TJSP 18/11/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
2015
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Renato
Cesar Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a informação nos autos do cumprimento de sentença de interposição de Agravo
de Instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/06 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sergio
Gustavo Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a informação nos autos do cumprimento de sentença de interposição de Agravo
de Instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Tania
Mara Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a informação nos autos do cumprimento de sentença de interposição de Agravo
de Instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/08 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado Cristiane Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a informação nos autos do cumprimento de sentença de interposição de Agravo
de Instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/09 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Walmir
Faustino de Morais - Vistos. Tendo em vista a informação nos autos do cumprimento de sentença de interposição de Agravo
de Instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1000114-85.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivonete Galbes de Oliveira
Forti - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Observe-se que as obrigações decorrentes de sucumbência estão sob condição suspensiva de exigibilidade,
uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para
citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 1000627-82.2020.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000883-76.2018.8.26.0493 - Vara ùnica) - Gilmar
Araujo Rodrigues Me - Vistos. 1- Conforme Comunicado CG 378/2020, durante a vigência do regime de trabalho remoto, não
deve ser expedida carta precatória quando o ato processual possa ser cumprido de forma remota, inclusive mediante audiência
por teleconferência. Além disso, para citações, intimações e notificações, o mandado deverá ser distribuído na própria unidade
judicial emitente da ordem. 2- Diante disso e considerando que não há na r. decisão judicial da origem nem se vislumbraria
justificativa concreta para o cumprimento presencial nesta Comarca, devolva-se a precatória sem cumprimento com as nossas
homenagens. 3 Dê-se baixa, promovendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: LUCIANO
AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB
153621/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), AUGUSTO BARBOSA
(OAB 281394/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP), TIAGO
GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 1001272-10.2020.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Jacqueline Teixeira de Morais
- Assiste razão ao embargante. Em se tratando de Mandado de Segurança, o processo está sujeito a reexame necessário.
Assim, o dispositivo da sentença de fls. 97/101 passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA
pretendida por JACQUELINE TEIXEIRA DE MORAES para determinar ao impetrado o fornecimento do medicamento Micofenolato
de Mofetila 500mg, pelo período necessário ao tratamento, conforme prescrição médica (fls. 30). Torno definitiva a liminar
inicialmente deferida. Em sendo o caso de tratamento por tempo indeterminado, o receituário deverá ser atualizado anualmente.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege,
observando-se a gratuidade concedida à autora. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, parágrafo primeiro da Lei nº 12.016/2009). Cumpridas as formalidades de
praxe, remetam-se os autos. Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos
independentemente de nova determinação judicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os Embargos de Declaração.
Anote-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018,
para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1001281-40.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Oracides dos Reis Braga - Vistos. Fls. 268/269: Ciência às partes da designação de data e horário da perícia: 26/11/2020 às 14
horas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para
citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), SALVIANO SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP)
Processo 1001598-67.2020.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 0001886-39.2014.4.03.6106 - 4ª VARA FEDERAL)
- Rumo Malha Paulista S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias como requerido. Decorrido
o prazo, independente de nova intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. Na inércia, remetam-se os autos ao
Juízo Deprecante independentemente de nova conclusão. Deverá a parte autora informar nos autos de origem o deferimento do
sobrestamento juntando cópia da presente decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GABRIELA SPESSOTTO PASSARELLI (OAB
350099/SP)
Processo 1001728-57.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Marcio Ramos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL e outros - Vistos. Ficam ratificados todos os atos praticados perante a Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Mirassol/SP. Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita
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