TJSP 27/11/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
2015
NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Hatue Martinhão Esquinelato
(OAB: 440082/SP)
Nº 1004409-20.2019.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Requerente: Natalino Aparecido
Rodrigues - Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCIDÊNCIA
DE IR SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDA PELA LC 660/1991, PAGA AOS POLICIAIS CIVIS.
DESCONTO INDEVIDO. PREVISÃO NA LEI DE QUE NÃO SE INCORPORARÁ AOS VENCIMENTOS E SOBRE ELA NÃO
INCIDIRÁ QUALQUER OUTRA VANTAGEM PECUNIÁRIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. CONDENAÇÃO DA
FAZENDA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS TRIBUTÁRIOS E JUROS
DE MORA. APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA DO E. TJSP ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E, A PARTIR DE ENTÃO, A TAXA
SELIC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Marcos Cesar
Pavani Parolin (OAB: 127155/SP)
Nº 1006106-35.2019.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante:
ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - Embargado: Osvaldo Luiz Fialho - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo
Brizzi Herculian - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO
JULGADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODA A MATÉRIA
VERTIDA NOS AUTOS - EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE - EMBARGOS REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB:
93351/SP)
Nº 1009744-76.2019.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Marco
Aurélio Barbante - Embargado: MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo
Brizzi Herculian - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO
JULGADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO OU OBSCURIDADE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ACORDO
COM DETERMINAÇÃO LEGAL - EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE - EMBARGOS
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luís André Lisque Noro de Freitas (OAB: 416414/SP) - Renato Gumiero Muta (OAB:
398108/SP) - José Otávio de Camargo Rossetti (OAB: 384444/SP)
Nº 1009744-76.2019.8.26.0344/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: MARÍLIA
- INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Embargado: Marco Aurélio Barbante - Embargado: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - ACÓRDÃO
QUE ENFRENTOU TODA A MATÉRIA VERTIDA NOS AUTOS - EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES INADMISSÍVEIS NA
ESPÉCIE - EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Otávio de Camargo Rossetti (OAB: 384444/SP) - Luís André Lisque Noro de
Freitas (OAB: 416414/SP) - Renato Gumiero Muta (OAB: 398108/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0007589-88.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recte/Recdo: Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Rcrda/Rcrte: Marcia Bicalho Borini - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo
Brizzi Herculian - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA
DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA FAZENDA
ESTADUAL. SENTENÇA E ACÓRDÃO (QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO) EM CONFORMIDADE COM
A TESE FIRMADA PELO STF QUANTO AO TEMA 810. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE POSTULAVAM
PEDIDO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RE 870.947 TRANSITADO EM JULGADO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO. DECISÃO MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º