TJSP 24/11/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
2214
Int. - ADV: NARAYANA TEIXEIRA VARGAS (OAB 375354/SP)
Processo 1003391-50.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Luiz Constante
Faveri - ESPÓLIO DE - - Francelina de Fátima Garcia Faveri, espólio de LUIZ CONSTANTE FAVERI - - Carlos Alberto Faveri,
espólio de LUIZ CONSTANTE FAVERI - - Luiz Gustavo Faveri, espólio de LUIZ CONSTANTE FAVERI - - Luiz Ricardo Faveri
- Fica à parte executada Francelina, intimada na pessoa de seu advogado, dos Alvarás expedidos as fls. 213/214. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1003748-25.2019.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Alex Octavio Colombino - JF Gomes Reservatorios - Jose Francino Gomes - Vistos. 1) Fls. 65: a fim de se evitar arguição de nulidade, uma vez que o aviso de recebimento (A.R.)
de fls. 65 foi recebido por pessoa diversa da citanda e considerando, ainda, que a parte requerida não contestou a demanda,
a citação deverá ocorrer por meio de Oficial de Justiça. Cito a jurisprudência: Citação pelo correio - Pessoa física - Entrega da
carta citatória a pessoa diversa do citando - Nulidade da citação. Dá-se provimento ao recurso (AGRAVO DE INSTRUMENTO
n° 634.507-4/7-00, da Comarca de SÃO PAULO data do julgado: 27.05.2009). Nada obstante isso, de acordo com o artigo 248,
§1º, do Código de Processo Civil, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega,
que assine o recibo. nota-se, dessarte, que atualmente há exigência legal expressa no sentido de que a carta de citação
deve ser entregue diretamente na pessoa do citando antes da entrada em vigor do codex supra, havia apenas entendimento
jurisprudencial a respeito, o que o legislador veio a suprir a lacuna com a norma supra destacada. Observo que de acordo
com o artigo 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou
quando frustrada a citação pelo correio. Nessa linha de raciocínio, a citação deve ocorrer por meio de Oficial de Justiça, em
conformidade com o dispositivo legal supra. 2) Assim, expeça-se carta precatória para a finalidade de citar a parte requerida,
pessoa física, com as advertências constantes da decisão de fls. 19. 3) A distribuição da precatória deverá ser comprovada
nos autos pela parte autora em 15 dias, a contar de sua cientificação a respeito da expedição, que deverá arcar com os custos
correspondentes. Int. OBS: Deverá a parte requerente observar o Comunicado CG nº 2290/2016, com relação à distribuição da
Carta Precatória expedida, sendo que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2001, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processo com justiça gratuita.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003805-43.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S/A Stefani Comercial Filial Jaboticabal
- Deverá a parte exequente providenciar o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais, para intimação da
parte executada, diante do bloqueio realizado no sistema SISBACEN conforme fls. 87/88. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA
PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1004222-98.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense
Propagadora de Ensino Ss Ltda. - Carla Fernandes Dias Canalli - Deverá à parte exequente informar o andamento do Aditamento
da Carta Precatória de fls. 243. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB
362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1005439-19.2016.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Elias Jose Haddad - Jose Roberto Ceboa - - Delfina da Cunha Bergo - Espolio - - Inair Monteiro Cebola - Espolio - Deverão
o Dr. Fábio Eduardo Rossi encaminhar as certidão de honorários expedida nos autos a fls. 436. - ADV: RITA DE CASSIA
RUIZ (OAB 244232/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), ELISIO ANTONIO
THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
Processo 1500424-04.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Beatriz Fernanda Ramires - Vistos Fls.76: com razão o executado. Deste modo, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos
à execução em apenso. Apos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1500696-61.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Benedito Buzeto - Vistos Fls.42/49: diga a exequente. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1502089-55.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos 1) Fls.77: proceda o Supervisor de Serviços ao desbloqueio apenas do
licenciamento dos veículos mencionados fls.09, pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada. 2) Prossigam-se nos
termos da decisão de fls.73. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1502906-85.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1) Fls.54/58: proceda o Supervisor de Serviços ao desbloqueio apenas do
licenciamento dos veículos mencionados fls.27/28, pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada. 2) Prossigam-se
nos termos da decisão de fls.52. INT. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1502975-88.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1) Fls.747: proceda o Supervisor de Serviços ao desbloqueio apenas do
licenciamento dos veículos mencionados fls.12, pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada. 2) Prossigam-se nos
termos da decisão de fls.742. INT. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2020
Processo 0000098-94.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000098) - Exibição - Medida Cautelar - Servico Nacional de
Aprendizagem Industrial (senai) Departamento Regional de Sao Paulo - Alfalix Ambiental Eireli - Fica intimada a parte requerente
que a sentença de procedência: para condenar a requerida a exibir em juízo as Guias de Recolhimento da Previdência Social GRPS’s, hoje GPS’s, inclusive às relativas às reclamatórias trabalhistas ou sentença/acordo judicial, a GFIP/SEFIP-RE, a relação
de estabelecimentos nos termos da Receita Federal, Registro de Empregados (CAGED), eventuais guias de recolhimento da
contribuição geral/adicional, se houver, e as folhas de pagamento de todos os seus estabelecimentos, referentes aos últimos
cinco anos de atividade empresarial que antecedem a data da propositura da ação. Considerando o volume de documentos que
poderão ser exibidos, determino que a parte requerida, no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado desta sentença,
permita o acesso às suas dependências aos fiscais do requerente para que examinem a documentação a ser exibida, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º