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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 - Página 202

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TJSP 11/12/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

202

Processo 0003112-57.2020.8.26.0266 (processo principal 0010073-87.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ricardo Perri Silva Pereira - Banco do Brasil S/A - Págs. 31/187 e 188/240: Manifeste-se o
exequente dentro do prazo legal. - ADV: ADILMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 169765/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB
256774/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003174-97.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1001117-60.2018.8.26.0266) (processo principal 100111760.2018.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.S.G. - Dispõem o artigo
513, inciso IV, do Código de Processo Civil: “Art. 513 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título,
observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação,o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código... IV
- por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento”. Isto posto, determino a intimação
do(a/s) executado(a/s) por edital, com prazo de vinte (20) dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput),
realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s)
credor(a/s/es), ou seja R$ 5.843,26, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e
§ 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Deverá
o(a/s) exequente(s) providenciar a competente minuta em cinco (05) dias. Ressalto que a providência constitui ato de interesse
da parte requerente, incidindo, neste caso, o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC de 2015, e não o disposto
no artigo 152, inciso II, do CPC. Encontrando-se em termos a peça, providencie a Serventia o necessário para a respectiva
publicação.Se eventualmente decorrido in albis o prazo para apresentação de defesa, então oficie-se à subseção local da
O.A.B./SP, solicitando-se a nomeação de profissional filiado(a) ao convênio da assistência judiciária gratuita, a fim de atuar
neste feito como curador(a) especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II, do C.P.C. Com a indicação, intime-se o(a)
advogado(a), via imprensa oficial, a apresentar a devida contestação, no prazo legal. Por fim, em caso de não pagamento,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de
advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a
planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, emitase ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada viaSISBAJUD.Frutíferaa diligência, intime-se o(a/s)
executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal;
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação,
após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s)
exequente(s). Em sendo oSISBAJUDinfrutífero ou insuficiente, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia
daultimadeclaração/inclusão de restriçãoparatransferênciade veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s). Intime-se. Itanhaem,
09 de dezembro de 2020. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO (OAB 396329/SP), MAX OVIDIO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 236658/SP), CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP)
Processo 0003175-82.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1001117-60.2018.8.26.0266) (processo principal 100111760.2018.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.S.G. e outro - H.H.M.T.G.
- Remetam-se os autos ao órgão do Ministério Público para eventual manifestação. Itanhaem, 09 de dezembro de 2020. ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), ROBERTA OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO (OAB 396329/SP), CLELIA
SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP), MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236658/SP)
Processo 0003368-97.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1027789-55.2017.8.11.0041 - 4ª Vara Cível)
- Victor Muraro Silva Borges - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, expedindo-se a necessária folha de
rosto. Após cumprida, encaminhe-se ao distribuidor local, nos termos do Comunicado SPI 46/2016. Oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMILENE SOUZA BORGES (OAB 13186/MT)
Processo 0009625-22.2012.8.26.0266 (026.62.0120.009625) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo dos Anjos Pinheiro
- MARIA JOSÉ MARTINS - Vistos. Por ora, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para que
se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recolhimento do ITCMD. Intime-se. - ADV: ADILSON PEDRO MACHADO
(OAB 59177/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP)
Processo 1000512-46.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.R.B.C. F.A.C. - Vistos. Autorizo o ingresso das pessoas acima qualificadas nas dependências do Fórum desta Comarca no dia 04
de fevereiro de 2021 às 14h00min para a realização do Estudo Psicossocial retro agendado. Comunique-se a Administração
deste Fórum. Intimem-se as parte requerida, via imprensa oficial, na pessoa de seu (ua) patrono(a), para que compareça
à entrevista psicossocial agendada para o dia * às *, junto ao Setor Técnico desta Comarca, Avenida Rui Barbosa, 867, .,
Centro - CEP 11740-000, Fone: (13) 3422-1215, Itanhaem-SP - E-mail: [email protected]. Cientifiquem-se-as que deverão
comparecer munidos de documento oficial de identificação com foto e máscaras de proteção. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO à Administração deste Fórum. Encaminhe-se por e-mail ([email protected]) Sem prejuízo,
depreque-se o Estudo Social com a parte autora. Intime-se. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP), RAIMUNDO
NONATO PEREIRA DOS REIS (OAB 189060/SP)
Processo 1000729-60.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Nonato Ribeiro Serra - - Maria
Clara de Resende - A carta precatória foi expedida, devendo o(a) patrono(a) providenciar sua distribuição (incluindo a senha do
processo), tanto no caso de justiça paga quanto no caso de justiça gratuita e comprová-la nestes autos no prazo de 15 (quinze)
dias, de acordo com o Comunicado nº 1951/2017, item III, da Corregedoria Geral de Justiça: “1.1: Distribuir por peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011; 1.2: Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e
despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)”. - ADV: DIOMARIO
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP)
Processo 1000830-29.2020.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Invasores sem qualificação - Manifeste-se a requerente no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: MARIANGELA LOPES (OAB 333659/SP), RENATO CAMPOS DO
NASCIMENTO (OAB 376999/SP)
Processo 1001825-42.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Juliana Martins Coelho Vitor de Jesus Teixeira Junior e outro - Págs. 67/71: Manifeste-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: JULIANA MARTINS COELHO (OAB 335794/SP), EVERSON PELLEGI SEREGATI (OAB 265299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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