TJSP 24/11/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
2007
Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP),
TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0003308-33.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Wanderson Aparecido
Gonçalves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0003308-33.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudio de Siqueira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0003308-33.2020.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diogo Ricardo de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0004778-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1014476-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Valdemir da Silva Moreira - À vista do tempo transcorrido desde a manifestação
da Fazenda de fls. 70, intime-se-a para comprovar a obrigação de fazer, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa. ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0005098-52.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gabriel Jose de Souza
Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0005461-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1014662-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lavina Maria de Oliveira - - Mirma Francisco de Oliveira Gonçalves - - Roberto
Andreo Cardoso - - Vera Lucia Bonfim de Oliveira Ribeiro da Silva - Fl. 54: Sequer as razões do agravo foram juntadas aos autos
para análise por este Juízo. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB
380257/SP)
Processo 0006895-63.2020.8.26.0361 (processo principal 1000229-23.2020.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristiano dos Santos Amorim - Vistos. Sem impugnação da Fazenda/concorde
com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo,
o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão
ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença/com a qual a Fazenda
anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0006937-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1013421-63.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline de Paula Camargo - - André Luiz da Cruz - - Angela Maria Honorato
de Oliveira - - Antonio Cândido Pereira Junior - - Claudinéia Santana de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0006966-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1019356-84.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Linajove Novais de Jesus - - Marcia Regina Muller Botelho - - Marcos
Martins Okida - - Rodrigo de Oliveira - - Wagner Nascimento dos Santos - Vistos. Ante a concordância da Fazenda/autarquia
com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo,
o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser
exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda/autarquia anuiu. Atente para a correta inserção da
entidade devedora. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o
novo teto das requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância
com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu
desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o
cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0008178-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1013911-85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gilson Campos de Brito - Fls. 23: Comprove o exequente, portanto, o protocolamento
da decisão-ofício. Quanto ao pedido da Fazenda de fls. 18, aguarde-se pelo prazo razoável de 30 (trinta) dias. - ADV: ANANIAS
GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0008326-35.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jefferson Fernandes
Batista - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º