Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 - Página 2573

  1. Página inicial  > 
« 2573 »
TJSP 11/12/2020 - Pág. 2573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

2573

local, solicitando a indicação de um(a) advogado(a) para atuar como curador(a) especial. Com a nomeação, intime-se-o(a) para
oferecer defesa no prazo legal. Desde logo, nomeio o perito Dr. Marco Túlio Massari ([email protected]) para realização da
perícia, a qual deve ser feita in loco, intimando-o para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar se aceita o encargo e apresentando
sua estimativa de honorários. Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento dos
honorários periciais. A seguir, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto às partes a
apresentação de quesitos ou indicação de assistente. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que esclareça se a requerida
é titular de algum bem ou direitos, ou aufere rendas, bem como para formulação de quesitos, em quinze dias. Via devidamente
assinada servirá de mandado e termo de compromisso. Intimem-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2020
Processo 0000259-45.2018.8.26.0137 (processo principal 1000986-21.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Adas Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0000525-32.2018.8.26.0137 (processo principal 0004715-77.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - RICARDO VENTURA DA COSTA - DARCI SCUDELER - Vistos. Indefiro o pedido de audiência de conciliação, uma
vez que incabível nessa fase processual. Caso a parte pretenda poderá realizar acordo diretamente com o exequente. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), PAULO ANDRE DE MOURA VIOTTO (OAB 318777/SP)
Processo 0000681-49.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Citação - Valkiria Zanella Rodrigues - Vistos. Defiro os
beneficios da justiça gratuita à requerente. anote-se. No mais, aguarde-se o prazo para a requerida manifestar-se acerca das
provas. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/
SP)
Processo 0000790-97.2019.8.26.0137 (processo principal 1000165-17.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Rafael Grando - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CELSO RICARDO
VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0000999-66.2019.8.26.0137 (processo principal 0003801-13.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da diligencia recolhida, cite-se os executados no segundo
endereço apresentado. Servirá a presente decisão como mandado. Intimem-se - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001003-06.2019.8.26.0137 (processo principal 0003759-71.2008.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigações - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU LOURIVAL PEREIRA NUNES - - BENEDITA APARECIDA NUNES - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. Servirá a presente
decisão como mandado. Intimem-se - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB 116830/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0001877-59.2017.8.26.0137 (processo principal 1001314-82.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. - Vistos. Diante do tempo decorrido,
determino a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0001942-54.2017.8.26.0137 (processo principal 1000297-45.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante do tempo decorrido, DEFIRO a suspensão dos autos por 1 ano, nos
termos do artigo 921, §1º do Código de Processo Civil. Nada vindo, determino a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do
artigo 921, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1000076-57.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gaiotto e Gaiotto Comercio e
Representações Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 70), no prazo legal. - ADV:
MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000282-37.2019.8.26.0137 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista à(s) parte(s)
requerente. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000304-61.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amauri de Araujo - Solange
Rodrigues das Neves - Vistos em saneador. I) A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que,
desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares.
Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerida, no prazo de
quinze dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensada desta obrigação, de extratos
bancários dos últimos três meses. II) Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que não há sequer comprovação de
instauração do inquérito policial, não se aplicando, ao menos por ora, a regra do artigo 313, V, a, do Código de Processo Civil.
III) Observe-se desde logo que, apesar de a ré alegar ter sido vítima do crime de estelionato, opõe-se à rescisão contratual, pela
qual se poderia determinar a restituição das partes ao status quo ante. Nesse sentido, diante da resistência da ré aos pedidos de
rescisão do contrato e reintegração de posse, faz-se necessária a instrução, a fim de se esclarecerem suficientemente os fatos
havidos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes
os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, DECLARO
SANEADO o feito, sem prejuízo da regra do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos a
regularidade, validade e legitimidade do contrato de fls. 9/10 e da contratação objeto dos autos, a autenticidade da rubrica da
ré no documento de fl. 09, uma vez que a requerida afirma que o contrato não tem rubrica na primeira folha (fl. 48, terceiro
parágrafo, duas últimas linhas), ter sido a ré vítima de crime de estelionato, a possibilidade de rescisão contratual e reintegração
da posse do automóvel ao autor. Entre as provas requeridas, defiro, por úteis e necessárias ao deslinde do feito, a realização
de provas documental e pericial documentoscópica. Com relação à prova documental, faculto às partes a juntada aos autos, em
quinze dias, dos documentos que entenderem pertinentes ao esclarecimento dos pontos controvertidos acima delineados. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo