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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - Página 2005

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TJSP 01/12/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

2005

Processo 1002180-66.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Homero Proença Junior
- - Vinicius Ferraz de Castro - Yahoo do Brasil Internet Ltda - Vistos. Providencie a serventia ao cadastramento do V Acórdão
junto ao SAJ. No mais, recolhidas eventuais custas em aberto e cumpridas todas determinações contidas nos autos, arquivemse. Int. - ADV: THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/
SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1002499-97.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.t.s. Informática Mococa Ltda
- Eduardo Augusto Silva Lima - - Eduardo Augusto Silva Lima - VISTOS, Defiro o retro solicitado, providenciando-se. No mais,
reporto-me aos termos do segundo parágrafo de p 153, observando a serventia. Int.. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS
SANTOS (OAB 395463/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1002635-26.2020.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Nogueira
Ferreira - Antonio de Souza Ferreira - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora, em dez
(10) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda. Em caso negativo, documento a ser extraído do site, dando
conta de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Isso porque o benefício em questão tem por
finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao Poder Judiciário daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para
fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, sendo certo que, ademais, o juiz possui o poder-dever de
fiscalizar a correta aplicação da norma (Lei n. 1.060/50), evitando a concessão do benefício a quem dele não faça jus. E isso
independentemente de manifestação da parte contrária. Outrossim, conquanto o artigo 4º da Lei n. 1.060/50 refira-se apenas à
declaração de pobreza para que o benefício seja concedido à parte, o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos), ou seja,
a Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação contida na Lei n. 1.060/50. A
requerente deverá providenciar emenda à inicial, regularizando-se o valor da causa, tudo com conformidade com o artigo 292
do CPC. Verifico que na certidão de óbito acostada à p 13, consta que o “de cujus” deixou bens. Assim, a parte autora deverá
comprovar que não houve abertura da sucessão, inclusive com arrolamento do veículo em tela. Das três filhas do falecido,
apenas não há a comprovação do reconhecimento de firma da assinatura da declaração de p. 09, o que, ao que parece, estaria
no verso do documento. Assim, regularize. Também não estão entre os documentos apresentados aquele correspondente à
transferência do veículo (recibo). Providencie-se. Por último, de se ver que, conforme consta do documento de p. 12, o bem
encontra-se em nome da “Cia Itauleasing”, embora apresente observação “sem reserva”. Assim, esclareça, em igual prazo. Int..
- ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 1002640-48.2020.8.26.0360 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Beatriz Garcia Machado Figueiredo Lima - - Eduardo Figueiredo Lima Neto - Banco do Brasil S/A - VISTOS, Por ora,
aguarde-se pela regularização da representação processual, bem como juntada das declarações de pobreza. Feito isso, tornem
imediatamente. Int.. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002659-54.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim da Paineira - Jose Ricardo de Souza - Vistos. Para a melhor análise do
pedido, indique a requerente, em cinco (5) dias, em que página dos autos há a comprovação de que o requerido é proprietário
do lote localizado na área por si administrada, como mencionado na exordial. Providencie a serventia queima das guias de
recolhimento referente às despesas iniciais. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB
137114/SP)
Processo 1002667-31.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim da Paineira - Ribeiro Lima Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15
(quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas
pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a
citação (CPC, artigo 335, III). Providencie a serventia queima das guias de recolhimento aqui juntadas. Int. - ADV: ALEXANDRE
MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1002843-44.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Analine Fernanda da Silva Mariano - - Gonçalves Mariano - - Lenita de Paula da Silva Mariano VISTOS, Ao contrário do que alega a parte credora, o despacho de p 83 não apresenta equívoco algum. A notícia do óbito do
devedor Gonçalves Mariano veio para os autos após realização da pesquisa junto ao Bacenjud, onde houve bloqueio de valores
em seu nome. Assim, concedo o prazo de trinta dias para que a exequente proceda adequação do polo passivo, regularizandose. Int.. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB
291038/SP)
Processo 1002849-51.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Maria Elisa Mancuso Pereira - - Dirceu Pereira - - Luzia Helena Mancuso Pereira - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo retro solicitado. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na inércia, intime-se a parte interessada, via postal, para, no prazo de
cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1002869-42.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Ádila Camila de Oliveira - - Marislene Aparecida de Oliveira Barbosa - VISTOS, Defiro o prazo retro
solicitado pela credora, observando-se que os autos encontram-se sobrestados desde maio do corrente ano. Aguarde-se. Int.. ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/
SP)
Processo 1003336-26.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Aline Aparecida Calimerio Costa - - Sérgio Pereira dos Santos - Vistos, Fl. 234: defiro. Cite-se, por
edital com prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: OG QUEIROZ JUNIOR (OAB 128185/MG), DEBORA CRISTINA MADUREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), DELSON SCARANO NETO (OAB
105062/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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