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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 - Página 1750

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TJSP 25/11/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3175

1750

Kelen da Silva Souza - - Juliana Kenia da Silva Souza - “À parte interessada, para providenciar a remessa do formal de partilha
de fl. 51, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato correspondente, nos termos do Provimento CG nº 14/2020).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo.” - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/
SP)
Processo 1003439-08.2020.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001640-46.2020.8.26.0543 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Judicial do Foro de Santa Isabel) - N.E.F.A. - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: OSVALDO SERRANO NETO (OAB 410453/SP)
Processo 1003907-69.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.S. - - M.H.R.S.
- Vistos. Atenda a parte autora ao requerido pelo Ministério Público, às fls. 68, destacando-se que eventuais declarações de
testemunhas poderão ser juntadas por escrito, com firma reconhecida. Serão admitidos também documentos escolares ou
médico do menor, que atestem a guarda de fato, bem como fotografias e outros elementos de convicção. Prazo de 15 dias. Com
a juntada, será apreciada a tutela de urgência e determinada citação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB
204687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0795/2020
Processo 0001152-26.2019.8.26.0323/01 - Precatório - Precatório - Hildebrando Rodrigues da Silva - Vistos. Por falha
operacional junto ao sistema SAJ, não foi possível a emissão do ofício requisitório. Assim, lanço nova decisão a fim de se gerar
o documento para transmissão do precatório, vez que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se no cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUÍZA GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 1000954-11.2015.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Célia
Caetano da Cruz e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 207980218.2020.8.26.0000. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DOUGLAS GARCIA
AGRA (OAB 152098/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP)
Processo 1001007-16.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marina da Silva
Marcondes - Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática
de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação,
que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que
tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto
postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Dentre
outros, ressaltam-se os autos de n. 1001627-28.2020.8.26.0323; 1001127-59.2020.8.26.0323; 1000949-13.2020.8.26.0323 e
1001667-10.2020.8.26.0323. Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação,
foi atestado que os imóveis estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos,
não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida
inócua, haja vista que os fatos foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram
para esclarecerem a situação. Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se
encontram em local ignorado ou incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos
demandados, ou novas tentativas de citação pessoal, consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo
e com o mesmo objeto, apenas inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as
especificidades do caso, defiro a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o
cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais,
que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos
benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça
Eletrônico. Decorrido o prazo para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV:
GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 1001008-98.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evelin
Macedo de Aquino - Vistos. Fl. 246: Nada a prover. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 243/244 pela z. Serventia.
Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1001128-44.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de consolidar no patrimônio do autor o domínio e a
posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial. Assim, torno definitiva a liminar concedida e extingo o processo com
julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído a causa. Vale a presente sentença, assinada digitalmente
pelo MM. Juiz de Direito, como ofício ao DETRAN comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do veículo
a terceiros, inclusive de acordo com as faculdades do art. 3º, § 1º, parte final, do Decreto-Lei nº 911/69. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001229-81.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mayra Ires Ferreira Quintino
- Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JOÃO
GUILHERME MONTEIRO BARBOSA (OAB 390626/SP)
Processo 1001244-50.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio
Antônio Barbetta - Vistos. Determino ao autor para que, diante da regularização do sistema, proceda a nova tentativa de correção
do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos requeridos no polo passivo. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP)
Processo 1001302-53.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Diego Rodrigo Gomes de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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