TJSP 09/11/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2012
para: Manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo em vista a certidão de fls. 240 e petição de fls. 190. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLEYTON JEAN RODRIGUES MENANDRO (OAB 427731/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000522-09.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - E.S.S. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: Providenciar o recolhimento das despesas para a citação posta da
executada, conforme fls. 127. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1000705-82.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.L.A.M. - E.F.M.M. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a
certidão de fls. 169. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001082-14.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003727.41.2019.8.26.0306 - 2ª Vara) Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Tiago Alves de Mira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autora
para : Providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001105-57.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Selma Tomaz de Azevedo Saciente - Vistos. Fls. 42/44: Sustenta a autora ter comprovado
a notificação extrajudicial da ré, em endereço constante da sua ficha cadastral da empresa, e o fato de a notificação ter sido
enviada a endereço diverso do contrato, não impede a comprovação da mora. Apesar do argumento lançado pela autora, não
tendo a notificação sido enviada ao endereço referido no contrato onde a ré informa que poderia ser encontrada, sabe-se que a
notificação não cumpriu sua função de provar a mora. Assim, apresente a autora, no prazo de 15 dias, a notificação extrajudicial
enviada ao endereço da ré constante do contrato, através de aviso de recebimento, mesmo que recebido por terceiro, sob pena
de indeferimento da inicial . Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001145-73.2019.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000546-63.2016.8.26.0168 - 1ª Vara da Comarca
de Dracena) - Wilson Roberto Guerra Aguiar Júnior - Marcelo Baccar Lopes - Me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao requerido para: Manifestar-se, tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento. - ADV: PAULO RODRIGO REZENDE
GUERRA AGUIAR (OAB 226785/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES
(OAB 145691/SP), LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP)
Processo 1001421-70.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - B.F.A.S.
- - B.F.A.S. - Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação (art. 4º, inciso
I, da Lei 11.608/2003), bem como da taxa de procuração e diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) e a extinção do feito. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1002026-55.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cotave Comercial Tarraf de Veículos
Ltda - Js Aprazível Manutenção de Máquinas Agrícolas Ltda - Me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para:
(x) providenciar a impressão e o encaminhamento do oficio de fls. 216, comprovando-se nos autos. - ADV: MARCELO SEMEDO
BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1002279-38.2019.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Henrique Arantes - Franciele Arantes da Silva - Vistos. Ante a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1002314-95.2019.8.26.0369 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Alexandre Luiz Carvalho
Batista - Diretor do Ciretran - Detran Monte Aprazível - - Detran de Monte Aprazível Sp - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão,
intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor impetrante. No silêncio ao a pedido, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ CARVALHO BATISTA (OAB 282476/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1165/2020
Processo 0000825-06.2020.8.26.0369 (processo principal 1001372-63.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vanda Mancini da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do
Brasil - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento integral do débito tempestivamente, conforme petição
de fls. 266/267, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material, movida por
Vanda Mancini da Silva em face de Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, feito nº 000082506.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação
do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada
o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, para realização do levantamento.
Após o trânsito em julgado e com a juntada do Formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito
de fls. 267, em favor da exequente. Arcará a parte ré com as custas do processo. Por fim, não havendo determinações a
serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem
cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se. Proceda a serventia as
devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C.
- ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º