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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 - Página 2008

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TJSP 18/11/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3170

2008

de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os
presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Observação: Para distribuição do cumprimento de
sentença deverá a parte interessada observar o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: THAIS BENINE ROSA GALVES
(OAB 171803/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1004366-05.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Móveis Germai Eireli - - Orlando Ferreira Maia - BANCO SAFRA S/A - Da parte deste magistrado, nada há a ser reconsiderado.
Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, para manter a decisão de fls. 227/234 tal qual prolatada.
Int. - ADV: RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
Processo 1004746-57.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tarraf
Administradora de Consórcios Ltda - Matheus Campanholo - Autos nº. 2018/002341 Vistos. Em obediência ao artigo 10 do
Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, ciência ao requerido acerca
da(s) petição(ões) juntada(s) às fls. 149/184 para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB
299663/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1004998-60.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, sob as penas da lei. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005497-10.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Carmen Silvia Gregui - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica desde já a parte interessada
advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por
meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo,
deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência
de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os
presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Observação: Para distribuição do cumprimento de
sentença deverá a parte interessada observar o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE
SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 1005565-57.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Pedro Eroi Lima Aquino - FSA Assesoria Empresarial EIRELI - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos por PEDRO EROI LIMA AQUINO, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o embargante arcará com as custas e despesas processuais corrigidas,
bem como com os honorários de advogado, que arbitro em R$ 9.000,00, com correção monetária a partir da presente data e
juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força
do benefício da Assistência Judiciária. Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os
autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: SINOMAR DE SOUZA CASTRO (OAB 238365/SP),
FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 1005596-77.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zkr Np Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, sob as penas da lei. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0936/2020
Processo 0001608-65.2019.8.26.0358 (processo principal 1001894-31.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.C. - - G.C. - C.L.C. - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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