TJSP 11/12/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
2020
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002624-26.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcia Macedo dos
Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 29, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 25/28, julgo extinta a execução, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da parte exequente e seu patrono,
da quantia depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta
em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002962-97.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Alessandro Rogerio Maziero
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 23, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 27/30, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providenciese as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP)
Processo 0003263-78.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Marli Quionha
Tersariol - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada à fls. 37 em favor da
credora. Expeça-se Mandado. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 38/42. Int. - ADV:
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0003496-41.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luiz Carlos Camata
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 23, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 24/25, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se
as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/
SP)
Processo 0003612-47.2020.8.26.0356 (processo principal 1001768-16.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Masaki Nagamatsu - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 116/122:
Ciência à parte autora do apostilamento realizado. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 111. Int. - ADV: CLAUDIMIR
COUTO (OAB 409005/SP)
Processo 0003670-50.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remoção - Carlos Oliveira Reis - SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls.
30, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 38/39, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção.
Após, arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 0003737-15.2020.8.26.0356 (processo principal 1002020-19.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fátima Solange Moreno Taldivo - - Jussara de Andrade - - Liette Kanzawa
Sunada - - Rosely Meyre Sabino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a petição e documentos de
fls. 125/134, concedo mais 30 (trinta) dias à executada para que comprove os reflexos do apostilamento realizado. Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003749-29.2020.8.26.0356 (processo principal 1003912-26.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucymary Rocha dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documento de fls. 55/56. Int. - ADV: GABRIEL
DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003759-73.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Adriana Alves de Freitas FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifeste-se a parte credora
no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do
Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos,
indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. - ADV: LUIZ RENATO TELLES
OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 0003761-43.2020.8.26.0356 (processo principal 1000688-46.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marco Antônio Daloca Costa - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o apostilamento foi realizado recentemente (fls. 56), manifeste-se o exequente
por ocasião do pagamento a ser realizado no mês de dezembro. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para providências. Int. ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003792-63.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Elisangela Maria Lima FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 25, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 23/24, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações necessárias acerca da presente extinção.
Após, arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 0004032-52.2020.8.26.0356 (processo principal 1001419-76.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Celia Rebolho Colli Genizello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do
C.P.C.. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Processo 0004123-45.2020.8.26.0356 (processo principal 1002908-51.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Ramiro dos Santos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Uma vez tempestiva, recebo a Impugnação aos Cálculos de fls. 100/102, para discussão, concedendo
efeito suspensivo. Intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de dez dias. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0004507-08.2020.8.26.0356 (processo principal 1003105-40.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Wirtes Maçaria de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º