TJSP 01/12/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
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de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local,
bem como indique se a parte periciada reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) A parte periciada apresenta sequelas
de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva
a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pela parte periciada para continuar a desempenhar as
funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A
força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se
enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, a parte
periciada está: i) com a capacidade laborativa reduzida, porém, não impedida de exercer a mesma atividade; ii) impedida de
exercer a mesma atividade, mas não outra; iii) inválida para o exercício de qualquer atividade? Apresentado o laudo, intime-se:
a) a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se manifestar sobre o laudo e, se o caso, apresentar o parecer de seu
assistente técnico, no prazo de quinze dias previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; b) o réu, pessoalmente,
para, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15.12.2015, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, manifestarse o laudo e, se o caso, apresentar o parecer de seu assistente técnico, bem como para apresentar proposta de acordo ou
contestação, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. Após a manifestação do réu,
intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação,
inclusive sobre o levantamento dos honorários ao perito. Int. Jundiaí, 26 de novembro de 2020. - ADV: VITOR FALCÃO SOMBINI
(OAB 419373/SP), RODOLFO FERES CANNA (OAB 355236/SP), ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP), VALTENCIR
PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP)
Processo 1017231-71.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Dutra - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, este processo é
isento do recolhimento de custas. Com amparo no artigo 1º da Recomendação Conjunta nº 01, de 15.12.2015, divulgada pelo
Conselho Nacional de Justiça, antecipo a realização da prova pericial, que se revela necessária para a solução da questão
que pode vir a se tornar controvertida. Nomeio o perito Luiz Antonio Mussi, cujos honorários serão pagos pelo réu, nos termos
da Portaria nº 010/90 dos Magistrados desta Comarca, mediante depósito judicial, na forma do Oficio nº 00012/2020/NUADM/
PPREVSP1/PGF/AGU, e observarão os valores previstos na Portaria Conjunta nº 01/2015 dos Magistrados desta Comarca (R$
560,00 para exame médico, R$ 340,00 para inspeções judiciais realizadas, R$ 291,45 para inspeções judiciais não realizadas e
para cujo ato o perito tenha comparecido e R$ 770,00 para vistoria no local de trabalho). Conforme Portaria Conjunta nº 01/2015
dos Magistrados desta Comarca, a vistoria no local de trabalho somente será realizada se for indispensável, ao arbítrio do
perito, após a realização do exame médico na parte autora. A parte autora poderá, no prazo de quinze dias, indicar assistente
técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não o tenha feito na inicial,
bem como arguir o impedimento ou a suspeição do perito. Cite-se o réu para para acompanhar a perícia, bem como para, no
prazo de quinze dias, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e comprovar o depósito judicial dos honorários. Após a
comprovação do depósito judicial dos honorários, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização da
perícia, bem como para apresentar o laudo no prazo de sessenta dias. Deverão ser encaminhadas ao perito cópias dos quesitos
apresentados pelas partes e dos quesitos a seguir reproduzidos, nos termos do anexo à Recomendação Conjunta nº 01, de
15.12.2015, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça: a) A parte periciada é portadora de lesão ou perturbação funcional que
implique redução da capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, esta decorre de acidente
de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local,
bem como indique se a parte periciada reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) A parte periciada apresenta sequelas
de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva
a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pela parte periciada para continuar a desempenhar as
funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A
força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se
enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, a parte
periciada está: i) com a capacidade laborativa reduzida, porém, não impedida de exercer a mesma atividade; ii) impedida de
exercer a mesma atividade, mas não outra; iii) inválida para o exercício de qualquer atividade? Apresentado o laudo, intime-se:
a) a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se manifestar sobre o laudo e, se o caso, apresentar o parecer de seu
assistente técnico, no prazo de quinze dias previsto no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; b) o réu, pessoalmente,
para, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15.12.2015, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, manifestarse o laudo e, se o caso, apresentar o parecer de seu assistente técnico, bem como para apresentar proposta de acordo ou
contestação, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. Após a manifestação do réu, intimese a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação, inclusive
sobre o levantamento dos honorários ao perito. Int. Jundiaí, 26 de novembro de 2020. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1018105-90.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Roseno da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1-Ciência do v. Acórdão. 2-Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 27 de novembro de 2020. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP),
ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA (OAB 341088/SP), KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB
303511/SP), ARETA FERNANDA DA CAMARA (OAB 289649/SP)
Processo 1020676-68.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Richard Tadeu dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Informe o autor, no prazo de cinco dias, se é isento do imposto
de renda. No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória, assim, se o caso,
apresente o autor os documentos necessários, no mesmo prazo acima. - ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/
SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 1023652-14.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Murilo dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Expeça-se o necessário para que a empregadora Duratex S.A
seja comunicada acerca da vistoria no local de trabalho, a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2021, às 11h30, nos termos da
petição de fls. 132/133. Int. Jundiaí, 27 de novembro de 2020. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/
SP)
3ª Vara Cível
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