TJSP 13/11/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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RELAÇÃO Nº 0428/2020
Processo 0000234-65.2019.8.26.0341 (processo principal 0000132-24.2011.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Maria Giuseppa Vallone Lourenção - Vistos. Intime-se a exequente para que forneça o endereço da
executada no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0000284-28.2018.8.26.0341 (processo principal 0003063-63.2012.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Inaildo dos Santos - Vistos. Nos autos acima aludidos, houve a expedição de
requisição de pagamento (fls. 29/32) dos valores apurados em liquidação de sentença, os quais foram disponibilizados as fls.
35 a título de honorários de sucumbência e as fls. 41, devido à parte autora. Relatado: Decido! O presente cumprimento deve
ser extinto em razão da satisfação integral do débito. Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consequentemente, não havendo interesse das partes na
interposição de recurso de apelação sobre a presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os imediatos
alvarás para levantamento dos valores disponibilizados as fls. 35 e 41, autorizado o levantamento do valor devido ao autor por
seu procurador que possui poderes para tanto, devendo promover a prestação de contas nos autos. Após, considerando não
haver incidência de custas, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se, intimem-se e CUMPRA-SE.
- ADV: JOSE ROBERTO RENZI (OAB 130239/SP)
Processo 0000416-85.2018.8.26.0341 - Restauração de Autos - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Aparecido
Soares - Vistos. Intime-se a perita, para entrega do laudo pericial, no prazo de 10 dias, sob pena de destituição do cargo.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e
Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0000703-82.2017.8.26.0341 (processo principal 0001293-40.2009.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gasparino Sobrinho - Vistos. Considerando-se o pagamento dos
valores a título de RPV (requisição de pequeno valor) a advogada Cleunice Albino Cardoso, expeça-se o respectivo Alvará ou
mandado de levantamento, a depender do caso. Ademais, aguarde-se em cartório o pagamento do Precatório devido a parte
autora. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e
Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0000715-28.2019.8.26.0341 (processo principal 0001777-89.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Celso Ricardo Fagundes do Nascimento - Vistos. Ciências às partes
do julgamento do agravo de instrumento. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser
utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA
(OAB 91563/SP)
Processo 1000009-91.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edilson Gomes
Barbosa - Relatado: Decido! A presente ação deve ser extinta diante da desistência manifestada pela requerente. Posto isso,
HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Considerando que
a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição
de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas, ante
a gratuidade da justiça, que ora concedo. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000010-76.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Pereira de
Souza - Relatado: Decido! A presente ação deve ser extinta diante da desistência manifestada pela requerente. Posto isso,
HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Considerando que
a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição
de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas, ante
a gratuidade da justiça, que ora concedo. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000024-94.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Lourdes Domingues
Alves - Vistos. Salvo melhor juízo, às fls. 140/143, não pertencem à petição de fl. 139. Em que pese a intimação de fl. 134, para
as partes manifestarem pelo interesse na realização de audiência de instrução de modo virtual, impende considerar que foram
realizadas audiências designadas por este Juízo, as quais foram desenvolvidas de forma híbrida, ou seja, várias testemunhas
foram ouvidas presencialmente, algumas inclusive, no gabinete do Magistrado. Evidente que predita situação apresenta risco a
saúde dos atores presenciais e, também evidente, devem ser evitadas. Ademais, nesta Comarca temos 07 valorosos servidores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º