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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 - Página 2009

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TJSP 02/12/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3180

2009

Ltda - Gk3 Comercio e Importações - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Para melhor instrução dos autos, providencie
a parte autora juntada aos autos do contrato de fls.65/68, em sua via original, devidamente assinado por ambas as partes,
através da disponibilização do conteúdo em formato digital junto a nuvem (ex: googledrive, dropbox, etc), com indicação do
endereço e respectiva senha de acesso, bem como juntada do respectivo comprovante de validade da chave/certificado digital
utilizado. Prazo de 15 dias. Com a juntada, certifique-se e abra-se vista à parte contrária, tornando conclusos para sentença em
seguida. Int. - ADV: KARINA GUITARRARI (OAB 437627/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA CASANOVA (OAB 189291/SP)
Processo 1008109-72.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 117/122. Nos
termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado
nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008359-08.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dorival Monteiro de
Moraes - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 32/33, traga o requerente aos autos cópia da certidão de óbito do requerido,
bem como informe se há procedimento de inventário/arrolamento, judicial ou extrajudicial, comprovando documentalmente nos
autos. Int. - ADV: EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP)
Processo 1008440-25.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - FL: 200/201 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo retro encartado. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008534-02.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vilma Yuko Yamanaka
- Vistos. 1- Fls. 42: Ciente. 2- Defiro o prazo de 60 dias para vinda aos autos do acordo extrajudicial assinado para devida
homologação. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1008629-66.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Apoio Comercio
Manutencao e Montagem In - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Arquivem-se os autos, devendo a Serventia
proceder às anotações necessárias, observando os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP)
Processo 1008641-56.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Tania Gomes Frei Baptista - CS Brasil
Julio Simões Transportes e Logística - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Tania Gomes Frei Baptista em face de CS Brasil Julio Simões
Transportes e Logística e outro, e o faço para o fim de e o faço para o fim de CONDENAR a empresa ré a ressarcir a parte
autora no montante de R$546,00, valor relativo a gastos com tratamento médico (fls. 38), que deverá ser corrigido pela tabela do
Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do desembolso (17/02/2012) até o efetivo pagamento.
E, ainda para CONDENAR a requerida ao pagamento do montante de R$30.000,00 (trinta mil reais) à título indenização por
danos morais, devidamente corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça a contar do arbitramento até o efetivo pagamento e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês do arbitramento até o efetivo pagamento. Sucumbentes, mas decaindo a parte autora
na menor parte do pedido, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do CPC, deverá a parte requerida arcar com o integral
pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte autora, o que fixo em 15%
sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDRE MOLINO (OAB 228305/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1008656-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Felipe
Pereira da Silva - Vistos. 1- Fls. 96/111: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento
interposto pelo requerente. 2- Providencie a parte autora o recolhimento das respectivas taxas para expedição do atos de
citação no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/SP)
Processo 1008888-27.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Amorim Prestes
de Arruda - Edificio Helbor Tower - Vistos. 1- À vista da contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do CPC, manifestese a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas
(ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador
ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 3- Havendo apresentação de documentos novos
ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. 4- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela
parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas
que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou
julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. Int. - ADV: VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1008888-27.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Amorim Prestes
de Arruda - Edificio Helbor Tower - Vistos. Em complementação ao despacho retro, à vista da certidão de fls. 136, comprove o
requerido o efetivo pagamento da guia DARE acostada às fls. 132 no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES
(OAB 253604/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1008904-78.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.E. - Manifeste-se a
parte exequente quanto ao AR.de fl.retro, no prazo legal. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1009256-80.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JUCELINO
TAKAO TAKEMOTO - Manifestação do Perito fls. 413/414: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1009571-64.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Mirassol - FL: 141 Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo retro encartado. - ADV:
SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1009651-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Restaurante Noborisushi Ltda
Me - BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Fls. 195/197, 199/201 e 209/210: Ciente dos
documentos apresentados pelas partes. Indica a parte requerida que houve solicitação de resgate pela parte autora dos valores
investidos em plano de previdência privada, cuja contratação a parte denega. A requerida apresentação pedido de resgate às
fls. 199/201 e extrato bancário da parte autora, relativo ao mês de 11/2017, em que consta a indicação de crédito referente
a resgate total de plano de previdência privada no valor de R$21.075,87, realizado em 14/11 (fls. 195). Diante disto, junte a
parte requerida, no prazo de 10 dias, extrato de movimentação do plano de previdência, com indicação dos valores mensais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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