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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 - Página 2010

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TJSP 04/12/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

2010

documentos apresentados. Intime-se a parte requerida para recolher a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados,
pela juntada do instrumento de mandato. Na inércia, comunique-se o IPESP. Fls.138: Foi negado efeito suspensivo ao agravo.
Fls. 134/137: Alega a autora que até a presente data a requerida não cumpriu a tutela deferida e requereu a intimação da
requerida para cumpra em 48 horas sob aplicação de multa diária. Intime-se requerida, na pessoa de seu procurador, para dar
cumprimento à tutela deferida no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 30.000,00. Int.
- ADV: FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1002072-09.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Aparecido Camargo - BANCO PAN S.A. - Fls. 298: manifeste-se o requerido. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), ESTER SEGURA FERNANDES (OAB 382550/SP)
Processo 1002073-86.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Roberto Santinelli - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1002152-65.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002164-50.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.M.S. - Guilherme Jorge de Oliveira Silva - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - F.S.S. - Aguarde-se o cumprimento do acordo (fls. 139).
Int. - ADV: FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP), FERNANDO
TAVARES CARDOSO NETO (OAB 439773/SP)
Processo 1002178-63.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 13496-75.2019.8.26.0602
- 3ª Vara Cível) - Negrão, Ferrari Sociedade de Advogados - Vistas dos autos à parte autora para: juntar o demonstrativo
atualizado do débito conforme mencionado na carta precatória fazer parte integrante dessa, no prazo legal. - ADV: RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1002212-38.2020.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.F.S. Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária e a prioridade na tramitação do feito. Proceda a serventia a
inclusão das respectivas tarjas no sistema. Recebo a petição de fls. 58/59 como emenda à inicial. Proceda a serventia a
alteração do valor da causa. Alega a autora ser proprietária dos lotes 13 e 14, situados no Loteamento Pouso Alegre, no Bairro
Sebanhdilha em Mairinque (certidão de matrícula, fls. 15/17 e 18/20). Aduz que foi avisada que havia placas de demarcação
nos terrenos, descrevendo como se fossem outros lotes e, em 24 de setembro, ao averiguar, constatou duas construções nos
referidos lotes pelo requeridos e que registrou boletim de ocorrência (fls.13). Em que pese o título de propriedade, nesta fase
processual, não restou demonstrada a posse da autora. Outrossim, não se sabe a que título os requeridos ocupam os imóveis.
Dessa forma, indefiro a liminar pleiteada. Citem-se os requeridos com as advertências legais, devendo o oficial de justiça colher
a qualificação do requerido. Intime-se. - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
Processo 1002317-54.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários
Xavier de Jesus Ltda EPP - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 171, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1002384-77.2020.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Silva
Junior - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Alega o autor ser proprietário do imóvel situado na Rua Iracy Xavier, nº 778, Chácara 32 no Bairro Três Lagoinhas em Mairinque,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula 2.561 (fls.12/16). Alega que em 23 de novembro de
2020 foi até o imóvel e foi surpreendido por um homem em sua propriedade e por conta disso lavrou boletim de ocorrência (fls.
18). Todavia, não há certeza a que título o réu esteja no imóvel. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Cite-se o requerido com
as advertências legais, devendo o oficial de justiça colher a completa qualificação. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA
JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1002389-02.2020.8.26.0337 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Aurora Bassi
Cardoso - Concedo a impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se AURORA BASSI CARLOS impetrou
MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO
DE MAIRINQUE, objetivando o recebimento de medicamentos e insumos. Alega a impetrante em seu prol que tem diabetes,
colesterol e deficiências decorrentes da idade, pelo que necessita de rosuvastatina 10 mg, trayenta DUO 2,5/850, procoralam
5 mg, quelatus sênior, 90 fraldas geriátricas e 60 tiras reagentes, os quais não tem condições financeiras de arcar sem que
haja prejuízo de seu próprio sustento. Entretanto somente tem êxito em retirar junto a Farmacia Municipal as tiras reagentes,
sendo que os demais itens não são fornecidos sob o argumento que não constam do estoque. Assim, invocando os princípios
atinentes a espécie impetrou o presente. Para se conceder liminar há necessidade da presença de dois requisitos, quais sejam,
o “fumus boni iuris” e “periculum in mora”. No presente caso o primeiro requisito se encontra presente na medida em que há a
probabilidade de veracidade do alegado pela autora. O segundo requisito se visualiza em razão do real perigo de vida, tendo
em vistos documentos juntados, aliado a sua idade avançada e a sua situação de pandemia atual, onde o controle da diabetes
de mostra fundamental caso seja exposto ao vírus em circulação, não de podendo olvidar da obrigatoriedade do Poder Público
em dar condições de assistência médica e hospitalar a todos os cidadãos. Assim, entendo que em sede de cognição sumários
estão presentes os requisitos necessários a espécie e CONCEDO a liminar requerida, para que a autoridade coatora forneça
à impetrante as doses necessárias dos medicamentos e insumos referido na inicial, excetuando-se a fita reagente, eis que já
fornecida pelo Poder Público Municipal. Notifique a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a senha do
processo, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Fica desde já deferido o fornecimento de medicamento
genérico e/ou similar com o mesmo princípio ativo constantes nos programas Municipais e Estaduais de Saúde, devendo a
impetrante apresentar a respectiva prescrição médica a cada 3 (três) meses. Dê ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe a senha do processo, para que, querendo, ingresse no feito. Sem prejuízo,
tendo em vista ofício enviado pela municipalidade local no sentido de promover ação conjunta entre a Promotoria de Justiça
local e o Conselho Municipal de Saúde, oficie-se ao referido Conselho, com cópia da inicial para apresentação de relatório sobre
caso, no prazo de trinta dias. Prestadas as informações e independentemente de apresentação do relatório, dê-se vista ao
MP e tornem conclusos para sentença. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS
ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1002390-84.2020.8.26.0337 (apensado ao processo 0002379-14.2016.8.26.0337) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Maziero Pires Pedroso - Ediclei dos Santos Nascimento - Fica a parte embargada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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