TJSP 04/12/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2012
da alegação, ao menos em cognição sumária. Diante dos indiscutívies efeitos lesivos gerados pelo apontamento do nome nos
cadastros de maus pagadores, gerando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,concedo a antecipação dos efeitos
da tutela para determinar que seja retirado o nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SCPS), decorrentes de débitos
vinculados ao contrato. Expeça-se o necessário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Expeça-se carta de citação
com AR. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1002439-28.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007345-64.2017.8.26.0602 - 3ª Vara Cível) ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Cumpra-se esta servindo de mandado. Após, devolvamse com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: VITOR AUGUSTO DANTAS MASCARENHAS MOREIRA (OAB 299180/SP)
Processo 1002444-50.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo” Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a
busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002445-35.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Esportiva e Recreativa Clube de Campo San Marco - Intime-se a autora para recolhimento das custa para a citação no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOCEANE APARECIDA DAVI CASAGRANDE
(OAB 351181/SP)
Processo 1002446-20.2020.8.26.0337 - Monitória - Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. Determino ao autor a
correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do requerido no polo passivo Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal
preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica,
brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa forma, havendo nos autos elementos que
evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e
rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações f - ADV: FERNANDO
DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1002482-33.2018.8.26.0337 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill Ltda Jose Evangelista Gonçalves - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 147, no prazo legal. - ADV: MANUEL
VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP), MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO (OAB 110797/SP)
Processo 1002527-37.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Bruno Henrique Belazi Pinheiro Fls. 120: Expeça-se carta de citação. Em caso de diligência negativa, expeça-se edital no termos do despacho de fls.117. Int.
- ADV: SIMEI FABRO BARRETO (OAB 371228/SP)
Processo 1002563-45.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Luiz Vieira de Souza - Luiz Afonse Carvalho de Sousa e outros - Hércules Nascimento de Miranda e outro - Intimem-se os requeridos para atenderem
o despacho de fls.97. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP), FERNANDA CRODA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 317321/
SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
Processo 1002827-33.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários
Xavier de Jesus Ltda EPP - Providenciar o recolhimento das custas para intimação pessoal da executada, no prazo legal. - ADV:
SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1002839-47.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sag Logistica Assessoria
Consultoria e - José Lopes da Rocha Filho - Fls. 358: O processo está em grau de recurso. Int. - ADV: CLAUDINEI DOS
SANTOS (OAB 22521/SC), CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC)
Processo 1003280-91.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Central Park Urbanismo e Administração
Ltda. - - Pedro Lopes Arná - Manifeste-se a parte sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ADRIANA
CUSTÓDIO PAIXÃO (OAB 251757/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 1016718-97.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.S.G. - Vistas dos
autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 152, no prazo legal. - ADV: ALDENIS GARRIDO BONIFACIO D’AVILA (OAB
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