TJSP 09/12/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
1824
Processo 1003332-86.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marilene da Conceição de
Santana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 265/298- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe
o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Sem prejuízo aguarde-se quanto determinado no ato ordinatório de
fl. 264. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1003402-40.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000633-64.2016.8.26.0347) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Santos e Marchesini Serviços de Reboque de Veículos Ltda Me - Josemar Ribeiro Moreira - - Nelson Ferreira dos Santos - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Vistos. Ao arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
(OAB 60408/SP)
Processo 1003503-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sérgio Villas Boas - Paulista
- Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. - Vistos. 1.-)Nestes autos distribuídos em 11/11/2020 e registrados sob nº.
1003503-43.2020.8.26.0347, causa de pedir do autor Paulo Sérgio Villas Boas é o alegado fato de não ter celebrado nenhum
contrato com a ré Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. Diz o autor na inicial: Após ter acesso ao extrato
bancário, o requerente fora surpreendido com a existência de diversos descontos efetuados pela Companhia Requerida em seu
benefício previdenciário, na quantia mensal de R$ 72,00, conforme comprova os documentos anexos. O requerente não faz a
menor ideia da razão destes descontos. Nunca contratou os serviços da Requerida e sequer autorizou que fossem realizados
esses descontos em sua conta bancária. Compulsando os processos mencionados pelo réu observo inexistir conexão. Com efeito,
o processo nº 1002667-70.2020.8.26.0347 tem por objeto questionamento da contratação do empréstimo consignado no importe
de R$ 5.037,36 (cinco mil, trinta e sete reais e trinta e seis centavos), a ser pago em 84 parcelas de R$ 125,00 (cento e vinte e
cinco reais) com o primeiro vencimento em 07/01/2021-contrato nº 338953367-4. Já o processo nº. 1003307-73.2020.8.26.0347
o autor questiona um contrato de empréstimo consignado realizado em um correspondente na cidade de Presidente Prudente/
SP, no importe de R$ 4.900,20, do qual não tem o número correspondente. Não há identidade nos contratos questionados, não
havendo, por conseguinte, que se falar em conexão das ações, razão pela qual indefiro a reunião dos precessos requerida
pelo réu. 2.-)Prejudicada a postulada tutela de urgência ante o relatado na contestação acerca da já ocorrida cessação dos
descontos supostamente indevidos no benefício previdenciário do autor. 3.-)Sob pena da aplicação do disposto no art. 400 do
CPC, determino ao réu que no prazo de 10 (dez) dias junte o contrato ou documento comprobatório da contratação questionada
nos autos. 4.-)Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior, com ou sem juntada de documentos pelo réu, manifeste-se o
autor, inclusive sobre os termos da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, informar se tem interesse na
designação de audiência de conciliação. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
335116/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
Processo 1003561-17.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Vistos. Fl. 84- Defiro as pesquisas de endereço da executada através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud
mediante o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo defiro a pesquisa SIEL providenciando a
Serventia. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP)
Processo 1003561-46.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Isac Beloto Gines 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail
pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM
nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Indefiro, por ora, a tutela
provisória, que visa, basicamente, a proibição de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes ou sua exclusão,
se já ocorrida, por não vislumbrar, da argumentação inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do CPC/2015. Pelos mesmos motivos postos no parágrafo anterior, igualmente
indefiro a consignação em pagamento, consequentemente a manutenção do veículo na posse do autor, observando-se, ainda,
à absoluta disparidade de ritos entre o pedido revisional e consignatório inicialmente formulados. 4-Ante as dificuldades para a
realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
Processo 1003655-91.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Nutri Suco Industria e Comercio Ltda - Fl.
104 -Aguardando-se pelo prazo de 10 dias conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado dê-se vista. - ADV:
JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868RS)
Processo 1003704-11.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elpidio Scriboni
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 198/201- Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento informado. Intimem-se. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004011-23.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Star Training Center
Formação Profissional Ltda.ME - Izabel Cristina Alves Batista - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada,
providencie a executada cópias de seus últimos holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou declaração de
imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 97/98Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP), ISABELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1004315-22.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Gomes
Batista - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP)
Processo 1004452-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Alves
Vasconcelos - Claro S/A - Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º