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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 2009

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TJSP 13/11/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

2009

depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguardese manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e
acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art.
524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da
Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que
deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos
complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no
processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivemse os autos. Int - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1007883-38.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luane dos Santos Barbosa - Francisco
Roberto Costa Travassos - - Emilio Heininger - - Nelson Antonio Martins Pugliesi - - Lucia Maldonado Weill - - Joao Parisi
- - Henrique San Mindlin - - Maurizio Calo - - Angelo Raphael Lentini - - Espólio de Raphael Parisi - - Raul Cocito - - Thealia
Trevisioli Parisi - - Meta Heininger Ou Meta Maria Heininger - - Esther Teperman Mindlin - - Venina Maria da Conceição Geraldi
Lentini - - Emy Biason Caló - - Iris Mitzi Cocito - - Angelina Fuoco Pugliesi - - Arnald Leopoldo Weill - - Lúcia Maldonado Weil
- Yata Anderson Guimaraes da Silva - - Joaquim Rodriguez Fernandez - - Rita Nunes da Silva Rodrigues - - Marcia Nunes
de Siqueira Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - União - Fazenda
Federal - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Deferido o prazo requerido para 30 dias. - ADV:
LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DALCIANI FELIZARDO
(OAB 299287/SP)
Processo 1008501-12.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leila Maria de Oliveira Clayton Miyatake - 1 Adite-se o mandado para integral cumprimento a devendo o patrono do exequente diligenciar junto à
Central de Mandados para fins de acompanhamento. Eventual citação com hora certa é atribuição exclusiva do Oficial de Justiça
acaso constatada a hipótese legal, não prescindindo de determinação judicial. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA MENDES (OAB 277604/SP)
Processo 1009177-57.2020.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Flavio Zozimo de Oliveira - Adriana Brito da Costa
- Fls. 256: Nada a reconsiderar. Cumpra-se fls. 254/255. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP),
FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
Processo 1009497-15.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valmira Miranda dos Santos - Orlando Maia
- - Bergamo & Filhos Industria - - Maria Elisa Maia - Suzana Carla dos Santos - - Ronaldo Alves da Costa - - Thiago Augusto
Zakevicius Patinho - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi ads
Cruzes - Takashi Kaneko - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - União - Fazenda Federal - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em
05 dias, sob pena de extinção. 2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a
serventia o necessário. Int - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), ROSIMERI DE JESUS
SANTOS (OAB 168380/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009647-88.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sanches & Walena
Representações Ltda - Silvia Maria Chagas - - Theresinha de Jesus Collela Chagas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES
os embargos para desconstituir a penhora determinada no rosto dos autos do processo nº 1001725-24.2019.0363, fulcrado
no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, a parte embargada arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais),
eminterpretaçãoextensivaao artigo 85, § 8º do CPC. Providencie, a zelosa serventia, a alteração no valor da causa, como
fundamentado acima, intimando-se a parte embargante para que complemente as custas faltantes, em trinta dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Traslade-se cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, prosseguindo-se a
execução. Oportunamente, oficie-se ao MM. Juízo da 3ª Vara de Mogi Mirim para cancelamento da penhora. Evitem as partes
a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do
feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/
SP), CILFANI VASCONCELLOS (OAB 267090/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP)
Processo 1009952-09.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Rodenas Pizzi - - Francisco Luiz Pizzi
- Fls. 350/358: Ciência (ofício Prefeitura de Mogi das Cruzes/ofício e documentos da Junta comercial) - ADV: JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1010029-81.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.F.I. - R.N. Fls. 143/151: Ciência e-mail tribunal - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA
BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1010136-62.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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