TJSP 18/11/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
2024
Processo 0000817-96.2019.8.26.0358 (processo principal 1503229-28.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Marcelo Gomes Faim - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Determinação de folha retro, expedi o mandado de levantamento eletrônico
nº 20201022152250007380, no valor de R$ 825,37, que será creditado, com acréscimos legais, em conta bancária informada
pelo exequente à fl.161. Nada Mais. - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), JULIANA MORAIS BECHUATE
FOCHI (OAB 266142/SP)
Processo 1000497-63.2018.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - CARLOS ROBERTO DE MARCHI - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Opostos Embargos de
Declaração às fls. 314/316, em que o embargante alega que a decisão de fls. 301/302 deixou de apreciar o pedido de produção de
prova testemunhal(oral). Analisando os autos, verifico que assiste razão ao embargante, eis que peticionou a prova testemunhal
às fls. 226 e 300, bem assim, a r. Decisão do Tribunal de Justiça em sede de Recurso de Apelação decidiu oportunizar a
produção de provas pretendidas pelo embargante, com consequente anulação da sentença. Diante do exposto, ACOLHO os
Embargos de Declaração com Efeito Modificativo, para corrigir o erro de fato apontado e o faço para que arrolem testemunhas
em número máximo de 3 pessoas, no prazo de 15 dias, para audiência de oitiva de testemunhas, designada para 29/03/2021 às
15:00h. Intime-se. - ADV: ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP), FRANCISCO OPORINI JUNIOR (OAB 255138/SP)
Processo 1003745-66.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Empreendimentos
Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial,
recolha as custas iniciais e a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do
artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1003746-51.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Empreendimentos
Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial,
recolha as custas iniciais e a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do
artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1003747-36.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Empreendimentos
Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial,
recolha as custas iniciais e a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do
artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1004583-77.2018.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - União (Fazenda Nacional) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIRASSOLENSE-FEM Vistos, Fls. 22 e seguintes: anote-se a renúncia dos advogados. Aguarde-se o resultado do julgamento definitivo dos autos de
Agravo de Instrumento nº 5020515-82.2019.4.03.0000, interposto pelo Município de Mirassol no TRF 3ª Região, nos autos de
Cumprimento de Sentença nº 0000431-66.2019.8.26.0358, em que é autora a Fazenda Nacional X FEM, a saber, se o Município
de Mirassol será incluído no polo passivo naquela execução. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP),
DANIELE RODRIGUES (OAB 290542/SP)
Processo 1500006-33.2017.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - ANGELA ANITA DOMARCO - - FABIO ALEXANDRE ALVES - - DANIELA IARA DOS SANTOS
ALVES - - CLAUDEMIR DONIZETI DOS SANTOS - - CARLA KATIA DE OLIVEIRA SANTOS - - JOÃO ROBERTO SERACINI
- Vistos, Providencie o Procurador do exequente a impressão do edital, através do sistema informatizado e sua publicação,
juntando nos autos o exemplar da publicação na imprensa local. Decorrido o prazo para pagamento do débito ou nomeação de
bens à penhora, prossiga-se com as constrições determinadas inicialmente. Não comprovada nos autos a publicação do edital
ou não indicados bens penhoráveis, fica, desde já, determinada a suspensão do curso da execução fiscal pelo prazo de um
ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório. Decorridos “in albis”, independente de
nova intimação, remetam os autos ao arquivo, iniciando a partir daí o lapso prescricional intercorrente. Int. - ADV: BÁRBARA
EUGÊNIA DOMARCO HARIKA BRANCO (OAB 367056/SP)
Processo 1500727-14.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Antonio
Augusto Polizello - - MARIA JOSÉ CAVERSAN POLIZELLO - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em relação a eventuais
custas e despesas processuais em aberto, intime-se o executado para pagamento, nos termos dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição no CADIN Estadual; desconhecido o endereço, por edital com o prazo de trinta (30) dias. Estando o(a) executado(a) representado(a) nos
autos, proceda-se a intimação,na pessoa de seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico. Tendo em vista a inexistência
de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de lançar respectiva certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE
MARCHI (OAB 335340/SP)
Processo 1500839-46.2020.8.26.0358 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - BORGES & GARCIA RIO PRETO LTDA - ME - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.33, transitou em julgado
dia 05/10/2020. Eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo ser formulado por
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 438/16 e atendidos os requisitos do artigo 534 do Código de
Processo Civil. Nada Mais. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP)
Processo 1500844-68.2020.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Industria
de Moveis Sirbel Ltda Me - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. retro, transitou em julgado em 20/10/2020. Certifico,
finalmente, que os autos se encontram com vista ao interessado para eventual ingresso de Cumprimento de Sentença. Nada
mais. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1501303-07.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Spe
Res Parque dos Ipes I Empreen. Imob Ltda - Certifico e dou fé que há custas judiciais em aberto devidas ao Estado no valor
de R$ 138,05, atualizado até a presente data, a ser recolhido em guia DARE, Código 230-6 (satisfação da execução). Nada
Mais. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP)
Processo 1502957-34.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Priscila Carla Goncalves - Certifico e dou fé que há custas judiciais em aberto devidas ao Estado
no valor de R$ 138,05, atualizado até a presente data, a ser recolhido em guia DARE, Código 230-6 (satisfação da execução).
Nada Mais. - ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP)
Processo 1503727-27.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL SPE LTDA - Vistos, Diante do pagamento integral do débito,
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