Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 13/11/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

1572

Processo 1000524-29.2020.8.26.0341 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Daniel de Freitas Castilho - Vistos. Nos termos
dos artigos 9° e 10º do CPC, manifeste-se o autor acerca da ausência de interesse de agir suscitada pelo Ministério Público.
Após, venham-me conclusos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: DANIEL DE FREITAS CASTILHO (OAB 325250/SP)
Processo 1000524-68.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Calegari Bruzao Autos recebidos - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000524-68.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Calegari Bruzao
- Relatei! Decido: Considerando que houve a disponibilização das importâncias requisitadas, a presente execução deve ser
extinta ante a quitação integral do débito. Nestes termos, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida nestes autos, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará ou mandado de levantamento, a depender
do caso, para levantamento dos valores informados às fls. 198/199, devidos à autora e sua Procuradora, independentemente
de trânsito em julgado, sendo que ambos os valores deverão ser atualizados quando do levantamento. O levantamento do valor
pertencente à autora, poderá ser realizado pela nobre advogada do mesmo, Dra. Cleunice Albino Cardoso OAB/SP 197.643,
haja vista que possui poderes para tanto, ficando ela nomeado depositário fiel da importância a ser levantada, e com expressa
obrigação de prestação de contas com à Autora. Após, não havendo custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA
(OAB 202572/SP)
Processo 1000605-80.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Raimundo Aparecido Rufino da Silva - Vistos. Intime-se, pessoalmente, por carta a perita para cumprimento da decisão de fl.
323, sob pena de destituição do cargo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso
ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de
enquadramento específico Intime-se. - ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), FRANCISCO VIEIRA
PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
Processo 1000651-64.2020.8.26.0341 - Mandado de Segurança Cível - Responsabilidade Fiscal - Lucila Benedita da
Cruz Vides - Não obstante controvérsia doutrinária acerca do tema, a jurisprudência entende que o polo passivo da demanda
mandamental deve ser ocupado pela pessoa jurídica que, além de arcar com os ônus processuais, terá ainda legitimidade
para recorrer da decisão (STF, RTJ 118/357 e STJ, RT 730/201). Destarte, o polo passivo da relação processual deverá ser
ocupado pela pessoa jurídica de direito público ou a que esteja no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse sentido
Luís Roberto Barroso em “O DIREITO CONSTITUCIONAL E A EFETIVIDADE DE SUA NORMAS” Editora RENOVAR 2003 - 7ª
Edição p. 194. Assim, necessária a integração do polo passivo da demanda para que conste a pessoa jurídica de direito público
interessada, porquanto será ela quem suportará os efeitos da decisão final detendo, portanto, legitimidade recursal. Promova a
impetrante a emenda à inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Outrossim, nos termos do artigo 9 e 10° do CPC
manifeste-se a autora sobre a inadequação da via eleita, pois busca lançar mão do mandado de segurança como sucedâneo do
procedimento de suscitação de dúvida. Também deverá se manifestar sobre a competência absoluta em mandado de segurança,
que é definida pela sede da autoridade cujo ato é impugnado. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1000654-53.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gerimauro da Silva Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga sobre a informação do perito. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/
SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000700-76.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Maria dos Santos
- Vista as partes para manifestarem sobre o laudo complementar juntado as fls. 138/141, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000730-77.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Pedrina Vieira
Pires - Vistos. Salvo melhor juízo, às fls. 130/133, não pertencem à petição de fl. 129. Com a apresentação dos cálculos às
fls. 120/127, o exequente manifestou sua concordância. Assim, desnecessária a intimação do executado para fins do artigo
535 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 120/127, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que seja efetuado o pagamento em favor do
exequente, separando-se as verbas de sucumbência. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Ciência ao instituto executado.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções Petições Diversas” e
Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000732-47.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sebastião Lucio Batista - Não havendo possibilidade de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização
do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não
havendo questões processuais a serem decididas ou sanadas, DOU O PROCESSO POR SANEADO. Nos termos do artigo 357,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo