Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 02/12/2020 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3180

3669

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que tange a tal pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Nos termos dos artigos
54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P. R. I. e
C. Prazo para recurso: 10 dias. - ADV: PAULA DE CASSIA SOUZA BERNARDES (OAB 312895/SP), DANIELE SIMON MANIS
MALERBA (OAB 372610/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1000145-15.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Antonio de Almeida
- Elaine Teixeira Penna Mendes Me - Vistos. Conforme salientado em fl. 34/35, este Juízo é incompetente para reconhecer e
julgar a presente ação, em razão da incompetência relativa, que pode ser reconhecida de ofício, nos termos do Enunciado Cível
nº 89. Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº
9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Procedidas às anotações
necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. e C. - ADV: ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB
274954/SP)
Processo 1001888-60.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Angela Maria Ferraz de
Barros - Adriana Lopes dos Santos - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes às fls. 16/17. Em conseqüência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO. Havendo depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE. Procedidas às anotações
necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Fica consignado que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital vinculado a estes autos principais.
P. R. I. - ADV: PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
Processo 1002343-59.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Baby Modas e Calçados Eireli Me - Carolina Rodrigues - Fl. 50: Requer o Exequente o bloqueio de porcentagem dos vencimentos mensais do Executado. É
incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os vencimentos.
No entanto, é importante conciliar os interesses em rota de colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Assim,
considero que o bloqueio de 20% dos rendimentos do Executado não irá interferir em seu sustento e de sua família e será
suficiente a saldar o débito, satisfazendo a pretensão do credor e, em última análise, preservando a credibilidade da própria
Justiça. Oficie-se à empregadora indicada em fl. 50, determinando que, mensalmente, seja bloqueado e depositado judicialmente,
em favor deste Juízo, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do Executado até que se atinja o montante
devido nesta execução. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 1002774-59.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alug Mais Locacao de
Maq. e Equip. para Const Em Geral Ltda - Jessica Liberati Grandino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: MARIA PAULA MACHADO VIEIRA (OAB 366367/SP)
Processo 1002893-20.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luis Felipe Lins de Albuquerque
- BANCO BRADESCARD S.A. - Vistos. Fls. 49/50: Com efeito, a intimação levada a efeito no DJE, referente ao ato ordinatório de
fl. 41, direcionada ao Autor, não constou o nome de seu procurador, conforme se extrai de fl. 43 e 51. Assim, torno sem efeito os
atos posteriores a fl. 41. Uma vez apresentada a réplica pelo Autor em fls. 52/53, acompanhada de diversos documentos, intimese o banco Réu para que se manifeste sobre fls. 52/84. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), ANTONIO HERNANDES MORENO (OAB 14884/SP), RODRIGO HERNANDES MORENO (OAB
201124/SP)
Processo 1002962-52.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Difa Distribuidora de
Cosméticos e Perfumaria Ltda. - Clodoaldo de Paula Ribeiro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA BRASIL VASQUES (OAB 339334/SP)
Processo 1002979-88.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Difa Distribuidora de Cosméticos e
Perfumaria Ltda. - Rita de Cassia Moraes - Uma vez satisfeita a obrigação, conforme manifestação de fls. 30/31, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os
autos. P. I. - ADV: ANA CAROLINA BRASIL VASQUES (OAB 339334/SP)
Processo 1003562-73.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Wilian Alexandre
Nunes da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - VPor tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Autor
como compensação pelos danos morais sofridos, valor que deverá ser corrigido monetariamente nos termos da Tabela Prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sofrerá a incidência de juros de 1% ao mês a partir da presente data,
nos termos do Enunciado da Súmula nº 362, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Por consequência, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Nos termos dos
artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P.
R. I. e C. Prazo para recurso: 10 dias. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE
ALMEIDA (OAB 389527/SP)
Processo 1005235-04.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Freitas de Souza
Organização de Eventos Ltda-me - Anderson da Silva - Vistos. Por este Juízo foi determinado que a parte autora providenciasse
a juntada das notas fiscais referentes à compra efetuada, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias. Devidamente
intimada, a parte autora quedou-se inerte. Por tudo quanto exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso I, do mesmo Códex. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. - ADV:
THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP), JOSÉ GUILHERME SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP)
Processo 1005253-25.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Freitas de Souza
Organização de Eventos Ltda - Silvana Aparecida Moura de Barros - Vistos. Por este Juízo foi determinado que a parte autora
providenciasse a juntada das notas fiscais referentes à compra efetuada, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Por tudo quanto exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo Códex. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. - ADV: THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP), JOSÉ GUILHERME SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP)
Processo 1005462-91.2020.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dhaianny Cañedo Barros
Ferraz - Acesso Solucoes Pagamento S /A e outro - Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação apresentada, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 1005860-38.2020.8.26.0624 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luciana Pinheiro Carriel - Banco do Brasil
S.a - Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RANUZIA COUTINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo