TJSP 18/11/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
2023
Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em 100% da tabela vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio. As
gravações colhidas nesta audiência estarão disponíveis através do aplicativo One Drive sendo o link disponibilizado através
de certidão a ser expedida aos autos. Por absoluta impossibilidade, visto que a audiência foi realizada em ambiente virtual, o
MM. Juiz dispensou a assinatura dos presentes, com a anuência de todos os presentes. Publicada esta em audiência, saem
os presentes cientes e intimados. Registre-se. Intimado(s) da sentença, pelo(s) réu(s) foi dito que desejava(m) recorrer da
sentença. Sai(em) o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) intimado(a)(s) para apresentação das razões do recurso de apelação. Nada
mais. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 1508485-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jonathan dos Santos de Jesus - Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 124/132, nos termos do artigo 593, I, do Código
de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público apresentou as contrarrazões às fls.
138/143. Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em 70% da Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão.
Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu, se o caso, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais.
Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 1508485-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jonathan dos Santos de Jesus - Autos nº. 2019/001989 Vistos. Ante a constituição de advogado pelo réu (fls. 148) e, em
função do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP, fixo os honorários do Advogado
nomeado nos autos (fls. 74) nos termos da tabela. Expeça-se certidão. Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/
SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2020
Processo 1501841-51.2020.8.26.0358 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.H.G.F. - 1- Recebo a representação oferecida pela Dra. Promotora de Justiça da Infância e da Juventude em face de P. H.
G. F.. 2- Acolho os requerimentos da Dra. Promotor de Justiça e DETERMINO a INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do adolescente
P. H.G. F. pelo prazo máximo de 45 dias, nos termos do artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O pedido de
internação provisória deve ser acolhido. Com efeito, observo que os elementos de informação carreados, notadamente o auto
de apreensão em flagrante, depoimento das testemunhas e laudo de constatação, fornecem indícios suficientes da existência
material do ato infracional narrado na peça inicial e de que o adolescente é o autor da conduta que lhe é atribuída. A adoção
da medida cautelar, conforme o art. 174, in fine, do ECA, se faz necessária tanto para a manutenção da ordem pública quanto
para salvaguardar a integridade do próprio representado. Logo, neste momento, a internação provisória é a única providência
realmente idônea a proteger o representado de sua próprias atitudes, impondo-lhe limites e possibilitando a realização de trabalho
psicossocial intensivo, em instituição preparada para recebê-lo. 3- Providencie-se o necessário para remoção do(s) menore(s)
para Fundação CASA, impreterivelmente até 14/11/2020. Vencido o prazo de 05 (cinco) dias da custódia do adolescente, e
se não houver resposta de indicação de vaga pela Fundação CASA, fica determinado a imediata liberação do adolescente,
certificando-se a serventia, providenciando-se o necessário. 4- Cientifique-se o representado e seus responsáveis legais acerca
do teor da representação. O Oficial de Justiça indagará ao adolescente e seu responsável legal se possui advogado constituído
e qual o nome dele e, caso não o possua, deverá informá-los de que lhe será nomeado advogado conveniado junto à OAB
local. O Sr. Oficial de Justiça deverá ainda cientificá-lo de que, nesse último caso, o próprio adolescente ou seu responsável
legal deverá informar-se, pessoalmente ou por familiar, junto à OAB local ou ao Cartório da 3ª. Vara Judicial (Fórum), acerca
do nome e endereço do seu advogado, devendo procurá-lo com urgência para a indicação de testemunhas e de outras provas.
5- Se o caso, oficie-se à OAB local, independentemente de novo despacho, para a indicação de advogado, o qual fica desde
já nomeado; ato contínuo, intime-se o defensor nomeado a fim de oferecer apresentação de defesa prévia, nos termos do
artigo 186, § 3º do ECA. 6-Considerando que o prazo de internação provisória findará em 24.12.2020, Designo AUDIÊNCIA
DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 10/12/2020, às 15:00 horas , nos termos do artigo
184, § 1º, do ECA, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: 6-1 Requisite-se à Fundação CASA
o comparecimento do adolescente à audiência designada, devendo informar o email para o envio do link para a participação
do adolescente. 6-2 - Intime-se o responsável legal do adolescente, afim de que, apresente telefone e e-mail para que seja
enviado o link para a participação na audiência designada. 6-3 Intime-se as testemunhas de defesa tempestivamente arroladas,
devendo o advogado de defesa apresentar o telefone e e-mail das mesmas. 6-4 Requisite-se ao Comandante da Policia Militar
de Mirassol, o comparecimento dos policiais militares EDUARDO FRANCISCO PEREIRA E ELDER DORO PANCIERI, os quais
deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada
6-5 Intime-se o advogado nomeado para o adolescente, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail
para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. 6-6 Vista ao Ministério Público, a fim de que informe
e-mail para o envio do link para participação na audiência 7- Oficie-se à Policial Civil, solicitando-se o encaminhamento do
laudo definitivo da droga apreendida, referente ao RDO 2552/2020. Diante do laudo de constatação de fls. 26/29, autorizo a
incineração das drogas ilícitas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do
Comunicado CG 932/2015 e do art. 50 §3º Lei nº 11.343/2006. Comunique-se. 8- Junte-se aos autos a folha de antecedentes
infracionais da Comarca de Monte Aprazível. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º