TJSP 10/11/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
2023
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, ainda, deverá recolher as
custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º ou §7º (caso haja partilha de bens), da Lei nº 11.608/2003 e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ARTHUR SÉRGIO BRANDÃO DE SOUZA AGUIAR (OAB 12932/AL)
Processo 1016155-50.2020.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.H.C.S. - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Providencie a parte autora juntada de procuração para
atuar neste processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Trata-se de ação de Busca e Apreensão de menor com pedido liminar,
movida por Mayna Hanna Chacon de Souza em face de Matheus da Costa Touças, visando a busca e apreensão do(a) menor
Pietro Chacon Touças, alegando a parte autora na inicial, em síntese, que detém a guarda judicial do(a) menor e que o genitor
se recusa a devolvê-lo, após ter retirado o menor de sua residência para visita. DEFIRO, independentemente de justificação,
a medida liminar de busca e apreensão do(a) menor Pietro Chacon Touças, pleiteada na inicial, por já vislumbrar presentes os
requisitos necessários. Conforme se observa dos autos, o(a) menor, filho(a) das partes, quando da ação de Homologação de
Transação Extrajudicial - Transação que tramitou perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, permaneceu sob
a guarda materna (fls. 28/42), reconhecido o direito de visitas ao genitor. Daí exsurge o fumus boni juris. De outra banda, os 4
anos que a criança passou em companhia da genitora depõem, à primeira vista, pela manutenção da situação de fato até então
existente, mantendo-se inalterados os laços afetivos que a criança mantinha. Por fim, a não concessão do provimento liminar
manterá a situação irregular criada pelo requerido. Nesse ponto, vislumbro o periculum in mora. Ademais, já estabelecida a
guarda jurídica, não advirá para o(a) menor ou para a parte requerida qualquer prejuízo com a busca e apreensão pleiteada.
Assim, DEFIRO a busca e apreensão do(a) menor Pietro Chacon Touças, devendo o ato ser cumprido por dois Oficiais de
Justiça e com as peculiaridades descritas em Lei. O menor deverá ser entregue à sua genitora, ora requerente, Mayna Hanna
Chacon de Souza. Depreque-se a busca e apreensão e citação com urgência. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Mogi das Cruzes
para acompanhamento familiar. Cite-se a parte requerida, pessoalmente, ficando advertida de que terá o prazo de 05 (cinco)
dias para, querendo, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, contado a partir da juntada deste aos autos,
nos termos do artigo 306, do Código de Processo Civil. Defiro, outrossim, o uso de reforço policial e ordem de arrombamento,
caso sejam necessários, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, PELO
PLANTÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, § 2º, do Código de
Processo Civil. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO (OAB
234741/SP)
Processo 1016155-50.2020.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.H.C.S. - URGENTE:
Ciência ao autor, da(s) competente(s) Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, reproduzir cópia da
CARTA PRECATÓRIA, instruindo-a com cópias processuais pertinentes e providenciar sua devida distribuição por meio de
peticionamento eletrônico, URGENTE PELO PLANTÃO, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, comprovando nos autos, no
prazo de dez dias. - ADV: MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO (OAB 234741/SP)
Processo 1017879-60.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.T.F.S. - J.H.T.F. - Vistos. 1- Comprove a requerente
a publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme já determinado. Prazo 5 dias. 2- Págs.203/214: Cumprido item
1, conclusos para análise do pedido de alvará judicial para venda do imóvel indicado. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVES
BARBOSA (OAB 67990/PR), ANDRE LUIS GOMES JUSTO (OAB 113367/SP), JEFFERSON LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 76530/
PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2020
Processo 0001213-30.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013164-09.2017.8.26.0361) (processo principal 101316409.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jhussely de Araujo Silva - Faculdade Associada Brasil Ciência à exequente, da(s) competente(s) Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade
de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA
PRECATÓRIA emitida, com a assinatura digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes que estão em
seu poder (cópia da inicial para contrafé e demais peças que julgue pertinentes), providenciar sua devida protocolização na
Comarca destinatária, comprovando-se nos autos em seguida, em dez dias, seu devido encaminhamento / distribuição. - ADV:
MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ
(OAB 268427/SP)
Processo 0001918-62.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0008202-23.2018.8.26.0361) (processo principal 100976484.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Associação de Moradores do Condomínio
Bosques de São Francisco - Habitat Cooperativa Habitacional - Vistos. Pág. 288: razão assiste à parte exequente. Assim como a
executada está devidamente representada nos autos por advogados constituídos (pág.118) as intimações dos atos processuais
deverão ser realizadas na pessoa do(s)advogado(s), peloDJE. Observe a serventia. NO mais aguarde-se a realização do leilão
eletrônico. Intime-se. - ADV: RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB 401434/SP), CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB
192063/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP), HAROLDO AGUIAR INOUE (OAB 82999/
SP)
Processo 0002075-98.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013628-04.2015.8.26.0361) (processo principal 101362804.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Intra Empreendimentos
Comerciais Ltda. - Scopel SP 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Nâo obstante a certidão retro, diante de acordos já homologados neste juízo,
envolvendo as executadas, manifeste-de a exequente a respeito, quanto a eventual prazo a mais para eventual acordo, em 5
dias. Intime-se. - ADV: REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º