TJSP 09/11/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2006
extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. P.I.C.
- ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES
NETO (OAB 315924/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000118-24.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Felipe de Oliveira - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. Tendo em vista
à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em
andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n.
1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente
para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: ADERVAL GOMES
DA SILVA NETO (OAB 399438/SP)
Processo 1001233-80.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmen
Antonia de Paiva - Fabio Henrique Goncalves e outro - Vistos. Tendo em vista à concordância ministerial às fls. 226/227,
HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora a fls. 221 e, em consequência, julgo EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da
preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta data a presente
decisão, certificando-se. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLEOMAR
FARIA (OAB 412133/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001301-30.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jorinda Fernandes Correa - - Maria Heloisa Regatieri - Vistos. Fls. 26: Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1001950-29.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- José Cícero de Lima - Nos termos do r.Despacho de fls.98, o autos encontram-se com vista à parte autora para que requeira o
que entender de direito. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1002004-92.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - André Luiz Lapola - Vistos.
Com efeito, o ato determina a averbação, junto ao prontuário do servidor, do direito que lhe foi reconhecido nesta ação. Nada
obstante, em que pese o autor não seja mais integrante da ativa, mister que se averbe em seu prontuário o reconhecimento
judicial do direito, evitando-se, inclusive, que o pedido seja eventualmente repetido, causando prejuízo ao erário, mostrando-se,
nesse caso, de interesse da Administração o apostilamento determinado. E tal providência em nada prejudica o pagamento da
indenização determinado em sentença. Impende salientar que, independentemente do apostilamento, poderá a parte autora dar
início ao cumprimento de sentença, através de incidente próprio. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/
SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1002414-19.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Nelsiane Menezes
Ferris Gallo - Assim, presentes os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, a teor do artigo
300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para determinar a cessação imediata dos descontos destas
contribuições no holerite da parte autora. Oficie-se, comunicando-se a concessão da presente tutela provisória de urgência para
que seja providenciado o necessário, cessando os descontos a título de IAMSPE (código 70.006) a partir das remunerações
que se seguirem da ciência desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. A parte autora
deverá providenciar a entrega de cópia desta decisão à Secretaria de Gestão à qual está vinculada para cumprimento da ordem,
instruindo com as cópias que entender pertinentes. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no DJE
Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para
que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: JOÃO
PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1002415-04.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jorge
Barbosa Junior - - Wanderson Cosmo Andrade Leal - - Murilo de Oliveira Santos - - Paulo Henrique Siqueira - - José Antonio
Correia Lima - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no DJE Caderno 1 Administrativo do
dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz
confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: WILSON DONIZETE
DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2020
Processo 1500010-35.2020.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - LEONARDO
MORAES FERREIRA DA SILVA - Vistos. Diante da situação da pandemia proveniente de disseminação do coronavírus (COVID19), por ora, as audiências presenciais estão sendo limitadas a casos específicos, assim, considerando que ás fls. 37, o autor do
fato se manifestou ACEITANDO, a proposta de transação penal, ofertada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de
prestação pecuniária, no valor de meio salário mínimo, atualmente equivalente ao valor de R$522,50 (quinhentos e vinte e dois
reais e cinquenta centavos), defiro o parcelamento em 02(duas) vezes, devendo o primeiro pagamento ser efetuado no prazo
de 10 dias após a intimação. Conforme Prov. CG nº 01/2013, deverá ser emitida guia pelo Portal de Custas e Recolhimento
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no site, htpps://portaldecustas.Tjsp.Jus.Br/portaltjsp/pages/guia/pecuniária/,
preenchendo-se os campos obrigatórios, para recolhimento nas agências bancárias no Banco do Brasil, providenciando à juntada
do comprovante de pagamento nos autos. Em caso de dúvida poderá entrar em contato através do e-mail: montealtojec@tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º