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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 - Página 2011

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TJSP 18/11/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3170

2011

entre as partes (fls. 01/04), e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo com resolução do mérito. 3- A pretensão de divórcio comporta acolhimento, tendo em vista a atual redação do
artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial
ou de fato (intenção normativa essa que pode ser inferida do preâmbulo da Emenda Constitucional nº 66 e que se concatena
com a interpretação teleológica da norma). Portanto, julgo procedente a pretensão de divórcio e assim o faço para, com base no
parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, decretar o divórcio de D. R. G. e K. C. S. G., a se reger nos moldes estabelecidos
pelas partes. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira: K. C. S.. 4. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela
qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 5. Esta sentença, instituída com cópia dos autos, servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo,
para que se proceda à margem do assento de casamento das partes D. R. G. e K. C. S. G., a necessária averbação, sendo
que a ex-cônjuge passou a adotar o nome: K. C. S.. O trânsito em julgado ocorreu nesta data (12/11/2020). Caberá ao Ilmo.
Defensor/autor providenciar o encaminhamento do presente mandado ao Cartório de Registro Civil competente. 6- Expeça(m)se certidão(ões) de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da tabela. 7- Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: MARINA FAVERO CASTELÃO (OAB 387353/SP)
Processo 1003735-22.2020.8.26.0358 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.A.T.V. - - A.V. - Vistos.
Conforme preceitua o parágrafo único do art. 35 da Lei 6.515/77, a ação de divórcio deverá ser distribuída por dependência para
posterior apensamento aos autos da Separação Judicial. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local
para distribuição por dependência aos autos nº 358.01.2009.005951-7 - 3ª Vara da Comarca de Mirassol (fls 08). Int. - ADV:
EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 1003760-35.2020.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.F.N. - - M.A.V.N. - 1- Homologo por sentença,
e para que todos os efeitos legais surtam, entabulado entre as partes (fls. 01/03), e, por conseguinte, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2- A pretensão de divórcio
comporta acolhimento, tendo em vista a atual redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que
passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (intenção normativa essa que pode ser inferida do preâmbulo
da Emenda Constitucional nº 66 e que se concatena com a interpretação teleológica da norma). Portanto, julgo procedente a
pretensão de divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, decretar o divórcio de B. F. N.
e M. A. V. N., a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou
a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Esta sentença, instruída com cópia dos autos, servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, para que se
proceda à margem do assento de casamento das partes B. F. N. e M. A. V. N., a necessária averbação, sendo que não mudança
de nome de casados para de solteiros. O trânsito em julgado ocorreu nesta data (12/11/2020). As partes são beneficiárias da
justiça gratuita. Caberá ao Ilmo. Defensor/autor providenciar o encaminhamento do presente mandado ao Cartório de Registro
Civil competente. 5- Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no valor máximo da
tabela. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 352462/SP)
Processo 1005050-22.2019.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.P. - - R.S.N.P. - Vista/Ciência às partes, no
prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB
225166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0937/2020
Processo 0000094-43.2020.8.26.0358 (processo principal 0002918-77.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Juliana Oliveira Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/
SP), FABIANO RENATO DIAS PERIN (OAB 139960/SP)
Processo 0000224-67.2019.8.26.0358 (processo principal 0001234-25.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - NEUSA BILACHI DIAS DO VALLE - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS,
Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA
(OAB 197585/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0000647-90.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudemir Rogerio
de Souza - Vistos. Fls. 17: Vista à Entidade Devedora para manifestação e comprovação do pagamento da Requisição de
Valores, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou
Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0000833-16.2020.8.26.0358 (processo principal 0005051-63.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Sebastião Paulino - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para
citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0000835-83.2020.8.26.0358 (processo principal 1002786-66.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Guilherme Fernandes Filho - Eder Serafim de Araujo - Vistos. Tendo em vista que o(a) requerente,
devidamente intimado(a) para se manifestar sobre o eventual prosseguimento da execução, quedou-se inerte, conforme
certidão retro, presume-se sua concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA
a execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Outrossim, ante a inexistência de
custas em aberto, transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as anotações e comunicações de praxe.
A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico
Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: EDER SERAFIM DE ARAUJO (OAB
274591/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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