TJSP 13/11/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
2008
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1002710-62.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.L. - J.S.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do
artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos
para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do
decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção
definitiva. P.R.I. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1002918-80.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - União (Advocacia-geral da União) - Benedito
Rodrigues de Siqueira - - Rosangela Aparecida Marcelino - José de Deus Pinto - Ayrton Campos Gomes - - Camila Vicente Braz
Campos - - Sergio Coutinho - - Angela Maria Vitor Coutinho - - Osvaldo Citriniti Machado - - Auryandra Guimarães Citriniti
Chacon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 168/169: Antes de
apreciar o pedido de citação por edital dos proprietários da área Francisco e América, providencie a serventia a notificação das
Fazendas Municipal, Estadual e Federal. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1003103-26.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Sindeaux de Lima - - Patricia Rangel
de Moura Sindeaux - Hidemitsu Kato - - Rosa Takano Kato - Lidsan Antunes Eleutero - - Berenice Paula Alves - União - Fazenda
Federal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 307/310: Tragam as
cópias dos documentos e as declarações com firma reconhecida, no prazo de 15 dias. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE
ABREU (OAB 73817/SP), LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP)
Processo 1004833-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vicentina Aparecida
de Oliveira - Fundacao Sabesp de Seguridade Social - Rubens Naves, Santos Junior Advogados - Fls. 149/150: Verificando que
os autos não possui tarja de Segredo de Justiça e que o patrono possui seu interesse no feito, defiro o pedido para anotação de
seu nome como terceiro interessado. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: THAIS VIANA ROSA (OAB
377519/SP), ANTONIO MARCIO BOTELHO (OAB 394172/SP)
Processo 1005521-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Alda Soares de Souza Laise LG Electronics de São Paulo LTDA - Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB
410557/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1005765-94.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivair José Cardoso - Jose Carlos da Silva
- - Maria Aparecida de Mattos da Silva - ESPÓLIO DE J.B. FRANCO DO AMARAL (ou JOÃO BATISTA FRANCO DO AMARAL)
- Fabio Ferreira da Silva - - Adilene Teixeira de Rezende - - Antonio Torquato Neto - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - Francisco
Fonseca - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seus incisos, c.c. art. 465, ambos no CPC, passo a sanear o feito. 1- Observo que
o pedido se faz nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, parágrafo único, devendo ser comprovada uma posse de dez anos.
2- Não há preliminares a enfrentar ou nulidades a sanar. Presentes os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito. 3Fixo como pontos controvertidos o exercício de posse pelo tempo necessário à usucapião, bem como à natureza desta posse,
assim como os limites do imóvel e sua devida descrição. Deve ser observado a data da distribuição dos autos. 4- Determino
a produção de prova pericial e, se necessário, oral, carreando à parte autora o ônus da prova (art. 373, I do CPC). A perícia é
imprescindível, tendo em vista que se trata de imóvel pertencente à área maior conforme fls. 113/115, apesar de se verificar que
talvez se trate do imóvel indicado a fls. 99/100. Nomeio perito judicial Tâmara de Castro S Leite, a qual deverá, pela serventia
ser cadastrado no sistema SAJ e intimado através do Portal Auxiliares da Justiça, para dizer se aceita o encargo. 5- Formulo
os seguintes quesitos judiciais: a) Informe o Sr. Perito memorial se descritivo topográfico do imóvel e memorial, objeto do
pedido deste usucapião, estão de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área. Para tanto deverão
ser observados os critérios previstos no art. 176, § 1º, II, e item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73),
e itens 48 e 49 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) A qual matrícula/transcrição
encontra-se vinculado o imóvel atualmente, a transcrição de fls. 113/115 ou a matrícula a fls. 99/100? O terreno pretendido
compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do imóvel? c) Quais
são seus confrontantes e respectivos endereços? d) Há indícios de exercício de posse no local? e) É possível afirmar quem
exerce a referida posse e por quanto tempo? f) Preste outros esclarecimentos que considerar oportunos. 6- Oportunamente, se
necessário, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas. 7-Nos termos do art. 357, § 1º e art. 465, § 1º
do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestações, intime-se o perito. 8- Após, a manifestação do perito, aceitando o
encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, pois a parte autora é beneficiária de Justiça Gratuita, bem
como as partes para que indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Intime-se. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS
(OAB 277329/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB
267717/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1005945-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sindicato do Comércio de Mogi
das Cruzes - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção.
2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV:
DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 1007218-51.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - MF Assessoria e Serviços Eireli Epp - - C.S.B. - 1 Por hora, diligencie-se a citação nos endereços fornecidos. Int - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007534-64.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Spázio Miraflores - Vem Telecomunicações do Brasil Eireli - 1 Remeto o exequente ao deliberado as fls. 105. Int - ADV: GISLAINE
VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1007556-25.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Cassia Aparecida da Silva - Raphael
Alabarce Lopes - - Laura Mayer Alabarce - - Sergio Azevedo Chaves - Douglas Cardoso Pereira - - Shirlei Pereira da Silva - 2º
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/sp - - Procuradora Chefe da Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - - Gerente Regional do Patrimonio da União No Estado de São Paulo - - Procurador Chefe do Patrimonio
Imobiliario do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1 Intime-se o Município de Mogi das Cruzes,
para que informe se o imóvel usucapiendo está inserido em loteamento irregular, área de risco ou área de proteção ambiental.
Com o atendimento, nova vista ao MP. Int - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1007851-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - SDF Transporte e
Logística Eirelli - ME - Auto Posto Taboão Ltda - Iolanda Mercandale - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando
que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º