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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 - Página 2010

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TJSP 24/11/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3174

2010

Processo 0011816-02.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Bruno Rocha Ribeiro
- Vistos. Ciência da petição e documentos retro juntados. Apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado
no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, se requerido, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o comprovante de levantamento, dando-se ciência ao interessado. Por fim, encerre-se
o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento
de sentença à conclusão para extinção da execução. Int. - ADV: EDUARDO MACARU AKIMURA (OAB 83104/SP)
Processo 0011873-20.2019.8.26.0361/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tania Beatriz
Sauer Madoglio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0012564-34.2019.8.26.0361/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tania Beatriz
Sauer Madoglio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0013242-49.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Kelly Cristina Santana - Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente,
digitalize-se o alvará de levantamento, dando-se ciência ao interessado. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com
as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção
da execução. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0014294-80.2019.8.26.0361 (processo principal 0004331-24.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Cleusa Aparecida Ferreira Cavalcante - Diante da concordância da Fazenda com os
cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão
ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda anuiu. Outrossim, observe o exequente os
termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das requisições de valores em que a entidade
devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a providência no
prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos
para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: CAROLINE ESPINOZA RODRIGUES (OAB 367144/SP), LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP),
VAGNER FERREIRA DE BARROS CAVALCANTE (OAB 323759/SP)
Processo 0015872-78.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Aristides Florindo de Faria Filho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB
158260/SP)
Processo 0016377-69.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Alan Keber - Fls retro:
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de levantamento, dando-se ciência
ao interessado. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo,
promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO
D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0016429-65.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernando
Moreira da Silva - Ciência da petição e demonstrativo de pagamento juntados. Apresente o exequente o necessário formulário
preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018,
disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de levantamento, dando-se ciência ao interessado. Por
fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se, promovendo-se os autos de
cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0017172-12.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Edvaldo dos Santos - Fls retro: Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de levantamento, dando-se ciência ao interessado.
Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos
de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
(OAB 175619/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 0018525-87.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - André Luiz Pinto da
Silva - Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o comprovante de levantamento,
dando-se ciência ao interessado. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquivese; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: GLAUCO
LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0018525-87.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Glauco Leal Nogueira
- Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o comprovante de levantamento,
dando-se ciência ao interessado. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquivese; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: GLAUCO
LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1000033-93.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ramos Silva da Cruz Deverá a exequente manifestar-se, expressamente, se autoriza que se proceda à retificação da data base de sua requisição,
precisando a data (dia/mês/ano), posto que diverge daquela em que apresentou seus cálculos e com base na qual houve a
fixação do valor da execução no cumprimento de sentença (para julho/ 2020). Na oportunidade, tornem conclusos. - ADV:
ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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