TJSP 13/11/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
2018
arquivo. ag 502 - ADV: LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP)
Processo 0015101-04.1999.8.26.0361 (361.01.1999.015101) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A - Posto Senador Ltda - - Mitsuyoshi Sato - - Michiko Nagao Sato - - Keiko Nakashima - - Noboro
Nakashima - Toshiko Sato - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Nobuyuki Sato - Gold Leilões - Gold Intermediações de
Ativos Ltda e outro - Zuleica Cristina da Cunha - Fls. 1417/1441: Ciência da manifestação da arrematante e dos depósitos dos
valores referentes a 50% do avaliação, bem como 5% do leiloeiro. Por ora, suspendo a expedição da carta de arrematação,
tendo em vista a manifestação de fls. 1410/1412 e o prazo concedido ao exequente. Aguarde-se. Com a manifestação do
exequente, tornem conclusos para deliberação. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), AGUINALDO
DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 0015101-04.1999.8.26.0361 (361.01.1999.015101) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A - Posto Senador Ltda - - Mitsuyoshi Sato - - Michiko Nagao Sato - - Keiko Nakashima - - Noboro
Nakashima - Toshiko Sato e outro - Fls. 1447/1451- Petição de Toshico Sato - Diga o requerente. - ADV: LUCIMARA TOMAZ
CALDO (OAB 162400/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP),
AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), MARCOS ALBERTO
SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 0017832-50.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017832) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V.
M. Leon Engenharia e Construções Ltda - EMAPE - Empresa Mogiana de Auto Peças Ltda - Fls. 403/414: Ciente da interposição
do Agravo de Instrumento. Fls. 401: Ciência do julgado no Agravo de Instrumento nº 2244706-55.2020.8.26.0000. Aguarde-se
o recolhimento das custas finais e ao arquivo. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA
(OAB 120449/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
Processo 0018869-25.2005.8.26.0361 (361.01.2005.018869) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Fernando José Rodriguez Larrain de Lavalle - - Janete Rodriguez Preto - Cornelis Louis Paulussen - - Lenise Ferreira de
Siqueira Paulussen - Fatima Rodrigues da Canhota - - Fause Stuchi - Leilão Judicial Eletrônico - - Denys Pyerre de Oliveira
- Fls. 21/542180: Ciência aos interessados da juntada do laudo de avaliação elaborado pelo assistente técnico indicado pelos
litisconsorciados Fátima Rodrigues Canhota e Fause Stuchi. No mais, diante dos honorários depositados a fls. 2187/2188, ao
perito nomeado a fls. 2036 para nova avaliação. Prazo de 20 dias. - ADV: CAIO MARCIO DE BRITO AVILA (OAB 107062/SP),
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), ABRÃO
JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP)
Processo 0019606-81.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019606) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - José Chagas Reli - - Maria dos Anjos Fernandes Reli - Diante da certidão de óbito juntada
referente à coexecutada Maria dos Anjos, traga o exequente seus herdeiros para inclusão no polo passivo da ação. Prazo de 15
dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB
198559/SP)
Processo 0020876-82.2008.8.26.0361 (361.01.2008.020876) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco do Brasil
S/A - Tj das Neves Me - - Geomar Siqueira de Macedo - - Tais Jacques das Neves - Ciência às partes do desarquivamento e
permanência dos autos em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o prazo de 30 dias, se não houver manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0021406-81.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021406) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Juliana Tonidandel Cerqueira - Mrv Engenharia e Participações S/A - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando
que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer
depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguardese manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e
acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art.
524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da
Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que
deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos
complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no
processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivemse os autos. Int - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/
MG), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), BRUNO LEMOS
GUERRA (OAB 98412/MG)
Processo 0021693-49.2008.8.26.0361 (361.01.2008.021693) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Fatima Rodrigues da Canhota - - Fause Stuchi - Fernando Jose Rodrigues Larrain de Lavalle - - Janete Rodriguez Preto
- Cornelis Louis Paulussen - - Lenise Ferreira de Siqueira Paulussen - Fls. 1316/1317: Ciência às partes que o Agravo em
Recurso Especial foi negado provimento. Digam em termos do andamento processual. Prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTO
MEROLA (OAB 140643/SP), MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP), LUCIANA PINTO DE AZEVEDO (OAB 263763/
SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), ABRÃO
JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP)
Processo 0021861-12.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021861) - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.A.A. - F.A.A. - - A.R.A.
- Fls. 81/94: ciente das últimas declarações. Sem prejuízo, traga a inventariante certidão acerca da inexistência de testamento
deixado pelos autores da herança Francisco e Auta. Prazo de 15 dias. Observo que as custas serão recolhidas conforme fls. 63.
Abra-se vistas à Fazenda do Estado para manifestação, prazo de 30 dias. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO
(OAB 160155/SP)
Processo 0022194-95.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022194) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Luiz Francisco Cinzento - Cruzeiro do Sul Distribuidora de Combustíveis Ltda - Ciência às partes do desarquivamento dos
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