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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 - Página 2013

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TJSP 09/12/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3183

2013

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2020
Processo 0000289-71.2019.8.26.0355 (processo principal 1000846-46.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - C.E.S.S. - J.N.S. - Vistos. Ciente da cota ministerial de fls. 86. Em atenção à petição de fls. 81/82,
intime-se o executado para que promova a quitação do débito alimentar de R$ 2.422,22, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão
civil pelo prazo de 30 dias, sem prejuízo de protesto da dívida. Salienta-se que, em decorrência da pandemia do COVID-19, a
prisão civil deverá ser cumprida em regime domiciliar, nos termos do art. 6º da Recomendação 62/2020 do CNJ. Intime-se. ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP), DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP)
Processo 0000289-71.2019.8.26.0355 (processo principal 1000846-46.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - C.E.S.S. - J.N.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 89, no prazo
de 05 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, a seguir, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: DANIELA DE
OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP), EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 0000290-56.2019.8.26.0355 (processo principal 1000373-26.2017.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - N.V.J.L. - Vistos. Considerando que prisão civil por alimentos
não é modalidade de pena, mas sim um meio coercitivo para o pagamento, é necessário a intimação do réu. Nesse sentido,
Intime-se o executado pessoalmente para pagar o débito alimentar em 03 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de decretação de prisão civil, ou determinação para que o exequente promova a execução pelos meios ordinários de
cobrança. Intime-se. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP)
Processo 1000061-50.2017.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.S. - Considerando que o trabalho esta sendo
realizado de modo remoto, em razão da pandemia existente no pais, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e
intime-se o réu no endereço de fls. 72, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo
Civil. Int. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000061-50.2017.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.S. - De acordo com o Comunicado CG 1925/2017
e 390/2018, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, fica a parte autora intimada para distribuir a Carta Precatória
expedida fls. 74/75, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no
caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das
peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), COMPROVANDO sua distribuição nos autos, no prazo de 10 dias,
ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita ou tenha seus interesses patrocinados por advogado nomeado pelo Convênio
celebrado entre a OAB e a DPE/SP. Não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem
nestas precatórias. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000110-86.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.P.S. - Inicialmente, ressalto que não
se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 ou 355 do Novo Código de Processo Civil. Presentes, de mais a
mais, as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo e inexistindo matérias
preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral requerida Para audiência
de instrução, debates e julgamento designo o DIA 24 DE MARÇO DE 2021, ÀS 16H30. Faculto às partes a apresentação de
rol de testemunhas, que deverá ser depositado até 20 (vinte) dias antes da audiência, contendo nomes, profissão, residência e
local de trabalho, sob pena de desconsideração do rol e preclusão de prova. Saliento que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente à audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação. Em relação à prova documental,
serão observadas as regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do NCPC. Intime-se a parte autora pelo seu patrono.
Realize-se estudo psicossocial. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000506-63.2020.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.C.M. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando que o trabalho está sendo realizado de modo remoto, em razão da pandemia
existente no país, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se o requerido ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 1000506-63.2020.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.C.M. - De acordo com o Comunicado CG
1925/2017 e 390/2018, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, fica a parte autora intimada para distribuir a Carta
Precatória expedida fls.8/9, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), COMPROVANDO sua distribuição nos autos, no prazo de 10
dias, ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita ou tenha seus interesses patrocinados por advogado nomeado pelo
Convênio celebrado entre a OAB e a DPE/SP. Não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de
origem nestas precatórias. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 1000835-12.2019.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.N.S. - Considerando que o
trabalho esta sendo realizado de modo remoto, em razão da pandemia existente no pais, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se o réu nos endereços de fls. 43, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP)
Processo 1000895-82.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S. - Considerando
que o trabalho esta sendo realizado de modo remoto, em razão da pandemia existente no pais, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite-se o réu no endereço de fls. 44, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil. Int. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA SILVA FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2020
Processo 0000549-17.2020.8.26.0355 (processo principal 1000892-30.2019.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.L.M. - - S.L.M. - - A.C.L.M. - M.M. - Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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