TJSP 09/12/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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Sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osmar Deminiciano da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Antes de qualquer deliberação, dê-se ciência ao exequente quanto ao ofício expedido nos autos principais nº 100168302.2018.8.26.0236, nas fls. 111/113 e informação de cumprimento da decisão judicial nas fls. 116/128. Intime-se, ainda, o
exequente para manifestação quanto cumprimento integral da presente execução, tornando-me os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0003260-95.2019.8.26.0236 (processo principal 1001579-10.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edmilson Batista Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Em face dos fatos alegados pelo exequente, manifeste-se o INSS. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 0003687-92.2019.8.26.0236/01">0003687-92.2019.8.26.0236/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Marcia Antonia Semeghini Prevato
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Considerando-se a planilha de fls. 89/95 dos autos do cumprimento de
sentença, homologada às fls. 109 daqueles autos, bem como a ressalva apresentada pela executada às fls. 104 (necessidade
de destaque no cálculo dos valores das contribuições obrigatórias devidas à SPPREV (11%) e ao IAMSPE (2%), esclareça a
requerente como chegou ao valor indicado às fls. 01 (R$ 82.327,69) vez que, aparentemente, não contam com os descontos
indicados pela executada. Sobre referidos valores, manifeste-se também a entidade devedora. Prazo: 15 (quinze) dias. Acaso
haja necessidade de retificação, deverá a requerente fazê-lo por meio de petição direcionada a estes autos, indicando os novos
valores eventualmente apresentados. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0003687-92.2019.8.26.0236/02">0003687-92.2019.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Rodrigo Soares
Pereira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso
com relação à decisão de fls. 109 emitida nos autos do cumprimento de sentença nº 0003687-92.2019.8.26.0236. Decorrido o
prazo legal sem qualquer manifestação, deverá a serventia proceder à devida certificação. Com a certificação, deverá a parte
requerente fazer a devida retificação por petição direcionada aos presentes autos dos campos “data do decurso do prazo para
interposição dos embargos/impugnação” e “data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva” indicando
a data do decurso certificado pela serventia. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0003687-92.2019.8.26.0236/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Luciana Rossato
Ricci - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso
com relação à decisão de fls. 109 emitida nos autos do cumprimento de sentença nº 0003687-92.2019.8.26.0236. Decorrido o
prazo legal sem qualquer manifestação, deverá a serventia proceder à devida certificação. Com a certificação, deverá a parte
requerente fazer a devida retificação por petição direcionada aos presentes autos dos campos “data do decurso do prazo para
interposição dos embargos/impugnação” e “data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva” indicando
a data do decurso certificado pela serventia. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0003687-92.2019.8.26.0236/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Danielle Araujo de
Souza - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso
com relação à decisão de fls. 109 emitida nos autos do cumprimento de sentença nº 0003687-92.2019.8.26.0236. Decorrido o
prazo legal sem qualquer manifestação, deverá a serventia proceder à devida certificação. Com a certificação, deverá a parte
requerente fazer a devida retificação por petição direcionada aos presentes autos dos campos “data do decurso do prazo para
interposição dos embargos/impugnação” e “data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva” indicando
a data do decurso certificado pela serventia. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0003687-92.2019.8.26.0236/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Lucas Malachias
Anselmo - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso
com relação à decisão de fls. 109 emitida nos autos do cumprimento de sentença nº 0003687-92.2019.8.26.0236. Decorrido o
prazo legal sem qualquer manifestação, deverá a serventia proceder à devida certificação. Com a certificação, deverá a parte
requerente fazer a devida retificação por petição direcionada aos presentes autos dos campos “data do decurso do prazo para
interposição dos embargos/impugnação” e “data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva” indicando
a data do decurso certificado pela serventia. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0003687-92.2019.8.26.0236/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Vanessa Nery
Aguiar - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de eventual recurso
com relação à decisão de fls. 109 emitida nos autos do cumprimento de sentença nº 0003687-92.2019.8.26.0236. Decorrido o
prazo legal sem qualquer manifestação, deverá a serventia proceder à devida certificação. Com a certificação, deverá a parte
requerente fazer a devida retificação por petição direcionada aos presentes autos dos campos “data do decurso do prazo para
interposição dos embargos/impugnação” e “data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva” indicando
a data do decurso certificado pela serventia. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0004024-86.2016.8.26.0236/03 - Precatório - Servidor Público Civil - Artemisa Barbosa de Freitas Lorenzato FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o procurador a juntada de forma corretado formulário do MLE de fls. 47,
devendo constar como nome da beneficiaria a autora e no tipo de Beneficiário “Procurador/Representante legal Procuração de
fls. “, constando ainda o Código do Banco, estando os demais dados corretos. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP),
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 0004147-16.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio
de Jesus - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - Vistos. Considerando-se o teor da decisão de fls. 113/114, especialmente o parágrafo que assim dispõe:
Intime-se o DER para apresentar o documento original que possibilite a realização da perícia, no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de preclusão, e o teor da certidão de fls. 165, intime-se o requerente para manifestação nestes autos, em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RUBENS
CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1000027-73.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - S.P.P.S. - Z.R. - Vistos. Intime-se a requerida/embargada para que, querendo, manifeste sobre os
embargos de declaração opostos nas fls. 188/189, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Após,
tornem-me conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP), MARIA
CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º