TJSP 24/11/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
1570
documento de identidade com foto. Caso não possua meios de participar virtualmente da audiência, deverá comparecer ao
Fórum de Marília na data e hora designadas para ser ouvido presencialmente. Comunique-se o Juízo deprecante a distribuição
e a data da audiência, servindo o presente despacho como ofício. Int. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO GONÇALVES ORTUZAL (OAB
175674/SP)
Processo 0015908-45.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- J.F.P.R. - Diga a defesa técnica acerca da certidão de fls. 238, no prazo legal de cinco dias, sob pena de preclusão (art.
218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, aplicado conforme permissivo do art. 3º do Código de Processo Penal). ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), MARCIO
AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Processo 1502068-20.2019.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS NISHIMOTO LOPES - Vistos. Chamei os autos à conclusão apenas para consignar que houve pequeno equívoco no
despacho de fls. 244, uma vez que é caso de aditamento da guia de recolhimento já expedida nos autos (fls. 163/164) e não
expedição, conforme constou no item 3. Proceda-se ao aditamento. Cumpra-se, no mais, o referido despacho. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1508562-95.2019.8.26.0344 - Inquérito Policial - Ameaça - FRANCISCO DE ASSIS D’AVILA DA CAMARA JUNIOR
- Vistos. 1) Fls. 98/99: Trata-se de proposta de suspensão condicional do processo oferecida a FRANCISCO DE ASSIS D’AVILA
DA CAMARA JUNIOR. 2) É fato público e notório que o Brasil e o mundo enfrentam uma incomum e alarmante pandemia,
causada pelo vulgarmente conhecido “coronavírus” (covid-19). Diante da necessidade de isolamento social, que se cuida de
medida sanitária de urgência para evitar a proliferação desta moléstia, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução
313/2020, com a determinação de suspensão do atendimento presencial em todos os Tribunais e órgãos do Poder Judiciário.
3) Na mesma esteira das recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a cúpula de comando
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também agiu para a preservação da incolumidade de Magistrados,
Servidores, Promotores, Defensores, advogados e o público em geral (partes, auxiliares, terceiros prestadores de serviços,
etc). Assim, foi criado o Gabinete de Crise pelo Provimento CSM 2.544/2020. Em regulamentação, o art. 1º do Provimento
CSM 2545/2020 estabeleceu que “ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as
de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com alei apreendido e representado) e as sessões do
Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30(trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas,
iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive. 4) Ademais, o Comunicado Conjunto 37/2020 da
Presidência estabeleceu no item I que “de 25 de março a 30 de abril de 2020, todos os Desembargadores, Juízes Substitutos
em Segundo Grau, Juízes convocados, Servidores e Estagiários exercerão suas atividades em trabalho remoto, reduzindo-se o
trabalho presencial a tarefas mínimas e indispensáveis ao funcionamento regular do serviço”, o que posteriormente foi prorrogado
por meio dos Provimentos 2.554/2020, 2.556/2020, 2.560/2020, 2.561/2020 e 2.563/2020. Além disso, foi instituído o Sistema
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, prorrogado até 17 de janeiro de 2021, conforme Provimento 2.583/2020. 5)
Atento ao sobredito panorama, para racionalizar os serviços judiciários durante a denominada quarentena e adequar a pauta de
audiências quando o atendimento for normalizado, de modo a possibilitar que este Magistrado e a z. Escrevente de Sala possam
organizar o agendamento de atos processuais, conforme disponibilidade do calendário, DETERMINO, excepcionalmente, que
estes autos sejam encaminhados à fila de “aguardando audiência”. 6) Superado este conturbado período de crise e retomadas
as atividades ordinárias pelo Poder Judiciário Bandeirante, para evitar transtornos no agendamento de audiências e viabilizar o
controle cronológico pela proficiente Serventia, os feitos deverão ser alocados, de forma excepcional, na fila “conclusos minuta”,
para que sejam adotadas as medidas de triagem e designação com celeridade. Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB
294406/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDINO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0002692-12.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0001493-09.2018.8.26.0575 - 2ª Vara
Judicial) - RONI CUSTÓDIO - Intime-se o advogado a fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas, para recebimento
do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como a providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que a audiência
designada para o dia 01/12/2020, às 16:00 horas, se dará por videoconferência. - ADV: JULIANA DE SOUZA FURLAN (OAB
386350/SP)
Processo 1509185-62.2019.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EVERTON FERNANDO SANTOS - - AMANDA DOS SANTOS COSTA - Intimação dos Drs. Defensores para a apresentação dos
memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2020
Processo 0000778-44.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Denise Teixeira
Rigitano - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 29/30 e a petição de fls. 33/35, defiro o levantamento pela requerente do
valor depositado, expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao
pagamento efetuado nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º