TJSP 11/12/2020 - Pág. 2573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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local, solicitando a indicação de um(a) advogado(a) para atuar como curador(a) especial. Com a nomeação, intime-se-o(a) para
oferecer defesa no prazo legal. Desde logo, nomeio o perito Dr. Marco Túlio Massari ([email protected]) para realização da
perícia, a qual deve ser feita in loco, intimando-o para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar se aceita o encargo e apresentando
sua estimativa de honorários. Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento dos
honorários periciais. A seguir, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto às partes a
apresentação de quesitos ou indicação de assistente. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que esclareça se a requerida
é titular de algum bem ou direitos, ou aufere rendas, bem como para formulação de quesitos, em quinze dias. Via devidamente
assinada servirá de mandado e termo de compromisso. Intimem-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2020
Processo 0000259-45.2018.8.26.0137 (processo principal 1000986-21.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Adas Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0000525-32.2018.8.26.0137 (processo principal 0004715-77.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - RICARDO VENTURA DA COSTA - DARCI SCUDELER - Vistos. Indefiro o pedido de audiência de conciliação, uma
vez que incabível nessa fase processual. Caso a parte pretenda poderá realizar acordo diretamente com o exequente. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), PAULO ANDRE DE MOURA VIOTTO (OAB 318777/SP)
Processo 0000681-49.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Citação - Valkiria Zanella Rodrigues - Vistos. Defiro os
beneficios da justiça gratuita à requerente. anote-se. No mais, aguarde-se o prazo para a requerida manifestar-se acerca das
provas. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/
SP)
Processo 0000790-97.2019.8.26.0137 (processo principal 1000165-17.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Rafael Grando - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CELSO RICARDO
VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0000999-66.2019.8.26.0137 (processo principal 0003801-13.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da diligencia recolhida, cite-se os executados no segundo
endereço apresentado. Servirá a presente decisão como mandado. Intimem-se - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001003-06.2019.8.26.0137 (processo principal 0003759-71.2008.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigações - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU LOURIVAL PEREIRA NUNES - - BENEDITA APARECIDA NUNES - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. Servirá a presente
decisão como mandado. Intimem-se - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB 116830/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0001877-59.2017.8.26.0137 (processo principal 1001314-82.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. - Vistos. Diante do tempo decorrido,
determino a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0001942-54.2017.8.26.0137 (processo principal 1000297-45.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante do tempo decorrido, DEFIRO a suspensão dos autos por 1 ano, nos
termos do artigo 921, §1º do Código de Processo Civil. Nada vindo, determino a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do
artigo 921, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1000076-57.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gaiotto e Gaiotto Comercio e
Representações Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 70), no prazo legal. - ADV:
MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000282-37.2019.8.26.0137 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista à(s) parte(s)
requerente. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000304-61.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amauri de Araujo - Solange
Rodrigues das Neves - Vistos em saneador. I) A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que,
desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares.
Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerida, no prazo de
quinze dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensada desta obrigação, de extratos
bancários dos últimos três meses. II) Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que não há sequer comprovação de
instauração do inquérito policial, não se aplicando, ao menos por ora, a regra do artigo 313, V, a, do Código de Processo Civil.
III) Observe-se desde logo que, apesar de a ré alegar ter sido vítima do crime de estelionato, opõe-se à rescisão contratual, pela
qual se poderia determinar a restituição das partes ao status quo ante. Nesse sentido, diante da resistência da ré aos pedidos de
rescisão do contrato e reintegração de posse, faz-se necessária a instrução, a fim de se esclarecerem suficientemente os fatos
havidos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes
os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, DECLARO
SANEADO o feito, sem prejuízo da regra do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos a
regularidade, validade e legitimidade do contrato de fls. 9/10 e da contratação objeto dos autos, a autenticidade da rubrica da
ré no documento de fl. 09, uma vez que a requerida afirma que o contrato não tem rubrica na primeira folha (fl. 48, terceiro
parágrafo, duas últimas linhas), ter sido a ré vítima de crime de estelionato, a possibilidade de rescisão contratual e reintegração
da posse do automóvel ao autor. Entre as provas requeridas, defiro, por úteis e necessárias ao deslinde do feito, a realização
de provas documental e pericial documentoscópica. Com relação à prova documental, faculto às partes a juntada aos autos, em
quinze dias, dos documentos que entenderem pertinentes ao esclarecimento dos pontos controvertidos acima delineados. Sem
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