Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 24/11/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

2007

Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP),
TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0003308-33.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Wanderson Aparecido
Gonçalves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0003308-33.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudio de Siqueira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0003308-33.2020.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diogo Ricardo de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0004778-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1014476-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Valdemir da Silva Moreira - À vista do tempo transcorrido desde a manifestação
da Fazenda de fls. 70, intime-se-a para comprovar a obrigação de fazer, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa. ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0005098-52.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gabriel Jose de Souza
Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0005461-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1014662-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lavina Maria de Oliveira - - Mirma Francisco de Oliveira Gonçalves - - Roberto
Andreo Cardoso - - Vera Lucia Bonfim de Oliveira Ribeiro da Silva - Fl. 54: Sequer as razões do agravo foram juntadas aos autos
para análise por este Juízo. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB
380257/SP)
Processo 0006895-63.2020.8.26.0361 (processo principal 1000229-23.2020.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristiano dos Santos Amorim - Vistos. Sem impugnação da Fazenda/concorde
com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo,
o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão
ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença/com a qual a Fazenda
anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0006937-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1013421-63.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline de Paula Camargo - - André Luiz da Cruz - - Angela Maria Honorato
de Oliveira - - Antonio Cândido Pereira Junior - - Claudinéia Santana de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0006966-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1019356-84.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Linajove Novais de Jesus - - Marcia Regina Muller Botelho - - Marcos
Martins Okida - - Rodrigo de Oliveira - - Wagner Nascimento dos Santos - Vistos. Ante a concordância da Fazenda/autarquia
com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo,
o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser
exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda/autarquia anuiu. Atente para a correta inserção da
entidade devedora. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o
novo teto das requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância
com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu
desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o
cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0008178-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1013911-85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gilson Campos de Brito - Fls. 23: Comprove o exequente, portanto, o protocolamento
da decisão-ofício. Quanto ao pedido da Fazenda de fls. 18, aguarde-se pelo prazo razoável de 30 (trinta) dias. - ADV: ANANIAS
GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0008326-35.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jefferson Fernandes
Batista - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo