TJSP 02/12/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
2008
DE TERCEIRO. IMÓVEL ADQUIRIDO JUNTO AO IPESP. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. As
despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma
devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados
com terceiros. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no Resp 650570/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti,
4ªTurma, j. 7.8.2012) 2- Assim, defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada às fls. 148/151.
Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando o executado intimado na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de
eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art.
799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação, deve ser, por primeiro, realizada
pelo Oficial de Justiça e caso certifique-se de impossibilidade, será nomeado um perito. Oportunamente, antes de realizar a
averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu
e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de
inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo
ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou
averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência
inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as
respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de
20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate
de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004803-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Tendo o Aviso de Recebimento de fls. 75 sido assinado por terceira pessoa, estranha à lide, bem como,
não havendo nos autos comprovação de tratar-se o endereço diligenciado de condomínio edilício ou loteamento com controle
de acesso, nos termos do §4º do art. 248 do CPC, não há como considerar válida a citação. Nestes termos, manifeste-se a
parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB
186672/SP)
Processo 1005616-25.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Sintonia Agências de Viagens e Turismo Ltda
- Me - Reinaldo Vinicius Ferreira - FLS: 137 e ss. - Fique, a parte requerida intimada a recolher o complemento da taxa de
mandato, tendo em vista o valor de R$ 23,27 - Código 304-9, na guia de recolhimento DARE, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), HELENA FERREIRA NUNES CURY (OAB 198456/SP)
Processo 1005642-28.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente acerca do ato
ordinatório de fls. 202. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1006207-21.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Evonik Degussa Brasil Ltda
- Carbinox Ind Com Lt - Vistos. 1- Fls. 300/307: Ciente. 2- Diante o decurso de prazo para impugnação da penhora efetivada
via Bacenjud (fls. 285/293), expeça-se MLE do valor constrito em favor da parte exequente, devendo a parte juntar formulário
devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
Formulário MLE. 3- No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA
SILVA BRITO (OAB 286438/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1006232-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes
de Lotes Em Aruã - FLS: 318/319 Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo retro encartado. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006392-25.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício
Paganine - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.56, no prazo legal. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006649-26.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Frutas Express Ltda - MJR Mogi Comercial
de Frutas Ltda - - Jose Dilceu da Silva Junior - - Marleide Rosa Oliveira Macedo de Carvalho - Vistos. 1- Fls. 454/462: Ciente. 2Por ora, defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade dos executados via sistema Sisbajud. 3- Caso reste infrutífera,
tornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de ofício a ser encaminhado à SUSEP. Intime-se. - ADV: DENIS
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1006649-26.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Frutas Express Ltda - MJR Mogi Comercial
de Frutas Ltda - - Jose Dilceu da Silva Junior - - Marleide Rosa Oliveira Macedo de Carvalho - 1- Fls. 465/477: Diante do bloqueio
parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora,
servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente; 2- Fica a parte
executada intimada para eventual impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do
CPC. - ADV: DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1006749-05.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vinicius Adriano
Teofilo - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - - Cobrafix Cobranças Extrajudiciais Ltda Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.
- ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), MAYARA KARINE SANTOS RODRIGUEZ (OAB 412020/
SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP)
Processo 1007325-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Francisco Alves de
Lima Junior - Claro S/A - 1- Nos termos da r. Decisão de fls. 222, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05
dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de
testemunhas. 2- Manifestação com documentos (Fls. 224 e ss..): ciência a parte requerida para eventual manifestação no prazo
legal. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1007848-10.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - R.A.O. - - A.M.S.O. Vistos. Defiro derradeiro prazo de quinze dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 231, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EZEQUIEL OLAVO
LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1008022-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Geratherm Medical Latin America
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º