TJSP 25/11/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
2005
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Padronizados autorizado a promover
pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis,
Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) DELTA
RIFLAMA AUTO POSTO LTDA, CNPJ ***. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens
e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0003885-87.2019.8.26.0347 (processo principal 0003044-78.2008.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fischer Sa Comercio Industria e Agricultura - Horacio Lopes de Castro - - Ilce Teresinha da Silva
- Vistos. Fls. 166/205: Ciente. Ante a informação (fls. 207/208) da distribuição de embargos de terceiro sob o nº 100340728.2020.8.26.0347, a questão será analisada e decidida naquele incidente. Fls. 210/222: Por ora, ante a informação de que
o valor bloqueado de R$9.770,34 junto ao Banco Bradesco S/A (fls. 161/162 cópia anexa) não pertence à executada Ilce
Terezinha da Silva, OFICIE-SE ao Banco Bradesco S/A solicitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
desobediência (art. 330 do CP), acerca da conta (data de abertura, titularidade e movimentações nos últimos 90 dias) em
que houve a restrição judicial. Fls. 226/234: Por ora, determino a expedição de OFÍCIO à 2ª Vara Cível da Comarca de MogiGuaçu, nos autos do processo nº 1009768-55.2016.8.26.0362, a fim de que encaminhe certidão de objeto e pé do feito, bem
como, cópia da sentença e eventual formal de partilha, a fim de se averiguar os bens partilhados e análise de eventual fraude à
execução com transferências indevida de bens para terceiro (herdeiro). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
OFÍCIO ao Banco Bradesco S/A (endereço eletrônico: [email protected] ) e à 2ª Vara Cível da Comarca de MogiGuaçu, a serem encaminhados pela serventia, através de correio eletrônico. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com a resposta do banco, tornem os autos novamente conclusos e com a resposta da Comarca de Mogi-Guaçu, dê-se vista à
parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual liberação de valores bloqueados em favor da parte
exequente somente serão analisados após o julgamento dos embargos de terceiro (proc. nº 1003407-28.2020.8.26.0347) e
decisão acerca, oportuna, da impugnação ofertada pela executada (fls. 210/214). Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI
(OAB 151275/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JAMILE MICHELETTI DINO (OAB 432362/SP)
Processo 1000088-23.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adelina
Aparecida Miranda de Souza - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019, e tendo
em vista que estes autos encontram-se arquivados, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/ré(u) o recolhimento da taxa de
desarquivamento, no valor de R$ 33,46 - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1000827-25.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - De tal sorte, DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o dia 27 de JANEIRO
de 2021, às 16 horas, a realizar-se virtualmente, através de videoconferência, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020
e Comunicado CG nº 284/2020. Intime-se a ré, por mandado, advertindo-a de que deverá prestar depoimento pessoal, nos
termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, consignando-lhe que presumir-se-ão confessados (considerados como
verdadeiros) os fatos contra ela alegado, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, resguardadas, entretanto,
as hipóteses articuladas no art. 388, do CPC. No mais, sob a égide do art. 455, do Código de Processo Civil, competirá aos
patronos das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas (fls. 123/124 e 134), do dia, da hora e do local designados para
a audiência, observando-se os §§ 1º a 3º, do dispositivo em comento. Consigno, ainda, que o Fórum local dispõe de sala própria
à disposição das partes e testemunhas sem condições técnicas para participação nas audiências a serem realizadas através
de videoconferência, bem como adotadas as medidas de distanciamento e higiene em prevenção à Covid-19 determinadas
pelos órgãos de saúde. Portanto, ante as alegações da parte autora de impossibilidade de realização de audiência virtual,
DETERMINO ao patrono da autora e também da ré, se o caso, nos termos do art. 455, do CPC, que providencie o necessário
para a informação e intimação da testemunha arrolada, se entender pertinente, para comparecimento ao fórum local, sito à
Rua Leandro Bocchi , 560, Residencial Monte Carlo - CEP 15991-152, Fone: (16) 3382-1113, Matao-SP , na Sala de oitiva
de testemunhas-ADM, na data e horário da audiência designada para sua oitiva, com antecedência mínima de 15 minutos,
munidos de documentos de identidade com foto. Ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem as partes a indicação de seus
respectivos endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus procuradores e testemunhas a serem ouvidas,
para possibilitar o encaminhamento do link de acesso à reunião, por meio da ferramenta Microsoft Teams. A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual via computador ou smartphone, sendo desnecessária a instalação da referida ferramenta. No
dia e horário supramencionados, as partes e seus procuradores deverão permanecer de prontidão para ingresso na sala virtual,
de posse da via original de seu documento oficial de identidade com foto, a ser exibido no início da audiência virtual para que
seja possível conferir o teor de seus dados. O manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual -Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB
247873/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1001320-02.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Celso Evangelista - Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Ciente do processado. Com a confirmação da reserva de honorários, intime-se o perito
para início dos trabalhados. O laudo pericial, deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o
perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 422275/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001485-25.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ayoub - Izo Confecções Ltda
Epp - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019, e tendo em vista que estes autos encontram-se
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