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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 1570

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TJSP 13/11/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

1570

que movimentam mais de 5.000 processos; por situações inerentes a pandemia, apenas o Diretor de Secretaria e um técnico
encontram-se em trabalho presencial, o que torna o atendimento deveras prejudicado. Assim, considerando os limites físicos
do Fórum desta Comarca, quanto o número limitado de servidores, para efetiva realização de audiência de forma presencial
ou virtual, bem como, a necessária cautela quanto a potencial transmissibilidade do vírus Covid-19 que, à evidência, ainda se
encontra em plena disseminação, não obstante o comportamento inadequado da sociedade quanto as cautelas necessárias,
imperiosa a suspensão da audiência até o retorno normal aos trabalhos, a ser determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Destarte, aguarde-se novas diretrizes, a serem estabelecidas pelo TJ/SP. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB
202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000059-20.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Concurso para servidor - Rosana Poltronieri Rocha
Neves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
por Rosana Poltronieri Rocha Neves, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para reconhecer seu direito subjetivo à nomeação, resguardando o seu direito à convocação/nomeação/
posse, após normalização das atividades presenciais, por conta da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento de custas, honorários advocatícios fixados em
10% sobre o proveito econômico obtido, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, devidamente atualizados pela
Tabela Prática do TJSP até efetivo adimplemento. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante
a ausência de enquadramento específico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, nada mais sendo
requerido, arquivem-se. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1000064-13.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Silvio Aparecido de Souza - Vistos. Salvo melhor juízo, às fls. 185/188, não pertencem à petição de fl. 184. Com a apresentação
dos cálculos às fls. 166/182, o exequente manifestou sua concordância. Assim, desnecessária a intimação do executado para
fins do artigo 535 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 166/182 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que seja efetuado o pagamento em favor
do exequente, separando-se as verbas de sucumbência. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Ciência ao instituto executado.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e
Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000116-14.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimeire Ribeiro
Francisco - Vistos. Intime-se o instituto requerido para se manifestar sobre a certidão de fl. 192, bem como apresentar os
cálculos correlatos a este feito. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000134-30.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Expeça-se nova carta de adjudicação com as correções necessárias (fl.
197). Após, proceda-se a contagem dos caracteres do edital, intimando o interessado a promover os respectivos recolhimentos.
A seguir publique-se o edital, conforme outrora determinado. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Deverá a interessada promover o recolhimento das
despesas para a publicação do edital, no valor de R$ 264,97, Cod. 435-9 - F.E.D.T.J). - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP)
Processo 1000138-33.2019.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Silvio Henrique Ciavolella e outro - Vistos. Fls. 607/314: Recebo como emenda à
inicial, no tocante a rerratificação da área objeto da desapropriatória para 4.298,32m², com a desistência parcial de 50% da área
inicialmente expropriada, a qual, inclusive, conta com concordância da parte requerida (fls. 622/623). Intime-se a expropriante
para proceder aos procedimentos necessários, bem como edição de novo decreto nos termos citados, comprovando ainda o
respectivo depósito. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno
que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da
oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando
a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições
Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico.
Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP),
MARCIO SILVEIRA (OAB 213836/SP)
Processo 1000138-33.2019.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Silvio Henrique Ciavolella e outro - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal
formuladas pelas partes (fls . 653 e 660). Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, e cumpra-se a sentença de fls. 173/174.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e
Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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