TJSP 11/12/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
201
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, o benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas
e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, com o advento do Novo CPC, foi revogado o artigo 4º da Lei 1.060/50, o
qual exigia, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária. Assim, a comprovação de insuficiência de recursos
não pode ser entendida como “simples afirmação”, sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento,
a insuficiência de recursos. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da
justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais.
Desta forma, inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência
judiciária gratuita. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente a autora
declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que
possuir lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através do sistema Bacenjud, ou promova
o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int. - ADV: DULCILENE DOS SANTOS (OAB 397667/SP)
Processo 1007063-76.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nicia Feitosa - Fica intimado o autor(a) nos
termos do Comunicado CG n. 1951/2017 de 22/08/2017, que deverá providenciar o encaminhamento da carta precatória pelo
peticionamento eletrônico, mesmo em se tratando de justiça gratuita/assistência judiciária gratuita, comprovando a distribuição
em dez (10) dias - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2020
Processo 0000430-32.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1005723-68.2017.8.26.0266) (processo principal 100572368.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regularização de guarda - R.L.J.M.S. - A.Z.N.J. - Tendo em vista que o feito não foi sentenciado, esclareça o Defensor, em 10 dias, seu pedido à folha 80, uma vez que
não consta pedido de renúncia e nem juntada de procuração pela parte outorgando poderes a outro advogado. - ADV: MARCO
ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP), ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP)
Processo 0001306-55.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1001134-67.2016.8.26.0266) (processo principal 100113467.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Eduardo Garcia de Lima - MIGUEL FERREIRA FONSECA
- Requeira a exequente o que de direito, tendo em vista que os valores constante das petições de fls. 107 e 114 já foram
resgatados em 24/07/2020, conforme extrato que segue. Esclareço a exequente que os valores já resgatados referem-se a
depósitos efetuados pelo INSS. Esclareço ainda que a exequente foi intimada à folha 112 para manifestação referente ao
depósito efetuado em 30/09/2020, pelo executado. Por fim requeira também o que de direito sobre os depósitos efetuados pelo
executado em 04/11 e 03/12/2020, no prazo de 05 dias. - ADV: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
Processo 0001423-12.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1001982-54.2016.8.26.0266) (processo principal 100198254.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Fica o (a) autor (a) INTIMADO (A) nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 e resolução nº 551/2011,
para providenciar a distribuição da carta precatória digital, juntar as cópias necessárias, inclusive instrumento de mandato,
substabelecimento e taxas necessárias (justiça paga), devendo comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. Suscitando que
eventuais taxas deverão ser pagas na comarca do Juízo deprecado. Nada mais. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/
SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0001455-80.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1000487-67.2019.8.26.0266) (processo principal 100048767.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Liminar - Soligia Maria Gomes da Silva - Observando-se tratar-se de depósito
efetuado a partir de 01/03/2017 deve ser juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em “ https://www.tjsp.jus.
br/download/formulários/formularioMLE.DOcx “ visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a
conta bancária indicada. - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
Processo 0001815-49.2019.8.26.0266 (processo principal 0003592-84.2010.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Higor Silva - - PAOLA PRADO DA SILVA - - PALOMA PRADO DA SILVA e outros - LITORAL SUL
TRANSPORTES URBANOS LTDA. - Vistos. Os valores devidos foram bloqueados judicialmente no valor exequendo, já tendo
sido determinada a expedição do necessário ao levantamento dos valores (págs. 117/118), tendo os demais herdeiros procedido
à sua habilitação nos autos, que fica ora DEFERIDA. Assim, sendo o adimplemento causa extintiva da execução, JULGO-A
EXTINTA, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Inexistente
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. CUMPRA-SE o já determinado, expedindo-se os
mandados de levantamento em favor dos beneficiários (conforme formulários de págs. 188/193). P.I.C., arquivando-se ao final.
- ADV: SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/
SP)
Processo 0003739-32.2018.8.26.0266 (processo principal 0005036-89.2009.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.A.S.F. - J.A.S.J. - Expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado. Nada Mais. - ADV:
ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0987/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º