TJSP 10/11/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
2024
Processo 0006413-18.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 0008202-23.2018.8.26.0361) (processo principal 100976484.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação de Moradores do Condomínio Bosques de São
Francisco - Manifeste-se a parte exequente, acerca do A.R. colacionado aos autos à pág. 36, requerendo especificamente o quê
de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP)
Processo 0007639-58.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1004147-41.2020.8.26.0361) (processo principal 100414741.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - D.B.A.M. - Vistos.
Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando
advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 222,80, corrigida monetariamente
até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de
sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das
prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada,
COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM
URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0008605-21.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1009467-77.2017.8.26.0361) (processo principal 100946777.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.M.S. - J.S.S.M. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Certifique a z.serventia no processo nº 0007720-07.2020, que fora criado o presente
incidente para cobrança das verbas alimentares a partir de julho/2020, anotando-se também naqueles autos o alerta. Intime-se
o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 353,08
(julho/2020 em diante), corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de
Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula
309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º,
do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA
PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 0011320-70.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012915-58.2017.8.26.0361) (processo principal 101291558.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante LTDA EPP - Pela análise dos
autos, verifica-se que o executado foi citado na fase de conhecimento no endereço constante à pág. 23, conforme se observo à
pág. 160, posteriormente mudou de residência sem comunicar o Juízo. Assim, considera-se realizada a intimação, bem como,
presume-se válida as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, (Art.274, parágrafo
único), desta forma, considero válida a intimação 23, motivo pelo qual reconsidero o ato ordinatório lançado pela serventia à
pág. 22 e consequência fica prejudicado o pedido de pág. 41/42. . Assim, certifique-se a Serventia o decurso do prazo para
manifestação da executada e intime-se a parte exequente para requeira o que direito em termos de prosseguimento. Saliento que
pedido de penhora on-line (Bacenjud) e pesquisas de bens pelos sistemas: Renajud e Infojud deverá(ão) vir acompanhado(s)
da planilha de débito atualizado Páginas e da quantia referente à taxa de impressão, no valor de R$16,00 (dezesseis reais),
para cada CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 43Páginas **: Tendo em vista que a pesquisa é
feita pelo Juízo através do sistema Infojud/Renajud/Bacenjud/Serasajud, recolha, a parte interessada, a quantia referente à taxa
de impressão, no valor de R$16,00 (dezesseis reais), para cada CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no
código 434-1. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1004024-43.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yoko Iizuka - Vistos. Diante
dos esclarecimentos de pág. 69 e do novo protocolo do ofício, junto ao Banco Bradesco (pág. 69), aguarde-se por trinta dias a
vinda da resposta. Decorrido o prazo sem a resposta, intime-se a parte autora por ato ordinatório, para que requeira o quê de
direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/
SP)
Processo 1005209-24.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Adquirentes de Lotes Em Aruã - João Luiz Ferreira Amaral - CURB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outros Vistos Analisando as pesquisas realizadas pela z.Seventia através do INFOJUD e SISBAJUD observei que o CPF indicado
na certidão de registro de imóveis à pág. 193 pertence à ARNALDO SPINATO JÚNIOR e não a proprietária DEISE CORSINI,
assim para evitar a realização de diligênciasinúteis, determino que: A) a serventia providencie nova busca junto ao INFOJUD
na tentativa de localizar o CPF e o endereço da Sra. DEISE CORSINI; B) se frutífera a reposta prossiga-se com a busca de
endereços também pelo SISBAJUD. Após tornem conclusos para novas deliberações. Dê ciência ao exequente. Intime-se. ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP), VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP)
Processo 1005727-14.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Vistos. Chamo o feito a ordem. De início, sem fundamento o pedido retro da parte, uma vez que a parte executada
já fora citada e intimada, inclusive pessoalmente, via oficial de justiça, quedando-se inerte em sua defesa. Por outro lado,
verifico que a parte exequente requereu a penhora sobre os direitos do imóvel, objeto da presente, a qual foi deferida conforme
pág.268/269, face ao compromisso de compra e venda juntado pela CDHU. Assim, deve a parte exequente indicar o endereço
em que a CDHU deverá ser intimada acerca da penhora sobre os direitos efetivada e para que traga aos autos o saldo devedor
do compromisso de compra e venda. Deverá também a serventia expedir a certidão de inteiro teor, diante da impossibilidade
de averbação junto a ARISP, para que a exequente proceda com a devida averbação, caso assim entenda. Deverá a parte
exequente verificar se a compromissária compradora possui cônjuge, analisando o contrato de compromisso de compra e venda
juntado aos autos, uma vez que também deverá ser intimado da penhora efetivada. Observo o imóvel (propriedade) não será
levado a leilão, mas sim os direitos que a executada possui sobre o compromisso de compra e venda. Intime-se. - ADV: VANDA
ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), ROBERTO
CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1009045-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.C. - C.C.L. e outro - Vistos. Providencie
a parte ré, no prazo de quinze dias, a regularização da representação processual da menor, bem como do pedido de justiça
gratuita, apresentando procuração e declaração de hipossuficiência em nome da infante M.C.C., devidamente representada
pela genitora, constando a assinatura desta. Sem prejuízo, intime-se o autor para que se manifeste em réplica pelo prazo
de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das
matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá
explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito
(art. 350 do CPC). Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º