TJSP 18/11/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
2009
juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP), ALISSON DENIRAN PEREIRA
OLIVEIRA (OAB 270245/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP), LEANDRO MOREIRA GOMES
(OAB 388682/SP)
Processo 0002076-92.2020.8.26.0358 (processo principal 1001107-94.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.M.F. - O.F. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob as
penas da lei. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0002133-13.2020.8.26.0358 (processo principal 0002995-24.1996.8.26.0358) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Selma Luizete Batista Martins Silva - Celda Aparecida Batista Martins - Manifeste-se as partes no prazo
de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,
nos termos do Comunicado nº 466/2020. Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção
do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP), MARCELO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 137450/SP)
Processo 0002523-80.2020.8.26.0358 (processo principal 0008046-30.2007.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.E.S. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1104/2020, item 02, o
peticionamento intermediário em processos físicos de 1º grau somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de
protocolo presencial. Dessa forma, cancele-se a distribuição do presente cumprimento de sentença, devendo o Ilmo patrono
providenciar a regularização, nos termos do Comunicado Conjunto supra citado. - ADV: PAULO GUSTAVO DE ANDRADE
PROVAZZI (OAB 333508/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0002525-50.2020.8.26.0358 (processo principal 1000545-51.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - P.F.P.S. - A fim de evitar tumulto processual ante a distinção
dos ritos de obrigação de fazer (partilha da motocicleta) e por quantia certa (execução de alimentos), deverá o Ilmo patrono
ingressar com cumprimentos de sentença distintos. Ademais, o processamento da execução de alimentos pelo rito da prisão é
substancialmente diferente daquele que se realiza pelo rito da penhora. Verifica-se que os débitos de pensão não se trata de
apenas três prestações anteriores ao início da execução, logo, incompatível com o rito da prisão. Assim, com relação a execução
de alimentos, deverá a parte autora esclarecer qual procedimento pretende seguir se o do artigo 528 ou o do artigo 523, ambos
do Código de Processo Civil, apresentando nova planilha de cálculos, nos termos do § 2° do artigo 1286, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/
SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP)
Processo 0002995-24.1996.8.26.0358 (358.01.1996.002995) - Inventário - Inventário e Partilha - Selma Luizete Batista
Martins Silva - Dorcilia Januaria Batista - Vistos. Fls 379: Defiro a conversão do presente processo físico, nos termos do
Comunicado 466/2020, o qual passará a tramitar de forma digital. Providencie-se a serventia o necessário, nos termos do
Manual de Conversão de Processo Físico em digital, observando-se o contido às fls 05 e ss., ( http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital- Parte.pdf?d=1596480051228) Após, comunique-se a presente decisão
por e-mail, para que a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, retire os autos em Cartório, para integral digitalização.
No prazo de 30 dias, contados da carga dos autos, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico na
categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), o qual deverá ser instruído com todas as peças dos autos
físicos, observando-se a correta categorização dos documentos. A digitalização dos autos deverá observar rigorosamente todas
as instruções contidas no guia rápido de “Boas Práticas para Geração de Documentos”, disponível no endereço https://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária
devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. As peças
processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do
peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento
genérico “8004 - Documentos Diversos”. Quando do protocolo das cópias, deverá ser observada a exata ordem em que se
encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa
dos autos, acondicionando-os separadamente. Efetuado o peticionamento, intimem-se as demais partes por ato ordinatório
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção
do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. Int. e cumpra-se. - ADV: MARCIO SAKURAY (OAB 191803/SP), NADJA
FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0002995-24.1996.8.26.0358 (358.01.1996.002995) - Inventário - Inventário e Partilha - Selma Luizete Batista
Martins Silva - Dorcilia Januaria Batista - Manifeste-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, nos termos do Comunicado nº 466/2020.
Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção do processo eletrônico ou retorno para
os autos físicos. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), MARCIO SAKURAY (OAB 191803/SP)
Processo 0003372-67.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003372) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO
CIRILO NETO - Vistos. Fls 220: Defiro a conversão do presente processo físico, nos termos do Comunicado 466/2020, o
qual passará a tramitar de forma digital. Providencie-se a serventia o necessário, nos termos do Manual de Conversão de
Processo Físico em digital, observando-se o contido às fls 05 e ss., ( http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ConversaoProcessoFisicoDigital- Parte.pdf?d=1596480051228) Após, comunique-se a presente decisão por e-mail, para
que a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, retire os autos em Cartório, para integral digitalização. No prazo de
30 dias, contados da carga dos autos, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico na categoria de
petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), o qual deverá ser instruído com todas as peças dos autos físicos,
observando-se a correta categorização dos documentos. A digitalização dos autos deverá observar rigorosamente todas as
instruções contidas no guia rápido de “Boas Práticas para Geração de Documentos”, disponível no endereço: https://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária
devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. As peças
processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do
peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento
genérico “8004 - Documentos Diversos”. Quando do protocolo das cópias, deverá ser observada a exata ordem em que se
encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa
dos autos, acondicionando-os separadamente. Efetuado o peticionamento, intimem-se as demais partes por ato ordinatório
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou,
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