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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 - Página 2572

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TJSP 11/12/2020 - Pág. 2572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

2572

Processo 1000434-51.2020.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.S.L. - R.O.L. - Vistos, 1. Defiro
os beneficios da justiça gratuita ao reconvinte. Anote-se. 3. Defiro o processamento da reconvenção. 4. Fica a parte autora
intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: LUCIANA
BAIARDI DIAS FERRAZ (OAB 244409/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1001031-88.2018.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleudineia Silva Silveira Leite - João Pedro
Silveira Leite - - Mariana Silveira Leite rep por Cleudineia Silva Silveira Leite - Vistos. 1. Julgo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 80/84, referente aos bens deixados pelo falecimento de Luiz Roberto Silveira
Leite nestes autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros, contando com a concordância do Ministério Público (fls. 101). 2. Pagas eventuais custas, expeça-se formal, carta de
adjudicação e/ou alvará, conforme o caso. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA
(OAB 365242/SP)
Processo 1001405-36.2020.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.A.M. - Fls. 23: Diante da informação
de que o réu não mais reside com o filho menor e que este se encontra sob a guarda exclusiva da mãe, situação que impõe
ao réu o dever de pensionar o filho como efeito do poder familiar. Diante disso, fixo os alimentos provisórios que deverão ser
pagos mensalmente pelo réu ao filho em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, ou
30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de emprego informal ou desemprego, devidos a partir da intimação. Defiro
a expedição de ofício à empregadora para desconto da pensão em nome do executado. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada
digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias, bem como a conta bancária que será realizado o depósito
SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora
que procederá os descontos -, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. Esta decisão também servirá como mandado, o
qual deverá cumprido na modalidade urgente. Intimem-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 1001549-10.2020.8.26.0137 - Interdição - Nomeação - L.A.G.S. - Anoto, para fins de controle, que verifiquei a
regularidade do recolhimento das guias de fls. 21 e 23, bem como procedi à sua vinculação aos presentes autos no Portal
de Custas, nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Defiro a tramitação prioritária aos autos, nos termos do artigo 1.048,
inciso I, do CPC. Anote-se. Diante da concordância apresentada pelo Ministério Público à fl. 28, nomeio a parte autora para
exercer o cargo de curadora provisória, sob compromisso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se a certidão. A
requerente fica intimada desde já a comparecer em cartório para assinatura do respectivo termo. Deverá entrar no site www.tjsp.
jus.br/agendamento e agendar um horário para comparecimento, o qual deve ser feito em nome da parte. Dispenso, ao menos
por ora, a realização da entrevista do artigo 751 do CPC, até que se realize a prova pericial para avaliação da capacidade da
requerida, cujo laudo deverá indicar especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, atentando para
as disposições do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Deverá a requerente recolher as custas para condução do
oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Após, cite-se a requerida, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias, que será contado após a juntada do mandado de citação. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se à OAB
local, solicitando a indicação de um(a) advogado(a) para atuar como curador(a) especial. Com a nomeação, intime-se-o(a) para
oferecer defesa no prazo legal. Desde logo, nomeio o perito Dr. Marco Túlio Massari ([email protected]) para realização
da perícia, intimando-o para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar se aceita o encargo e apresentando sua estimativa de
honorários. Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais. A
seguir, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos
ou indicação de assistente. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que esclareça se a requerida é titular de algum bem ou
direitos, ou aufere rendas. Via devidamente assinada servirá de mandado e termo de compromisso. Intimem-se. - ADV: PAULO
SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1001551-77.2020.8.26.0137 - Curatela - Nomeação - S.A.B.I. - Vistos. Anoto, para fins de controle, que verifiquei
a regularidade do recolhimento das guias de fls. 08 e 10, bem como procedi à sua vinculação aos presentes autos no Portal
de Custas, nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Defiro a tramitação prioritária aos autos, nos termos do artigo 1.048,
inciso I, do CPC. Anote-se. Diante da concordância apresentada pelo Ministério Público à fl. 32, nomeio a parte autora para
exercer o cargo de curadora provisória, sob compromisso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se a certidão. A
requerente fica intimada desde já a comparecer em cartório para assinatura do respectivo termo. Deverá entrar no site www.tjsp.
jus.br/agendamento e agendar um horário para comparecimento, o qual deve ser feito em nome da parte. Dispenso, ao menos
por ora, a realização da entrevista do artigo 751 do CPC, até que se realize a prova pericial para avaliação da capacidade da
requerida, cujo laudo deverá indicar especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, atentando para
as disposições do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Deverá a requerente recolher as custas para condução do
oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Após, cite-se o requerido, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias, que será contado após a juntada do mandado de citação. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se à OAB
local, solicitando a indicação de um(a) advogado(a) para atuar como curador(a) especial. Com a nomeação, intime-se-o(a) para
oferecer defesa no prazo legal. Desde logo, nomeio o perito Dr. Marco Túlio Massari ([email protected]) para realização da
perícia, a qual deve ser feita in loco, intimando-o para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar se aceita o encargo e apresentando
sua estimativa de honorários. Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento dos
honorários periciais. A seguir, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto às partes a
apresentação de quesitos ou indicação de assistente. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que esclareça se o requerido
é titular de algum bem ou direitos, ou aufere rendas, bem como para formulação de quesitos, em quinze dias. Via devidamente
assinada servirá de mandado e termo de compromisso. Intimem-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001552-62.2020.8.26.0137 - Curatela - Nomeação - S.A.B.I. - Anoto, para fins de controle, que verifiquei a
regularidade do recolhimento das guias de fls. 08 e 10, bem como procedi à sua vinculação aos presentes autos no Portal
de Custas, nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Defiro a tramitação prioritária aos autos, nos termos do artigo 1.048,
inciso I, do CPC. Anote-se. Diante da concordância apresentada pelo Ministério Público à fl. 32, nomeio a parte autora para
exercer o cargo de curadora provisória, sob compromisso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se a certidão. A
requerente fica intimada desde já a comparecer em cartório para assinatura do respectivo termo. Deverá entrar no site www.tjsp.
jus.br/agendamento e agendar um horário para comparecimento, o qual deve ser feito em nome da parte. Dispenso, ao menos
por ora, a realização da entrevista do artigo 751 do CPC, até que se realize a prova pericial para avaliação da capacidade da
requerida, cujo laudo deverá indicar especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, atentando para
as disposições do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Deverá a requerente recolher as custas para condução do
oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Após, cite-se a requerida, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias, que será contado após a juntada do mandado de citação. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se à OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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