TJSP 01/12/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
2019
Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim da Paineiras - Vistos. Diante da impossibilidade atual de realização de
audiências presenciais, a fim de garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Determino a citação do requerido, por carta.
Não obstante a impossibilidade da realização da audiência de tentativa de conciliação na forma presencial neste momento,
as partes poderão manifestar-se em termos de acordo ou requererem a designação de audiência virtual, para tanto deverá
ser fornecido o e-mail de todas as partes e advogados, desde que todos disponham de aparelho de telefone celular, tablet ou
computador com acesso à internet, de boa qualidade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1002655-17.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim da Paineira - Vistos. Diante da impossibilidade atual de realização de
audiências presenciais, a fim de garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Determino a citação do requerido, por carta.
Não obstante a impossibilidade da realização da audiência de tentativa de conciliação na forma presencial neste momento,
as partes poderão manifestar-se em termos de acordo ou requererem a designação de audiência virtual, para tanto deverá
ser fornecido o e-mail de todas as partes e advogados, desde que todos disponham de aparelho de telefone celular, tablet ou
computador com acesso à internet, de boa qualidade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1002707-47.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Adriana Aparecida Pazotto
- Rubina Aparecida Barion - *Fls 184/186- proposta de honorários ciência às partes. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO
LAGO (OAB 230158/SP), ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP)
Processo 1003218-45.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antônio José Leite - Jose Salles
Junior - *Fls 197: proposta de honorários: ciência às partes. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), MARCELO
TORRES FREITAS (OAB 131543/SP)
Processo 1003639-35.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Júlio César Ferreira Rotta e outro - Fls. 70/84: Diga a parte auora. - ADV: THOMAZ CAPRECCI (OAB
421381/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB
276103/SP)
Processo 1003655-57.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Luís Serpa
Blachi - Blimosam Administração de Bens e Participações Ltda. - Ciência às partes sobre o ofício recebido. - ADV: RICARDO
LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0950/2020
Processo 0001522-88.2019.8.26.0360 (processo principal 0006235-82.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.S.L. - - S.S.L. - T.D.L. - *Diga o exequente em prosseguimento. - ADV: ITAMAR DE ASSIS (OAB 104943/SP), ANA
CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP)
Processo 1000347-08.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.C. - R.A.S. - *Fls 82- relatório do estudo
social ciência às partes. - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP), NELCIDES MARTINS NEVES (OAB 182542/MG)
Processo 1000548-97.2020.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.P.O. - A.C.O. - À parte autora: ofícios disponíveis
no sistema para serem encaminhados. - ADV: LEILANE LOURENÇO FURTUNATO (OAB 183136/SP), JOELMA APARECIDA
FLAUZINO (OAB 182447/MG)
Processo 1000661-51.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone Marçal
Pereira da Silva - Ciência às partes sobre o ofício recebido. - ADV: FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP)
Processo 1001062-50.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.G.P. - - C.A.V. *Diga o autor em prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 1001319-75.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.V.P. - Vistos. Folhas 37/40:
Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes nas folhas 37/39 com a concordância do Ministério Público na folha
44. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Com o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado como
procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando
a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB
356327/SP)
Processo 1001976-17.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.G.J. - Ciência à parte autora
sobre fls. 42/55. - ADV: ANDERSON MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
Processo 1002219-58.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.A. - Vistos. Concedo assistência judiciária
em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Folhas 23/24: Complemento do cadastro processual realizado em cumprimento
da decisão de folha 21. Ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios mensais em
favor do(s) do(s) filho(s) em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, cujos pagamentos deverão
ser feitos diretamente à parte autora. Tendo em vista que o pedido não veio acompanhado de documentos que comprovem a
alegada guarda de fato, indefiro o pedido de guarda provisória. Diante da impossibilidade atual de realização de audiências,
bem assim de cumprimento de mandados não urgentes, a fim de garantir razoável duração do processo, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta postal. Se a carta for devolvida por
ausência, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)se. - ADV: ANDERSON MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º