TJSP 27/11/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
2016
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Guilherme Bernuy Lopes
(OAB: 279277/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0023487-15.2015.8.26.0344/50003 - Processo Digital - Embargos de Declaração Criminal - Marília - Embargante: Edson
de Oliveira Lima - Embargado: Justiça Pública - Embargado: Vinicius Almeida Camarinha - Magistrado(a) José Roberto Nogueira
Nascimento - Conheceram e rejeitaram os embargos de declaração. Por maioria de votos. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudio Roberto
Perassoli (OAB: 60514/SP) - Dirceu Frederico Júnior (OAB: 167725/SP) - Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB: 122801/SP)
- ezequiel vieira da silva - Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - José de Souza Junior (OAB: 186254/SP) - Luccas
Daniel de Souza Ferreira (OAB: 320449/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1500911-87.2018.8.26.0201 - Processo Digital - Apelação Criminal - Garça - Recorrente: J. A. P. V. - Rcte/Vítima: E. D.
- Recorrido: J. P. - Magistrado(a) Décio Divanir Mazeto - Negaram provimento aos recursos, por maioria de votos, vencido o 2º
Juiz que dava provimento ao recurso da vítima para estabelecer o regime semi-aberto. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Carolina Miranda
Mendes (OAB: 280503/SP) - Sergio Aranha da Silva Filho (OAB: 63138/SP) - Giilson César Augusto da Silva
DESPACHO
Nº 1013356-22.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias
Concessionaria de Rodovias S.a. - Recorrido: Marcos Rosa de Souza - Recorrido: Leovaldo Greco - Recorrida: Mayara Alves
Leotério - Recorrido: Luiz Antonio Freitas - Recorrido: Jocelino Marinho Alves - Recorrida: Eduardo Maiello - Recorrida: Cristiane
Aparecida Maldonado da Silva - Recorrido: Marcelino Aparecido Reis - Vistos. Fls. 579/593: Recurso Extraordinário. Ao recorrido
para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1017576-97.2018.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Comauto Consorcio
Mariliense de automoveis SC Ltda - Recorrido: Pierre Kawamoto de Oliveira - Vistos. Fls. 374/401: Recurso Extraordinário. Ao
recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Galdino Luiz Ramos Junior
(OAB: 138793/SP) - Fernando Garcia Quijada (OAB: 118913/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA PEREIRA DE MELLO ROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2020
Processo 0000158-95.2020.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas P.H.S.G. - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o adolescente quanto ao relatório de fls. 174/177 bem como quanto à cota
Ministerial de fls. 181. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0015976-24.2019.8.26.0344 (processo principal 1505419-98.2019.8.26.0344) - Insanidade Mental do Acusado Homicídio Simples - L.M.T. - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a adolescente quanto ao laudo pericial de fls. 276/279,
bem como quanto à cota Ministerial de fls. 283. - ADV: FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP)
Processo 0017356-82.2019.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas C.A.X.F. - Vistos. Diante da persistência da situação em relação a pandemia do COVID 19, onde há risco potencial de tal atingir
a população de forma simultânea, e, considerando que o menor estava em cumprimento de medida socioeducativa de internação
e comprovou-se ser ele portador de doença cardíaca, vindo a suspender imediatamente sua medida, encaminhando-o aos
cuidados de seus responsáveis legais e, tendo ele retornado ao cumprimento de suas atividades escolares (fls. 164), mantenho
o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, devendo a Fundação Casa acompanhar suas atividades, via telefone, da forma
que vem fazendo desde a suspensão da medida. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos para nova análise. Int. - ADV:
MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
Processo 1014860-29.2020.8.26.0344 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - H.T.K. - Considerando a documentação
apresentada e a concordância do Ministério Público, cuja manifestação adoto como relatório, defiro o pedido de emissão/
expedição de passaporte, independentemente do consentimento materno, expedindo-se a competente autorização. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Vara da Fazenda Pública
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