Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 18/11/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3170

2023

Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em 100% da tabela vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio. As
gravações colhidas nesta audiência estarão disponíveis através do aplicativo One Drive sendo o link disponibilizado através
de certidão a ser expedida aos autos. Por absoluta impossibilidade, visto que a audiência foi realizada em ambiente virtual, o
MM. Juiz dispensou a assinatura dos presentes, com a anuência de todos os presentes. Publicada esta em audiência, saem
os presentes cientes e intimados. Registre-se. Intimado(s) da sentença, pelo(s) réu(s) foi dito que desejava(m) recorrer da
sentença. Sai(em) o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) intimado(a)(s) para apresentação das razões do recurso de apelação. Nada
mais. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 1508485-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jonathan dos Santos de Jesus - Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 124/132, nos termos do artigo 593, I, do Código
de Processo Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O Ministério Público apresentou as contrarrazões às fls.
138/143. Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em 70% da Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão.
Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu, se o caso, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais.
Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 1508485-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jonathan dos Santos de Jesus - Autos nº. 2019/001989 Vistos. Ante a constituição de advogado pelo réu (fls. 148) e, em
função do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP, fixo os honorários do Advogado
nomeado nos autos (fls. 74) nos termos da tabela. Expeça-se certidão. Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/
SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2020
Processo 1501841-51.2020.8.26.0358 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.H.G.F. - 1- Recebo a representação oferecida pela Dra. Promotora de Justiça da Infância e da Juventude em face de P. H.
G. F.. 2- Acolho os requerimentos da Dra. Promotor de Justiça e DETERMINO a INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do adolescente
P. H.G. F. pelo prazo máximo de 45 dias, nos termos do artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O pedido de
internação provisória deve ser acolhido. Com efeito, observo que os elementos de informação carreados, notadamente o auto
de apreensão em flagrante, depoimento das testemunhas e laudo de constatação, fornecem indícios suficientes da existência
material do ato infracional narrado na peça inicial e de que o adolescente é o autor da conduta que lhe é atribuída. A adoção
da medida cautelar, conforme o art. 174, in fine, do ECA, se faz necessária tanto para a manutenção da ordem pública quanto
para salvaguardar a integridade do próprio representado. Logo, neste momento, a internação provisória é a única providência
realmente idônea a proteger o representado de sua próprias atitudes, impondo-lhe limites e possibilitando a realização de trabalho
psicossocial intensivo, em instituição preparada para recebê-lo. 3- Providencie-se o necessário para remoção do(s) menore(s)
para Fundação CASA, impreterivelmente até 14/11/2020. Vencido o prazo de 05 (cinco) dias da custódia do adolescente, e
se não houver resposta de indicação de vaga pela Fundação CASA, fica determinado a imediata liberação do adolescente,
certificando-se a serventia, providenciando-se o necessário. 4- Cientifique-se o representado e seus responsáveis legais acerca
do teor da representação. O Oficial de Justiça indagará ao adolescente e seu responsável legal se possui advogado constituído
e qual o nome dele e, caso não o possua, deverá informá-los de que lhe será nomeado advogado conveniado junto à OAB
local. O Sr. Oficial de Justiça deverá ainda cientificá-lo de que, nesse último caso, o próprio adolescente ou seu responsável
legal deverá informar-se, pessoalmente ou por familiar, junto à OAB local ou ao Cartório da 3ª. Vara Judicial (Fórum), acerca
do nome e endereço do seu advogado, devendo procurá-lo com urgência para a indicação de testemunhas e de outras provas.
5- Se o caso, oficie-se à OAB local, independentemente de novo despacho, para a indicação de advogado, o qual fica desde
já nomeado; ato contínuo, intime-se o defensor nomeado a fim de oferecer apresentação de defesa prévia, nos termos do
artigo 186, § 3º do ECA. 6-Considerando que o prazo de internação provisória findará em 24.12.2020, Designo AUDIÊNCIA
DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 10/12/2020, às 15:00 horas , nos termos do artigo
184, § 1º, do ECA, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: 6-1 Requisite-se à Fundação CASA
o comparecimento do adolescente à audiência designada, devendo informar o email para o envio do link para a participação
do adolescente. 6-2 - Intime-se o responsável legal do adolescente, afim de que, apresente telefone e e-mail para que seja
enviado o link para a participação na audiência designada. 6-3 Intime-se as testemunhas de defesa tempestivamente arroladas,
devendo o advogado de defesa apresentar o telefone e e-mail das mesmas. 6-4 Requisite-se ao Comandante da Policia Militar
de Mirassol, o comparecimento dos policiais militares EDUARDO FRANCISCO PEREIRA E ELDER DORO PANCIERI, os quais
deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada
6-5 Intime-se o advogado nomeado para o adolescente, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail
para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. 6-6 Vista ao Ministério Público, a fim de que informe
e-mail para o envio do link para participação na audiência 7- Oficie-se à Policial Civil, solicitando-se o encaminhamento do
laudo definitivo da droga apreendida, referente ao RDO 2552/2020. Diante do laudo de constatação de fls. 26/29, autorizo a
incineração das drogas ilícitas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do
Comunicado CG 932/2015 e do art. 50 §3º Lei nº 11.343/2006. Comunique-se. 8- Junte-se aos autos a folha de antecedentes
infracionais da Comarca de Monte Aprazível. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo