TJSP 10/11/2020 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
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de Custas MLE nº 20201105105148034593 no valor de R$ 3.064,26 (valor inicial R$ 2.158,56 e R$ 900,11), com as devidas
correções no momento do levantamento, em favor da advogada da exequente Drª Isabela Alves Domingos OAB/SP 356.405,
referente aos depósitos de fls 62 e 66, conforme determinado às fls 70 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no
Formulário MLE de fls 73. - ADV: MARIO CAMOZZI (OAB 5020/GO), ISABELA ALVES DOMINGOS (OAB 356405/SP)
Processo 1002079-98.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alex Messias Batista Campos - - Herika Moura Leal - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos.
Conforme a Portaria nº 01/2018, de 28/09/2018, baixada por este este Juizado como medida de cautela processual e de respeito
aos jurisdicionados, este Juízo procederá à análise prévia e provisória de admissibilidade do recurso inominado interposto, a
fim de que a Portaria de mesmo número, baixada pela Egrégia Presidência do Colégio Recursal de Barretos, aos 21/09/2018
(impedindo a distribuição e determinando a devolução dos recursos sem tal juízo prévio), não implique a paralisação indevida
do feito nem acarrete prejuízo às partes. Ademais, o recente Comunicado CG/TJSP nº. 420/19 “afastou” a aplicabilidade do
Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, determinando a todos os juizes do âmbito dos juizados especiais que
observem tal orientação. Ressalta-se, contudo, a convicção jurídica deste Órgão quanto à adequação de sua exegese a respeito
dessa questão, bem como suas ressalvas pessoais a qualquer interferência administrativa no exercício de função estritamente
jurisdicional. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (preparo, tempestividade
e regularidade formal) de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto às fls. 139/180. Intime-se a parte recorrida
Herika Moura Leal e Alex Messias Batista Campos para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas
homenagens. Int. Olímpia - ADV: ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1002256-62.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Centro Educacional
Elza Zanin Ltda - Marco Aurelio Cotrin de Carvalho - - Juliana Cotrin de Carvalho - Vistos. Tendo em vista que o ato citatório
não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação da requerida Juliana Cotrin de
Carvalho, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int. Olímpia - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), FELIPE
AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 1002273-98.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Julio Cesar Cardozo
de Oliveira - M. M. Sorveteria Severínia Ltda - Vistos. Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito
com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), LUIS AUGUSTO
MARTINEZ (OAB 432946/SP)
Processo 1002393-44.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Juliana Bitercourt
Braido Me - Daiane Corsini - Vistos. Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no
Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia
- ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1002808-27.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Leandro
José Cristofoli - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - III. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida por LEANDO JOSE CRISTOFOLI em face da B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para CONDENAR a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
a título de indenização por dano material, que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Desacolhe-se o pedido de indenização por
danos morais. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, tendo em vista que o documento de fls. 13, por si só,
não comprova sua hipossuficiência. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei
n° 9.099/95. P.I.C. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002875-89.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Baldan - Toyota do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por JOSÉ BALDAN em
face de TOYOTA DO BRASIL apenas para tornar definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 38/39, reconhecendo-se
a obrigação de substituição da peça defeituosa. Desacolhe-se o pedido de indenização por dano moral. Indefiro o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo autor, tendo em vista que ele deixou de atender a determinação
de fls.38/39. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.I.C. - ADV: ROSANA FERNANDES BENEVIDES BERMEJO
(OAB 140012/SP), FERNANDO MOLTO PIRES DE PAULA (OAB 258719/SP), MARCELA URBINO PONARA (OAB 372188/SP),
RENATO ROSSI COIMBRA CAMPOS (OAB 345876/SP), EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), EMERSON
GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN (OAB 386269/SP), DANILO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 437571/SP)
Processo 1002988-43.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nilton Velho - - Leo Cristian Alves Bom
- Luciano Carlos Rocha - Vistos. 1) Considerando a convenção das partes de fls. 112/113, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO,
nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado. 2) Findo o prazo da suspensão, deverá a
parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e
extinção pelo pagamento. 3) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento
do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 2. Int.
Olímpia - ADV: NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1003061-15.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leandro Mendoca Archilla - Banco Bradesco S.A. - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), LICINIO VIEIRA DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1003188-50.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos Luiz Spilimbergo Banco BMG S.A. - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. - ADV: MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1003231-84.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Branco Peres Neto
- Olimpia Park Resort - Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente Ação de Consignação
em Pagamento, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls. 11/12 em favor do requerente. Para expedição do referido mandado de levantamento, a parte
interessada deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº. 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Sem custas e honorários
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