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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 - Página 2013

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TJSP 10/11/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3164

2013

Renajud, Sisbajud e Siel, observando as custas recolhidas às fls. 89/90. 3- Intime-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE
(OAB 71237/SP)
Processo 1024451-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cassia Nair dos Santos - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Converto o feito em diligência, para determinar a intimação do
perito para, no prazo legal de 15 dias, apresentar respostas aos quesitos formulados tempestivamente pela parte autora às
fls. 147/148, naquilo que for pertinente à verificação da autenticidade das assinaturas dos contratos de fls. 70/86. E ainda,
esclarecer se as assinaturas da parte autora constantes dos documentos de fls. 10, 11, 17, 21, 24 e 25 tivessem sido utilizadas
como “paradigmas padrões de confronto” a conclusão pericial seria a mesma de fls. 164, ou, se com base nestas referidas
assinaturas se chegaria à conclusão de que são inautênticas as assinaturas dos contratos de fls. 70/86. Com a resposta do
perito, dê-se vistas às partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 15 dias ( artigo 477, §1º do CPC) , após
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1024937-80.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - FL: 63 Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo
encartado. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1026886-42.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1- Fls. 64: ciente. 2- Defiro a realização da pesquisa de endereço via sistemas informatizados Sisbajud, Infojud e Siel em
nome do requerido. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº
2.462/2017, no valor de R$16,00 para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado no prazo de 05 dias. 3- Restando frutífera a
pesquisa com a vinda de novo endereço do requerido ainda não diligenciado, intime-se a parte autora por ato ordinatório, para
comprovar o recolhimento das respectivas taxas para expedição dos atos de Busca, Apreensão e Citação no prazo de 05 dias.
Após, providencie o necessário nos termos da decisão de fls. 44/45. 4- Quanto a pesquisa via Infoseg, fica indeferida, tendo em
vista que o Juízo não se encontra interligado ao referido sistema. 5- Intime-se - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB
362649/SP)
Processo 1027162-73.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012940-08.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível Reivindicação - Valdemir Oliveira Santos - Aparecida Depierri Evangelista de Souza - Vistos. 1- Fls. 55 e ss.: ciente. 2-Consoante
às alegações contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo
de 15 (quinze) dias. Atente-se. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do
prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir,
no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado
em que se encontra o processo. Observe-se. 4- Com efeito, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica,
em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”),
providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado
em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP),
ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2020
Processo 1001003-59.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aloisio Fernandes do Nascimento - Elizabete de Siqueira - Decorreu o prazo deferido no r. Despacho de fls. 98. Manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento. Nada mais. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1002883-96.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alfredo Marotti - - Leonir Garcia Marotti Joao Francisco de Assis Reimao e outros - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão do Sr.Oficial de Justiça,
que acompanhou a Carta Precatória encartada retro, no prazo legal. - ADV: APARECIDA CREUSA DIAS (OAB 36341/SP),
BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 1003654-11.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARISTIDES BRIGUELLI - - MARIA
APARECIDA BRIGUELLI - ROSA FRANCO DE MELO - Claudio Roberto Engellender e outros - Laudo Pericial fls. 489 e ss.:
ciências as partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP), JOAQUIM CARLOS
PAIXAO (OAB 27706/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1006957-23.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto Vieira de Almeida - - Maria Donizetti
Nogueira de Almeida - Espólio de Pedro Vieira de Almeida - - Espólio de Elidia Emboada de Almeida - Manifeste-se a parte
interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.694/695 e quanto ao ofício de fl.696/698, no prazo
legal. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), RENATA ENJYOGI CARIA (OAB 374228/SP)
Processo 1016130-37.2020.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudia Regina Fasano
- Vistos. 1- De início, observo que se trata de ação de declaratória cumulada com pedido de obrigação de fazer, retificação de
registro e indenização, equivocadamente, no sistema SAJ, na competência de Registros Públicos, com a classe de Retificação
de Registro de Imóvel e com o assunto Registro de Imóvel. Com efeito, oportuno destacar que a pretensão declaratória de
demarcação e desmembra do imóvel possui rito processual que não se coaduna com o rito da retificação de registro público
imobiliário, visto que o primeiro se refere a rito de jurisdição contenciosa enquanto que o segundo a rito de jurisdição voluntária.
Nesse passo, deverá a parte autora providenciar a EMENDA da petição inicial para adequação dos fatos e pedidos ao rito
processual de jurisdição contenciosa. Saliento que o pleito de retificação de registro deverá ser objeto, em momento oportuno,
de ação própria a ser ajuizada de acordo com o rito específico. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação. 2- Com a emenda da petição inicial, providencie
a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor local para retificação da classe e do assunto do processo, relativos aos
processos de competência CÍVEL, para que o feito prossiga com a classe: Procedimento Comum (cód. 7) e o assunto principal:
Divisão e Demarcação (cód. 10451). Observe-se. 3- Finalmente, verifico que a petição inicial não veio instruída com as guias
relativas aos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e taxa de mandato, bem como não veio instruída com as guias
e respectivos comprovantes de recolhimento da despesa processual de citação dos réus. Nesse passo, deverá a parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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