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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 - Página 2018

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TJSP 02/12/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3180

2018

a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação.
(Súmula 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Efetivada a citação, oficie-se de imediato à empregadora
para implantação dos descontos mensais relativos aos alimentos provisórios em folha de pagamento do requerido. Diante
das especificidades da causa, do teor dos Provimentos CSM nº 2549/2020, 2550/2020, 2554/2020, 2555/2020, 2556/2020,
2560/2020 e 2561/2020 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o
requerido, advertindo-o do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade
de designação de audiência de tentativa de conciliação e encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e
Filhos e do Projeto Olhar Consciente, tendo em vista, inclusive, o teor dos Provimentos CSM já mencionados. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo
Civil. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 1015897-40.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.M.F.S. - Vistos. Fls. 30/31: Razão assiste
ao peticionante. Houve equívoco de interpretação da peça inicial, motivo pelo qual se penitencia esta Magistrada. Observe-se
que o feito visaria, apenas, a fixação da obrigação de prestar alimentos ao menor pela parte requerida. Retornem os autos ao
Cartório Distribuidor para correção da classe processual do feito para “Alimentos Lei nº 5,478/68 Fixação”, com as devidas
escusas, certificando-se. Fls. 32/33: Ciente quanto à certidão acostada pela z. Serventia. Providencie a parte autora a juntada
da petição inicial, sentença homologatória e certidão de trânsito em julgado do feito nº 1003093-45.2017.8.26.0361, no prazo de
quinze dias, pois, salvo melhor juízo, já há obrigação de prestar alimentos fixada ao genitor em favor do menor naquele feito.
Reputo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser pleiteado incidentalmente àquele feito. Com a vinda dos
documentos, tornem novamente conclusos para análise inclusive quanto à coisa julgada. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1016109-61.2020.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.R.A.A. - Vistos. Págs.
23/42: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Regularize-se o cadastro,
incluindo a respectiva tarja. A petição de pág. 23, não atende aos termos do item “a”, da decisão de pág. 18. Desta forma, por
mera liberalidade do Juízo, defiro o prazo suplementar e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento
da inicial, para que a parte autora dê integral cumprimento ao referido item, atribuindo o correto valor da causa, nos termos do
artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ISABELA MELLO QUINTANILHA (OAB 415868/SP)
Processo 1016391-07.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - O.M.E.C.S.O. - Vistos.
Defiro a quebra do sigilo fiscal, dos últimos 3 (três) anos, da parte executada. Providencie a serventia a pesquisa junto ao
INFOJUD e por ato ordinatório dê ciência do resultado à parte exequente. Deverá o(a) exequente, após a realização das
pesquisas, promover o prosseguimento da execução em quinze dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Intimese. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1016622-29.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.S. - Vistos. Pág.29/30: A parte deve cumprir
integralmente a determinação de emenda, item “a”, na qual o juízo determinou a regulamentação das visitas, ainda que a fixação
do regime de visitas foi de forma livre, há a necessidade de estabelecer um regime de visitas mínimo, com datas e horários
pré-definidos, inclusive em relação a feriados, férias escolares e datas comemorativas, a fim de evitar futuros transtornos,
permitindo ainda que o vínculo afetivo entre o(a,s) menor(es) e o(a) genitor(a) seja mantido. Mais 5 dias. Intime-se. - ADV:
MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP)
Processo 1016814-59.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F.S.P. - Vistos. Págs.72/77:
Proceda a z. Serventia a correção do polo passivo da presente, incluindo-se os menores e excluindo-se a genitora, deixando-a
apenas como representante legal. Junte a parte requerente certidão de objeto e pé do processo nº 1017330-16.2019.8.26.0361,
em 10 dias. Quanto ao pedido de criação de pasta sigilosa, não há tal possibilidade, uma vez que cabe ao patrono a escolha de
tal categoria de documentos quando de seu protocolo, junto ao e-SAJ. Anoto, porém, que o feito tramita sob segredo de justiça
(artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). Portanto, desnecessária a apresentação de documentos como sigilosos, pois
isto impede o correto exercício do contraditório e eventual manifestação da parte requerida, neste caso, eventual manifestação
com fulcro no artigo 337, inciso XIII, do Códex. Concedo mais 10 dias para parte juntar os documentos faltantes, para análise do
pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1019233-52.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Meloni Mathias Pereira - Vistos. Nomeio
inventariante o(a) Sr(a). Renata Meloni Mathias Pereira, represesentada pela sua curadora Liamara Meloni Mathias. Servirá a
presente, por cópia digitada, como termo de inventariante. Fica intimado o i. o(a) Advogado(a) a proceder à impressão, colher a
assinatura da parte e, ato contínuo, juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização
do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. Processe-se, com
a observância do seguinte: Junte-se: 1) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s) e
certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is) e em nome do(a) inventariado(a). 2) cumpra o(a)
inventariante o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00,
de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. Sem prejuízo,
junte a inventariante certidão comprovando a inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO Registro
Central de Testamentos On-line. No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado
pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM.
Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria
Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão
reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr.
Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º,
§3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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