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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 - Página 2019

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TJSP 10/11/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3164

2019

cumprido negativo de fls. 47, no prazo legal. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1008932-46.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.P. - V.P. - Vistos. Nos termos do
Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia
do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Desta feita,
evitando prolongar demasiadamente o feito, havendo interesse das partes na realização de audiência ou sessão de mediação
/ conciliação virtual, as mesmas deverão, no prazo de cinco dias, informar o endereço eletrônico de todos os participantes
(partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio
de videoconferência que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio
e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de
São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> Audiência Virtual \>
Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para
designação de data, hora e local da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a
parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso não haja interesse na sessão de mediação
/ conciliação virtual, tornem conclusos para análise da(s) preliminar(es) se houver e saneamento/encerramento da instrução.
- ADV: NILTON EDUARDO CARVALHO MARETTI (OAB 204649/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES
SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1009800-24.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.H.T.O. - Manifeste-se a parte autora,
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de pág. 136. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP),
STEPHANNIE VELOSO DE MIRANDA (OAB 432860/SP)
Processo 1010002-98.2020.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - Sueli Ciqueira Jardim - Vistos. Acolho a cota ministerial de
pág. 93 e determino a intimação da parte autora, para que junte aos autos, no prazo de quinze dias úteis, o quanto requerido
pelo DD. Promotor de Justiça: relatório médico atualizado e legível, com minuciosa descrição das limitações relacionadas à
deficiência que o requerido possui e com descrição da espécie de patologia que o acomete, indicando expressamente para
quais atos da vida civil se encontra incapacitado. Cumprida a determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e,
após manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP)
Processo 1010615-21.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Correia Pereira Vistos Pág. 57: tratando-se dearrolamentosumário, descabe qualquer discussão a respeito doITCMD, sendo desnecessária
a prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD no rito do arrolamento sumário, a teor do artigo
662do Código de Processo Civil. Assim diga o(a) inventariante se existem outros bens para serem arrolados. Deixo consignado
que não havendo outros bens a partilha apresentada na inicial será homologada. Intime-se. - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA
(OAB 217536/SP)
Processo 1012788-23.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samuel Luiz
da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo
Civil, o presente cumprimento de sentença, em razão da perda do objeto por fato superveniente, ante a falência da empresa
executada, devendo o credor habilitar seu crédito perante o Juízo da Falência, conforme disposto no artigo 7º e seguintes da Lei
11.101/2005, conforme já determinado pelo juízo.. Fica deferida a expedição da certidão de crédito, devendo o exequente juntar
planilha atualizada do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KARINA FRANCISCA DE ANDRADE SHONO
(OAB 268801/SP), ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP)
Processo 1013278-74.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.S. - W.C.A.S. - Intimo, pelo
DJE, o(a) curador(a) especial nomeado(a) nestes autos, à página 127/128 Dr(a). Caroline Siqueira Carvalho Taziri, para que
o(a) mesmo(a) apresente manifestação/contestação no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CAROLINE SIQUEIRA CARVALHO TAZIRI (OAB 431446/SP)
Processo 1013816-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Antonio Citra Prandi - Edmar Pereira Soares e outro - Vistos. Diante da certidão retro, para cumprimento do quanto determinado
na parte final da sentença, providencie a serventia encaminhamento de senha dos autos ao MP, por e-mail. Instrua-o com cópia
da sentença. Após, arquivem-se os autos, com as devidas comunicações. Intime-se. - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI (OAB 261232/SP), CELSO DA SILVA SEVERINO (OAB 174395/SP)
Processo 1014258-26.2016.8.26.0361/01">1014258-26.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1014258-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Fuji Administração e Participações Ltda.f - Rima Indústria e Comércio de Reservatórios e Tanques de Guaíra
Ltda. Epp e outros - Vistos. 1- Considerando o valor bloqueado R$ 42,92 e R$ 635,77, diga o exequente se tem interesse na
penhora dos mesmos, em razão do montante da dívida (R$ 117.398,46). O silêncio será interpretado como falta de interesse
e os valores serão imediatamente desbloqueados, sem necessidade de nova conclusão. 2- Sem prejuízo, cumpra a serventia
integralmente a determinação de págs.152/153, quanto as demais pesquisas determinadas. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA
CACERES NOGUEIRA (OAB 252950/SP), MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP), PÉRSIO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 185135/SP)
Processo 1015275-97.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão
retro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, considerando a juntada das pesquisas renajud e infojud. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1016109-61.2020.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.R.A.A. - Vistos. Providencie
a parte autora a emenda da inicial, para: a) atribuir o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso III, do Código
de Processo Civil; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). No mais, o art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA
Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas
que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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