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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 2008

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

2008

se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0008326-35.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcia Silva Guarnieri
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0008678-90.2020.8.26.0361 (processo principal 1005046-39.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luis Felipe Carmo Tavares - Diante da concordância da Fazenda com os cálculos,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente
aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo
1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das requisições de valores em que a entidade devedora é a
Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180
(cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de
extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0008695-29.2020.8.26.0361 (processo principal 1024001-55.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Proventos - Antônio Camilo Vaz Ferreira - Vistos. Sem impugnação da Fazenda/concorde
com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo,
o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão
ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença/com a qual a Fazenda
anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP)
Processo 0008846-92.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças - Fabio Aparecido Doll de Moraes Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MANOEL CAVALCANTE LUCENA JUNIOR (OAB 373024/SP)
Processo 0009094-58.2020.8.26.0361 (processo principal 1013501-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - CRISTIANA JESUS MARQUES, - Vistos. Ante a concordância da Fazenda/autarquia com os
cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser
exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda/autarquia anuiu. Atente para a correta inserção da
entidade devedora. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o
novo teto das requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância
com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu
desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o
cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CRISTIANA JESUS MARQUES (OAB 333360/
SP)
Processo 0009194-47.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Neide Rosa da Silva Serevincis Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MANOEL CAVALCANTE LUCENA JUNIOR (OAB 373024/SP)
Processo 0009197-02.2019.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thaline
Barbosa da Cruz - Ciência da petição e demonstrativo de pagamento juntados. Apresente o exequente o necessário formulário
preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018,
disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de levantamento, dando-se ciência ao interessado. Por
fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se, promovendo-se os autos de
cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: ARACELIS CORREIA DE CASTRO SILVA
(OAB 347689/SP)
Processo 0009408-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1012364-10.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - José Roberto da Fonseca - Determino providências para cumprimento do julgado,
apostilamento do direito da parte autora, devendo ser instruído com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de
trânsito em julgado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela
parte autora, comprovando-se nos autos a entrega. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0009418-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1016503-05.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Ricardo de Souza Batista - - Junior Aparecido da Silva Ramalho
- - Leandro Barbosa de Moraes - - Luciana Brito Usier Secches - - Luiz Fernando Martos - 1- Determino a comprovação
do apostilamento dos direitos do autor, devendo a presente ser instruída com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado. 2- Solicito remessa de informes/cálculo das parcela em atraso das verbas constantes do
julgado, instruindo-se com as cópias supramencionadas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com
encaminhamento e instrução pela parte autora,comprovando-se nos autos a entrega. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES
PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0009419-33.2020.8.26.0361 (processo principal 1015793-82.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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