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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 - Página 2007

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TJSP 02/12/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3180

2007

cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e
dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação, deve ser, por primeiro, realizada pelo Oficial
de Justiça e caso certifique-se de impossibilidade, será nomeado um perito. Oportunamente, antes de realizar a averbação das
penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone
celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato,
mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade
condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 0014344-48.2015.8.26.0361 (processo principal 1003101-90.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Residencial Parque das Árvores - Elaine Cristina Monteiro - Lut Gestão e Intemediação de Ativos Ltda
- Telma Alves Flauzino de Souza - Manifestação com documentos (Fls. 666 e ss..): ciência às partes para eventual manifestação
no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA MENDES (OAB
277604/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES
(OAB 283449/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 0017978-47.2018.8.26.0361 (processo principal 1011662-06.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - C. Alves Sociedade de Advogados - Ednaldo Oliveira de Queiroz - Espólio - - Locação e Pintura Queiroz Ltda Me Vistos. Fls. 246/248: 1. No que se refere à adução de procedimento sucessório e informações acerca de eventuais herdeiros do
co-executado Ednaldo, saliento que compete ao exequente a realização de diligências para obtenção das referidas informações.
Para tanto, poderá valer-se de pesquisas e pedidos de certidões de ações de inventário/arrolamento junto às unidades cartorárias
competentes. 2. Indefiro, por ora, o requerimento de exibição dos documentos contábeis da empresa executada, uma vez que não
houve o esgotamento, quanto a esta, dos meios ordinários de busca de bens penhoráveis. 3. Quanto ao pedido de intimação do
executado pata indicação de bens penhoráveis, oportuno salientar que a indicação de bens do executado que devem responder
pelo débito, constitui ônus do exequente, nos termos do art. 798, II, c c.c. art. 829, § 2º do CPC. Ademais, somente é possível
atribuir ao executado a responsabilidade de indicar bens à penhora, em duas hipóteses: (a) aquela prevista no parágrafo único
do artigo 805 do CPC; e (b) naquela prevista no artigo 847, § 2º do CPC. Portanto, neste momento processual, não é possível
falar em intimação do executado para indicação de bens na forma requerida. 4. Nestes termos, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, ficando desde já deferida a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome
do co-executado Locação e Pintira Queiroz Ltda ME, caso requeridas, mediante o recolhimento das respectivas despesas. Int. ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 0020059-71.2015.8.26.0361 (processo principal 1010122-54.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1- Fls. 91/93: Ciente. 2- Primeiramente, considerando que a última
atualização do débito se deu em agosto/2016, providencie a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada,
bem como recolhimento das respectivas taxas de pesquisa no prazo de 05 dias. 3- Com o cumprimento integral do quanto acima
indicado, fica deferido a realização da pesquisa requerida. Observe-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP)
Processo 1001060-77.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Fls. 423/428: ciência a parte requerente para
eventual manifestação no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001987-14.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Sandra
Cristina dos Anjos Neto - Vistos. 1- Fls. 166/169: Ciente. 2- Por ora, aguarde-se pelo prazo de 10 dias a vinda aos autos do
comprovante do resultado negativo da busca de bens imóveis de propriedade da executada. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1002511-11.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Segurança e Vigilância S/s
Ltda - Thaís Oliveira Sântana Lima - - Rita de Cassia de Oliveira - - Thomaz Oliveira de Santana - - Tuani Oliveira de Santana - Tatiana Oliveira de Santana - - Rafael Pereira Lopes - Manifestação com documentos (Fls. 295 e ss..): ciência a parte exequente
para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), TOMAZ PORTO JUNIOR (OAB
261826/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 1002702-56.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda. - Marcos do Prado Barbosa - Manifestação com documentos (Fls. 140 e ss..): ciência a parte
requerente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), PAULO RICARDO
RODOLFO COSTA (OAB 287350/SP)
Processo 1003719-69.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 159/160: Citem-se, nos endereços indicados, para manifestação nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004252-52.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Vistos. 1- Fls. 147/151: Ciente. 2- Com efeito, verifica-se que se trata de dívida “propter rem”. Quanto
a penhora apenas sobre os direitos do imóvel, sobre o qual versa a dívida condominial aqui perseguida, de modo que as
obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, inclusive no
caso dos autos em que o imóvel pertence à credora fiduciária, pois dado em garantia em contrato de alienação fiduciária Assim,
o imóvel responde pela dívida de natureza “propter rem”, independentemente de quem seja o proprietário ou detenha sua
posse, ainda que se trate de propriedade resolúvel do credor. O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário.
Nesse sentido: “Ação de cobrança de despesas de condomínio cumprimento de sentença imóvel com alienação fiduciária em
garantia penhora sobre o imóvel deferida natureza propter rem da obrigação o imóvel responde pela dívida, mesmo que objeto
de alienação fiduciária determinação para que a credora fiduciante seja intimada da constrição - agravo de instrumento provido,
com determinação.” (AI nº2083428-16.2018.8.26.0000, Des. Rel.Eros Piceli, 33ª Cam D. Privado, J. 25/07/2018, E.TJ/SP) E
ainda, o STJ assim decidiu: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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