TJSP 18/11/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
2010
justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção
do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. Int. e cumpra-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0003372-67.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003372) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO
CIRILO NETO - Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação
de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, sendo que o silêncio será interpretado como concordância, nos termos do
Comunicado nº 466/2020. Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para decisão acerca manutenção do processo
eletrônico ou retorno para os autos físicos. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0004148-86.2019.8.26.0358 (processo principal 0003000-21.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.S. - A.F.O. - Vistos. Fls. 56: Diferentemente do alegado pela exequente, a decisão de fls. 48/50 afirmou que,
conforme documento juntado à fls. 31, aparentemente ela já havia realizado o pagamento da totalidade dos débitos necessários
ao ato, estabelecendo que, após a comprovação da transferência do imóvel nos autos, ficaria o executado intimado a comprovar
o pagamento de sua cota parte, sob pena de penhora. Todavia, diante das novas petições juntadas aos autos, é possível perceber
que, na verdade, houve o depósito de apenas parte do valor necessário à transferência do imóvel. Desse modo, esclareça a
exequente, no prazo de 15 dias, a divergência entre o valor comprovadamente pago à fls. 31 e o novo orçamento apresentado
à fls. 60, bem como se no orçamento de fls. 60 já está descontado o valor pago à fls. 31, comprovando-se documentalmente
nos presentes autos, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista à parte contrária para eventual manifestação no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão e, então, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Assim, ao menos por ora, indefiro o
pedido de penhora de valores (fls. 59 e 62). Ademais, aparentemente, o valor de R$ 2.000,00 pleiteado não corresponde à cota
parte devida pelo executado, devendo a exequente prestar maiores esclarecimentos, conforme já determinado. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: DAIANE CRISTINA BENEDUZI MORENO (OAB 282530/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/
SP), ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 0008631-77.2010.8.26.0358 (apensado ao processo 0002995-24.1996.8.26.0358) (processo principal 000299524.1996.8.26.0358) (358.01.1996.002995/1) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Espólio de Dorcilia Januária Batista e Luiz
Bento Martins - Manifeste-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão, nos termos do Comunicado nº 466/2020. Decorrido o prazo do item anterior,
tornem conclusos para decisão acerca manutenção do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. - ADV: JOSÉ
MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP)
Processo 1000441-59.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M.O. - E.O.Z. e
outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão de mandado cumprido negativo juntada aos autos. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), DANIEL RODRIGO COMAR (OAB 372833/SP)
Processo 1000736-33.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - G.F. - M.J.V.F. - Requerente, providencie a juntada aos
autos do termo de compromisso (fl. 541) devidamente assinado. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP),
JULIANA ZULIAN FERREIRA (OAB 311122/SP)
Processo 1001599-52.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P. - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte
autora nos moldes pleiteados pelo Ministério Público às fls. 71/72, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1002315-79.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.R.S. - A.L.S. - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da Contestação juntada aos autos. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB
398364/SP), LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP), GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA (OAB 218533/SP)
Processo 1002886-50.2020.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.K.M.D. - - R.M.D. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. .Para expedição do mandado de averbação, é necessário que o procurador
informe o nome que a parte autora L.K. irá usar, ou seja, se voltará a usar o nome de solteira ou continuará com o de casada.
Prazo: 15 dias. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1003115-10.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.N.S. - J.M.J. - Diante da habilitação dos
advogados na data de hoje, fica citado e intimado o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis,
advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
(artigo 344 do CPC). - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES
(OAB 372246/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1003162-81.2020.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilson Rodrigues da Silva - Vistos. Citem-se
os herdeiros Vilma, Irma e Wilson nos endereços indicados à fls. 03, para que, caso queiram, manifestem-se nos autos no
prazo de 15 dias. Providencie a Serventia a expedição de cartas de citação. No mais, defiro prazo de 30 dias para que o
arrolante apresente plano de partilha, bem como os seguintes documentos, sob pena de remoção do cargo: A) Em relação
à falecida Therezinha: - RG e CPF; B) Em relação aos herdeiros: - Procuração ad judicia outorgada pela companheira do
arrolante. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1003566-35.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.L. - A concessão da tutela
antecipada em ação revisional/exoneração de alimentos, em vista dos interesses em conflito, reclama cabal demonstração da
mudança na situação financeira de quem deve suprir os alimentos, ou na necessidade de quem os recebe. Na hipótese dos
autos não se verifica tal demonstração, a envolver questões fáticas passíveis de conhecimento somente após a instrução.
Assim, indefiro os pedidos de tutela antecipada. O pedido de pesquisas Bacenjud e Infojud, será apreciado oportunamente,
sendo prematura a concessão da medida pleiteada sem a formação da relação jurídica, sob pena de ofensa ao devido processo
legal, estampado no artigo 5º, inciso LV,da Constituição Federal. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA
SILVA (OAB 272193/SP)
Processo 1003645-14.2020.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.G. - - K.C.S.G. - 1- Recebo a petição de fls
21/22, em aditamento à inicial, observando-se. 2- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, entabulado
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