TJSP 18/11/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
2014
Notifique-se a parte exequente, de que foi expedido o alvará para levantamento do valor depositado pelo INSS. Após o
levantamento, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, requeira o autor o que de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados e levantados.
Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São
Paulo).. - ADV: RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 0002506-49.2017.8.26.0358 (processo principal 0003538-70.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Alessandra Cristina Francisco - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos
autos, sob as penas da lei. - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES
(OAB 236664/SP)
Processo 0002512-51.2020.8.26.0358 (processo principal 1003164-85.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilmar Correa de Oliveira - Em vista da concordância do autor do
cálculo apresentado pelo INSS, oficie-se para pagamento diretamente ao Tribunal competente mencionando que se trata de
requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição da RPV, deverá ser
cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores devidos a
parte exequente e dos honorários de sucumbência, ambos com o prazo de 60 dias, os quais serão disponibilizados no sistema
SAJ para impressão. Notifique-se a parte exequente, de que foi expedido o alvará para levantamento do valor depositado pelo
INSS. Após o levantamento, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, requeira o autor o que de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados e
levantados. Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo).. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0002559-93.2018.8.26.0358 (processo principal 0009110-31.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alessandro Henrique Alves - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca
dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0003241-14.2019.8.26.0358 (processo principal 1000783-41.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição - Elba Maria Sabadoto Campos - - Tales Miler
Vanzella Rodrigues - Vistos. Tendo em vista persistente divergência entre as partes, determino a realização de perícia técnica a
fim de apurar o correto valor da RMI e o respectivo saldo devedor, nos moldes do título executivo judicial. Para a perícia judicial,
nomeio Yago Victor Borges Damascena, contador, CPF nº 056.134.793-05, e-mail: [email protected], que cumprirá
o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do
laudo, a contar da data da intimação do perito para início dos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e o oferecimento de quesitos pertinentes, no prazo de 15 dias contados da data de intimação desta decisão, sob pena de
preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de
15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial,
sob pena de preclusão. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da
causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 1.000,00. A perícia está sendo determinada de ofício. Defino que
o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais
(artigo 95, caput, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Providencie a serventia a intimação do perito por
e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Em
havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação de perito. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê
início aos trabalhos. Apresentado o laudo, providencie a Serventia a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes
para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao
perito. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS,
Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0003646-84.2018.8.26.0358 (processo principal 1002771-34.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Marlene Soarez Luiz - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as
penas da lei. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/
SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 0003646-84.2018.8.26.0358 (processo principal 1002771-34.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Marlene Soarez Luiz - Autos com vista às partes para manifestação acerca dos documentos juntados. - ADV:
DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), APARECIDO LESSANDRO
CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0003758-53.2018.8.26.0358 (processo principal 1000101-23.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose da Silva Lopes - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos
juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: ALBERTO MARQUES NETO (OAB 378572/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358 (processo principal 0001957-83.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Rodrigues - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para
citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Helena
Nogueira Rodrigues - Autos nº. 2010/000346 Vistos. Tendo em vista a informação nos autos do cumprimento de sentença
de interposição de Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Int. - ADV: JOÃO PAULO
MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lucio
Antonio Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a informação nos autos do cumprimento de sentença de interposição de Agravo
de Instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
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