TJSP 04/12/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2015
Casimiro de Souza da Silva - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva
tarja no sistema. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção de classe e competência. Providencie a parte
autora a emenda da inicial, indicando o correto valor da causa, que deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo
autor da ação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Providencie a autora a vinda para os
autos certidão do Registro de Imóveis, passada com base nos Indicadores Real e Pessoal, das Comarcas de São Roque e de
Mairinque, em requerimento que conste a descrição do imóvel tal como consta da inicial e memorial descritivo, dando consta de
que o imóvel usucapiendo não se encontra transcrito ou registrado em seu nome, dos seus antecessores ou de quem quer que
seja. Outrossim, deve juntar certidões negativas cíveis em seus nomes e de seus antecessores, dos últimos vinte anos, para
aferição da existência ou não de ações possessórias ou reais reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo Deverá,
ainda, juntar procuração e documentos pessoais, planta e memorial descritivo. - ADV: VINICIUS MONTEIRO CAMPOS (OAB
347240/SP)
Processo 1002831-02.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Cerim -Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu- Mairinque - Foi dado
parcial provimento ao recurso. Proceda-se o lançamento da movimentação de trânsito em julgado. Fls. 151/153: Homologo o
acordo. Custas em aberto pela requerida. Aguarde-se a comunicação do cumprimento do acordo. Com a comunicação, arquivemse os autos com baixa. Int. - ADV: ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP), ANIBAL TADEU DE QUEIROZ (OAB 129995/SP),
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002913-33.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C. B. A. - Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos sem
baixa na distribuição. Int - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1002936-76.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiely Aparecida Alves
44224703882 - Mercado Livre Ltda - - Mercadopago Representações Ltda. - Fls. 249/252: Processo em grau de recurso. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA CLARA GHIRALDI FABRI (OAB 430163/SP)
Processo 1046182-06.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural
de Renovação Tecnológica Sorocabana - Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA
RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2020
Processo 1500999-37.2020.8.26.0337 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.H.T.S. - Vistos. Trata-se processo para apuração de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33 da lei 11.342/2006,
praticado pelo adolescente. Oficiou o MP (fls.85/86), pelo arquivamento do feito tendo em vista que o adolescente foi preso
preventivamente nos autos do processo 150383-86.2020.8.26.0337. Sendo assim, diante da maioridade alcançada, entendo que
está apto a enfrentar os percalços da vida e qualquer medida socioeducativa aplicada restaria inócua, determino o arquivamento
dos autos. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em prol do advogado nomeado. Intime-se. - ADV: RENÊ DE
ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2020
Processo 0000283-55.2018.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Joyce
Eliane dos Santos - Vistos. Fls. 690/695: Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se mandado de prisão em desfavor da sentenciada
J. E. DOS S., encaminhando-se. Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a respectiva guia de recolhimento
definitiva. Calcule-se a pena multa imposta, intimando-se a sentenciada para pagamento, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de ajuizamento de ação de execução para a sua cobrança, nos termos da Lei 7.210/84, com aplicação subsidiária da Lei nº
6.830/80. Com o pagamento da pena de multa, comunique-se ao DD. Juízo das Execuções Criminais competente para execução
da pena privativa de liberdade, para as devidas providências. Caso não efetuado o referido pagamento, configurando-se assim
o inadimplemento da obrigação, expeça-se certidão de sentença e, dê-se vista ao Ministério Público, para eventual ajuizamento
de ação para execução da multa que deverá ser feita através do portal e-SAJ, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Não
havendo comunicação do ajuizamento de ação de execução da multa, e decorrido o lapso prescricional, certifique-se e, tornem
conclusos para extinção da pena. Arbitro os honorários do causídico Dr. Robson Cavalieri, indicado às fls. 112, extraia-se a
respectiva certidão de honorários. Após, façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0000551-17.2015.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Leda Marcia Marsal
Lamar - Vistos. Designo o dia 01 de abril de 2021, às 15h00, na modalidade virtual, por meio de videoconferência para realização
de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Intime-se, o patrono do réu acerca da audiência ora designada,
conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para informar ao Juízo seu respectivo endereço eletrônico, a fim de possibilitar o
posterior encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, que será realizada na data e horários supra indicados; Adita-se as
cartas precatórias expedidas às fls. 511/513, a fim de que os D. Juízos Deprecados, determinem o necessário para intimação das
testemunhas CLÁUDIO ANTÔNIO PINHEIRO e MÁRCIA ZMUER VIZZONI, da data supra designada, oportunidade em que serão
inquiridos - no ato da intimação deverão informar endereço eletrônico e número de telefone celular ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça
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