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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 - Página 2006

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TJSP 25/11/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3175

2006

arquivados, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/ré(u) o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 33,46 FEDTJ. Código 206-2. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP)
Processo 1001596-33.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Henrique Rincao
- Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Vistos, Manifeste-se o requerente em réplica
sobre a contestação e documentos de fls. 140/377. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001614-54.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Isabel Schitini Calabrez
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ante o requerimento de início de cumprimento de sentença (0002960-57.2020.8.26.0347),
arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 1001666-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerida em
cinco dias sobre a proposta de honorários de fl. 124. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1002128-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melyssa da Silva dos
Santos - CETEC - Centro Educacional e Técnico de Araraquara S/S Ltda - De tal sorte, DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução e
julgamento para o dia 02 de FEVEREIRO de 2021, às 15 horas, a realizar-se virtualmente, através de videoconferência, nos
termos do Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. No mais, sob a égide do art. 455, do Código de
Processo Civil, competirá aos patronos das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora e do local
designados para a audiência, observando-se os §§ 1º a 3º, do dispositivo em comento. Consigno, ainda, que o Fórum local
dispõe de sala própria à disposição das partes e testemunhas sem condições técnicas para participação nas audiências a
serem realizadas através de videoconferência, bem como adotadas as medidas de distanciamento e higiene em prevenção à
Covid-19 determinadas pelos órgãos de saúde. Portanto, as partes ou testemunhas que estejam impossibilitadas tecnicamente
de participarem da audiência virtual, através de videoconferência, desde já, DETERMINO aos patronos das partes, se o caso,
nos termos do art. 455, do CPC, que providenciem o necessário para a informação e intimação de seus clientes e testemunhas
arroladas, se entenderem pertinente, para comparecimento ao fórum local, sito à Rua Leandro Bocchi , 560, Residencial Monte
Carlo - CEP 15991-152, Fone: (16) 3382-1113, Matao-SP , na Sala de oitiva de testemunhas-ADM, na data e horário da audiência
designada para sua oitiva, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de documentos de identidade com foto. Ainda, no
prazo de 05 (cinco) dias, providenciem as partes a indicação de seus respectivos endereços eletrônicos e números de telefones,
bem como de seus procuradores e testemunhas a serem ouvidas, para possibilitar o encaminhamento do link de acesso à
reunião, por meio da ferramenta Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado
ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual via computador ou
smartphone, sendo desnecessária a instalação da referida ferramenta. No dia e horário supramencionados, as partes e seus
procuradores deverão permanecer de prontidão para ingresso na sala virtual, de posse da via original de seu documento oficial
de identidade com foto, a ser exibido no início da audiência virtual para que seja possível conferir o teor de seus dados. O
manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual -Participar de
uma Audiência Virtual. Intime-se. - ADV: PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI
(OAB 292375/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP)
Processo 1002353-61.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gallu Pneus Ltda Me - Diego Fernando
Anacleto - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fl. 107, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/
SP)
Processo 1002532-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Cristina Mendes Lourenco - Bradesco
Vida e Previdência S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 403/404 : - Ante a constatação de erro material, intimese o IMESC para esclarecimento sobre as informações do ofício de fl. 400. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1003108-51.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Eliseu Costa Lourenço - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem
alienado fiduciariamente, dado em garantia à dívida, ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de
Eliseu Costa Lourenço. No contrato firmado pelas partes consta cláusula expressa de entrega do bem financiado em alienação
fiduciária, conforme se vê na cláusula O de fls. 41 e descrição do bem FIAT , modelo PALIO ELX 1.0 M PI FI , ano fab./ mod.
2010 / combustível GASOLINA , cor CINZA , chassi *** , placa EKW5761 , RENAVAM *** às fls. 40, do contrato de financiamento.
A mora está devidamente comprovada pelos documentos acostados de atualização da dívida (fls. 50/51) e pela notificação
extrajudicial do réu (fls. 76/77). Desta forma, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911, DEFIRO,
liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, do DecretoLei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14), devendo serem depositados com o autor ou com quem ele indicar, mediante
compromisso de não removê-lo da Comarca até o decurso do prazo para purgação da mora. Expeça-se o mandado. Executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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